DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 12 de junho de 2023 19 Estado do Amazonas com as alterações da Lei n.º 2.616/2000 e o professor n.º 01.02.011304.010355/2023-00, de 10/04/2023. OBJETIVO: Prorrogação do prazo de contratação e alteração da Cláusula Quarta (do valor global) do contrato de Prestação de Serviços para atender à necessidade Temporária de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 12 de junho de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#137677#19#140419/> Protocolo 137677 <#E.G.B#137696#19#140439> PORTARIA Nº 537/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 01.02.011304.029931/2022-01 de 23/11/2022, RESOLVE: CONCEDER, Adicional de Localidade aos professores universitários, contratados para o exercício do magistério na Escola de Direito - ED, no Curso de Direito Especial, desta Universidade, conforme o que estabelece o art. 32, inciso II, Anexo VIII da Lei nº. 3.656, de 01/09/2011. Nome do Candidato Município Localidade A Contar de Natasha Yasmine Castelo Branco Donadon Itacoatiara R$ 2.005,58 07/06/2023 Jefferson Rodrigues de Quadros Coari R$ 2.206,14 07/06/2023 Gilmar Madalozzo da Rosa Manacapuru R$ 2.553,88 07/06/2023 Bernardo Silva de Seixas Presidente Figueiredo R$ 2.553,88 07/06/2023 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 12 de junho de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#137696#19#140439/> Protocolo 137696 <#E.G.B#137697#19#140440> RESENHA Nº 032/2023 ESPÉCIE: Contrato Temporário CARGO: Professor Escola Normal Superior - ENS - Letras Língua Inglesa - Especial. 40h Jonatas Brasil Lopes - Mestre - Codajas; 40h Tarcia Caires Saad - Mestre - Parintins; VIGÊNCIA: início: 12.06.2023 e término: 12.06.2024. FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º, IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108.º da Constituição do Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº 002/2023-GR/UEA, de 03/01/2023; do Processo Seletivo Simplificado/2023 e o que consta do processo n.º 01.02.011304.029929/2022-24, de 23/11/2022. OBJETIVO: Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 12 de junho de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#137697#19#140440/> Protocolo 137697 <#E.G.B#137699#19#140442> PORTARIA Nº 536/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 01.02.011304.029929/2022-24 de 23/11/2022, RESOLVE: CONCEDER, Adicional de Localidade aos professores universitários, contratados para o exercício do magistério na Escola Normal Superior - ENS, no Curso de Letras Língua Inglesa Especial, desta Universidade, conforme o que estabelece o art. 32, inciso II, Anexo VIII da Lei nº. 3.656, de 01/09/2011. Nome do Candidato Município Localidade A Contar de Jonatas Brasil Lopes Codajás R$ 2.206,14 12/06/2023 Tarcia Caires Saad Parintins R$ 2.206,14 12/06/2023 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 12 de junho de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#137699#19#140442/> Protocolo 137699 <#E.G.B#137678#19#140420> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 028/2023 - CONSUNIV APROVA Ad Referendum do Conselho Universitário, a alteração da Resolução nº 74/2013-CONSUNIV, instituidora da Ouvidoria da UEA e de seu Regimento Interno. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no artigo 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 17, da Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a Ouvidoria da UEA, como órgão de intermediação das demandas do público interno e externo com a Administração da UEA, objetivando aprimorar os serviços prestados por nossa Universidade; CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões ad referendum do Conselho Universitário, conforme estabelecido no inciso XXI, do artigo 17, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001; RESOLVE: Art. 1º Aprovar Ad Referendum do Conselho Universitário, a presente resolução, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Ouvidoria da UEA e aprova seu Regimento Interno, conforme o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 74/2013-CONSUNIV. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#137678#19#140420/> ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 028/2023 - CONSUNIV CAPÍTULO I Da Natureza e Objeto Art. 1º. À Ouvidoria da UEA cabe receber, dos públicos interno e externo, os elogios e avaliar a procedência de sugestões, reclamações denúncias de natureza administrativa, encaminhando-os aos órgãos e às instâncias da UEA competentes, objetivando contribuir na prevenção e na resolução de conflitos, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados pela UEA. Parágrafo único. A Ouvidoria da UEA é vinculada à Assessoria do Reitor e dotada de independência funcional no exercício de suas atribuições. CAPÍTULO II Das Atribuições da Ouvidoria Art. 2º. Sem prejuízo de outras previstas em legislação diversa, a Ouvidoria da UEA tem as seguintes atribuições: I - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria; II - orientar os servidores públicos, os alunos e a comunidade externa sobre a melhor forma de solução de suas demandas; III - receber críticas, reclamações, denúncias e sugestões sobre procedimentos e práticas inadequadas ou irregulares, atuando no sentido de levar aos órgãos e aos responsáveis, visando aperfeiçoar os serviços prestados e corrigi-los, buscando sempre o diálogo entre as partes; IV - encaminhar todas as denúncias recebidas ao setor responsável para a devida apuração; V - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; VI - sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, com o intuito de corrigir situações inadequadas ao serviço prestado pela UEA; VII - Elaborar e submeter ao Reitor da UEA relatório anual das manifestações recebidas na Ouvidoria, contendo descrição das atividades desenvolvidas, incluindo sugestões visando à melhoria das relações da UEA com os públicos interno e externo. §1º. O relatório de que trata o inciso VII do caput deverá indicar, ao menos: I - o número de manifestações recebidas no ano anterior; II - os motivos das manifestações; III - a análise dos pontos recorrentes; e IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas. §2º. O relatório será disponibilizado integralmente na internet. Art. 3º. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. Art. 4º. A Ouvidoria da UEA utilizará para encaminhamento das demandas e sugestões a linha hierárquica institucional. Art. 5º. A Ouvidoria não será responsável pela apuração de denúncias ou por qualquer providência decorrente de processo administrativo que venha a ser instaurado a partir de ações desenvolvidas pela mesma. Art. 6º. No cumprimento de suas atribuições, a Ouvidoria deverá contar com a colaboração de todos os servidores da UEA. CAPÍTULO III Da Estrutura da Ouvidoria Art. 7º. A Ouvidoria da UEA terá a seguinte estrutura administrativa: I - Ouvidor-Geral; II - Ouvidores; e III - Secretaria. §1º. A Ouvidoria da UEA será coordenada por um Ouvidor-Geral, designado pelo Reitor. §2º. O Ouvidor-Geral será designado entre os integrantes das carreiras de nível superior da UEA, com regime de 40 (quarenta) horas, no caso de servidor da carreira do magistério superior, e contar com mais de três anos de efetivo exercício na instituição. §3º. O Ouvidor-Geral indicará ao Reitor para designação os responsáveis pelos setores da Ouvidoria elencados nos incisos II e III do caput deste artigo, observados os mesmos requisitos do parágrafo anterior. §4º. O Reitor, considerando a natureza e a relevância dos serviços prestados, deverá fixar a provisão necessária para atender a essa nova estrutura organizacional, que contará com um Ouvidor-Geral, quantos Ouvidores forem necessários e Secretária. §5º. As funções previstas no caput deste artigo não poderão ser acumuladas com o exercício de mandato sindical ou funções de confiança ou cargos em comissão. CAPÍTULO IV Da Competência do Ouvidor-Geral Art. 8º. Compete ao Ouvidor-Geral: I - cumprir e fazer cumprir este Regimento; II - propor para designação do Reitor os nomes dos demais integrantes da Ouvidoria; III - distribuir entre os Ouvidores as demandas que forem apresentadas à Ouvidoria; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar