DOEAM 12/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de junho de 2023
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CONSIDERANDO a manifestação do Procurador-Chefe da Procuradoria 
do Pessoal Militar em exercício, contida no Ofício de fls. 2/3, no sentido de 
promover o Impetrante ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25 de 
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006236/2023-75, 
resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso III do Decreto nº 3.399, de 31 de março de 
1976, o Major PM PAULO ROOSEWELT COSTA PADILHA (18604) - AG, 
Matrícula n.º 197.491- 2 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de 
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137938#6#140684/>
Protocolo 137938
<#E.G.B#137939#6#140685>
DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002018-35.2023.8.04.0000, que 
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção da Impetrante 
RENATA DA FONTOURA LIBÓRIO ao posto de Major PM, a contar de 25 
de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01833/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002417/2023-42, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, a Capitão PM RENATA DA FONTOURA LIBÓRIO (20925) - AG, 
Matrícula n.º 215.605-9 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais 
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137939#6#140685/>
Protocolo 137939
<#E.G.B#137940#6#140686>
DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado 
do Amazonas e aceita por ISRAEL MOTA DE QUEIROZ, nos autos do 
Mandado de Segurança n.º 4002846-31.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 01870/2023-SAJ/
PPM, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Capitão PM, a contar 
de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002424/2023-44, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o 1.º Tenente PM ISRAEL MOTA DE QUEIROZ (21570) - AG, 
Matrícula n.º 216.095-1 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais 
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137940#6#140686/>
Protocolo 137940
<#E.G.B#137941#6#140687>
DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado 
pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar 
a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou 
Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a 
modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANAUS, proferida no 
Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0005327-40.2020.8.04.0000, em 
que é Exequente SÉRGIO DINIZ CARDOSO, que determinou o cumprimento 
da obrigação de fazer fixada;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01681/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido 
de promover o Exequente ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais 
de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 21 
de abril de 2018, encaminhada pelo Ofício n.º 730/2023/DPA-4/PMAM do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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