DOEAM 12/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de junho de 2023 7
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º 
Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019, por intermédio do Decreto 
de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do 
dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005696/2023-86, 
resolve
RETIFICAR para 21 de abril de 2018, a data da promoção grafada no 
Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 
Subtenente PM SÉRGIO DINIZ CARDOSO (13196), Matrícula n.º 143.039-4 
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração 
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137941#7#140687/>
Protocolo 137941
<#E.G.B#137942#7#140688>
DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por MARIA PATRÍCIA DE ANDRADE FERREIRA, nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4004666-85.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 01871/2023-SAJ/
PPM, no sentido de promover a Impetrante à graduação de Subtenente PM, 
a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006181/2023-01, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de setembro de 2014, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM MARIA PATRÍCIA DE 
ANDRADE FERREIRA (14708), Matrícula n.º 155.357-7 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137942#7#140688/>
Protocolo 137942
<#E.G.B#137943#7#140689>
DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004448-57.2023.8.04.0000, 
que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção da Impetrante 
DANIELLE MARTINS DOS SANTOS, à graduação de 3.º Sargento PM, a 
contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01826/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005252/2023-60, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM DANIELLE MARTINS DOS 
SANTOS (20240), Matrícula n.º 204.634-2 A, à graduação de 3.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137943#7#140689/>
Protocolo 137943
<#E.G.B#137944#7#140690>
DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004153-20.2023.8.04.0000, que 
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante 
EVALDO LEITE FERREIRA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 
31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01825/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005009/2023-42, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM EVALDO LEITE 
FERREIRA (21408), Matrícula n.º 216.628-3 A, à graduação de 3.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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