DOEAM 12/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de junho de 2023
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CONSIDERANDO a manifestação do Procurador-Chefe da Procuradoria
do Pessoal Militar em exercício, contida no Ofício de fls. 2/3, no sentido de
promover o Impetrante ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006236/2023-75,
resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso III do Decreto nº 3.399, de 31 de março de
1976, o Major PM PAULO ROOSEWELT COSTA PADILHA (18604) - AG,
Matrícula n.º 197.491- 2 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137938#6#140684/>
Protocolo 137938
<#E.G.B#137939#6#140685>
DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002018-35.2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção da Impetrante
RENATA DA FONTOURA LIBÓRIO ao posto de Major PM, a contar de 25
de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01833/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002417/2023-42,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, a Capitão PM RENATA DA FONTOURA LIBÓRIO (20925) - AG,
Matrícula n.º 215.605-9 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137939#6#140685/>
Protocolo 137939
<#E.G.B#137940#6#140686>
DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado
do Amazonas e aceita por ISRAEL MOTA DE QUEIROZ, nos autos do
Mandado de Segurança n.º 4002846-31.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 01870/2023-SAJ/
PPM, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Capitão PM, a contar
de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002424/2023-44,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o 1.º Tenente PM ISRAEL MOTA DE QUEIROZ (21570) - AG,
Matrícula n.º 216.095-1 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137940#6#140686/>
Protocolo 137940
<#E.G.B#137941#6#140687>
DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado
pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar
a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou
Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a
modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANAUS, proferida no
Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0005327-40.2020.8.04.0000, em
que é Exequente SÉRGIO DINIZ CARDOSO, que determinou o cumprimento
da obrigação de fazer fixada;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 01681/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido
de promover o Exequente ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais
de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 21
de abril de 2018, encaminhada pelo Ofício n.º 730/2023/DPA-4/PMAM do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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