DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 12 de junho de 2023 3 Coordenadoria Distrital de Educação 07, no município de Manaus, o(a) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES GUILHERME, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula n° 163.529-8A, a contar de 04/05/2023 a 02/06/2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de junho de 2023. REGINA ORTIZ ROCHA Secretária Executiva Adjunta da Capital <#E.G.B#137596#3#140334/> Protocolo 137596 <#E.G.B#137600#3#140338> PORTARIA GSEAI Nº 013, DE 05 DE JUNHO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.017273/2023-21/ SEDUC/SIGED e do MEMO nº 166/2023-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: DISPENSAR da função de Secretário(a) Escolar da Escola Estadual Nossa Senhora da Assunção, (TIPO II, SIMBOLOGIA FGS-6), do município de São Paulo de Olivença/AM, a servidora SONARA SIMAO DOS SANTOS, ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-III, matrícula n° 223511-0A a contar de 30/04/2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de junho de 2023. ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS Secretária Executiva Adjunta do Interior <#E.G.B#137600#3#140338/> Protocolo 137600 <#E.G.B#137612#3#140351> 3° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 25/2020 DATA DA ASSINATURA: 12.06.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DE UATUMÃ, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: Alteração do Plano de Trabalho nº001239 SISCONV/SEFAZ e Acréscimo de Contrapartida, para dar continuidade a reforma da Escola Municipal Professor Adalberto Socorro Felipe Serrazin e Construção da Quadra Poliesportiva Coberta, localizada à Rua Santa Luzia, s/n, Bairro São Francisco, CEP: 69.135-000, no município de São Sebastião do Uatumã/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 007/2020 de autoria da Deputada Therezinha Ruiz de Oliveira, conforme Requerimento da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã pelo Ofício nº 238/2023, Parecer Técnico emitido pela GEAOB/DEINFRA, Solicitação de Aditivo do SICOP e Parecer n°. 1.699/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. DO CONVENENTE: R$ 43.401,72 (quarenta e três mil, quatrocentos e um reais e setenta e dois centavos). VALOR GLOBAL: R$ 813.401,72 (oitocentos e treze mil, quatrocentos e um reais e setenta e dois centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.036977/2022-12. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#137612#3#140351/> Protocolo 137612 <#E.G.B#137618#3#140358> 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 01/2021 DATA DA ASSINATURA: 07.06.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL VIOLETA. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de vigência do fomento por mais doze (12) meses, contados de 09.06.2023 até 09.06.2024, para dar continuidade ao objeto do fomento, conforme Requerimento da Associação Beneficente Social Violeta pelo Ofício nº 01/2023, conforme Plano de Trabalho nº 001812 - SISCONV/ SEFAZ, Parecer Técnico emitido pelo DEPPE nº 30/2023 e Parecer n°. 1.810/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.018120/2023-00. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#137618#3#140358/> Protocolo 137618 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#137694#3#140437> ESPÉCIE: 7ºTA AO CG Nº 06/2023-SEC. Data: 12.06.2023. Partes: Estado do Amazonas/SEC e A Agência Amazonense De Desenvolvimento Cultural - AADC. Objeto: Suplementação financeira e Alteração do Contrato Primitivo do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de junho a dezembro de 2023. Valor Global: R$ 12.650.000,00 (doze milhões, seiscentos e cinquenta mil reais). DO: UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0007, ND: 33504199, FT: 1.501.1110.0000.0000, NE nº 2023NE0000382, em 12.06.2023, no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais). UO: 31701. PT: 08.244.3235.2105.0011, ND: 33504199, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2023NE0000383, em 12.06.2023, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Manaus, 12.06.2023 MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#137694#3#140437/> Protocolo 137694 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#137607#3#140346> PORTARIA Nº 081/2023-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a Portaria nº 59/2023-GSE/SSP-AM, referente à Comissão Especial para abertura de procedimento para apurar as responsabilidades de quem deu causa a inexecução contratual, referente à Nota de Empenho nº 2021NE0001772; CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo constante no MEMO Nº 003/2023-CEAR/SSP-AM (SSP-AM); RESOLVE: I - PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias úteis, o prazo para a conclusão dos trabalhos da sobredita Comissão; II - Esta portaria entrará em vigor a contar do término do prazo concedido na Portaria nº 059/2023-GSE/ SSP-AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 07 de junho de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#137607#3#140346/> Protocolo 137607 <#E.G.B#137690#3#140433> PORTARIA Nº 0121/2023-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015 c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e o art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008, CONSIDERANDO a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 50.22.08.03.14825/2022, instaurado para apurar a responsabilidade administrativa do servidor LEONARDO DE LIMA PEREIRA, Assistente Operacional III, matrícula nº 242.895-4 A, que encontra repulsa no Art. 10, § 4º, inciso VIII e § 5º, inciso III c/c Art. 2º, incisos XXII e XXVIII, todos da Lei nº 3.278/2008; CONSIDERANDO o Despacho nº 4.164/2023-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM (fls. 171-173), devidamente acatado pelo Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 174). R E S O L V E: I - ACOLHER a sugestão do órgão correcional e ARQUIVAR a Sindicância Administrativa Disciplinar 50.22.08.03.14825/2022, instaurada em desfavor do servidor LEONARDO DE LIMA PEREIRA, Assistente Operacional III, matrícula nº 242.895-4 A, por seus legais fundamentos jurídicos; II - CIENTIFICAR o servidor acima nominado para que tome ciência do arquivamento e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR no respectivo assento funcional a Decisão; III - À Gerência de Recursos Humanos e à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste Ato. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar