DOEAM 12/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 12 de junho de 2023 19
Estado do Amazonas com as alterações da Lei n.º 2.616/2000 e o professor 
n.º 01.02.011304.010355/2023-00, de 10/04/2023. OBJETIVO: Prorrogação 
do prazo de contratação e alteração da Cláusula Quarta (do valor global) do 
contrato de Prestação de Serviços para atender à necessidade Temporária 
de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da 
Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 
12 de junho de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137677#19#140419/>
Protocolo 137677
<#E.G.B#137696#19#140439>
PORTARIA Nº 537/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta 
no processo nº 01.02.011304.029931/2022-01 de 23/11/2022, RESOLVE: 
CONCEDER, Adicional de Localidade aos professores universitários, 
contratados para o exercício do magistério na Escola de Direito - ED, no 
Curso de Direito Especial, desta Universidade, conforme o que estabelece o 
art. 32, inciso II, Anexo VIII da Lei nº. 3.656, de 01/09/2011.
Nome do Candidato
Município
Localidade
A Contar de
Natasha Yasmine Castelo 
Branco Donadon
Itacoatiara
R$ 2.005,58
07/06/2023
Jefferson Rodrigues de Quadros
Coari
R$ 2.206,14
07/06/2023
Gilmar Madalozzo da Rosa
Manacapuru
R$ 2.553,88
07/06/2023
Bernardo Silva de Seixas
Presidente 
Figueiredo
R$ 2.553,88
07/06/2023
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 12 
de junho de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137696#19#140439/>
Protocolo 137696
<#E.G.B#137697#19#140440>
RESENHA Nº 032/2023
ESPÉCIE: Contrato Temporário CARGO: Professor
Escola Normal Superior - ENS - Letras Língua Inglesa - Especial.
40h Jonatas Brasil Lopes - Mestre - Codajas;
40h Tarcia Caires Saad - Mestre - Parintins;
VIGÊNCIA: início: 12.06.2023 e término: 12.06.2024.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º, 
IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108.º da Constituição do 
Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº 
002/2023-GR/UEA, de 03/01/2023; do Processo Seletivo Simplificado/2023 
e o que consta do processo n.º 01.02.011304.029929/2022-24, de 
23/11/2022. 
OBJETIVO: 
Contratação 
Temporária 
para 
atender 
à 
necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico 
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 12 
de junho de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137697#19#140440/>
Protocolo 137697
<#E.G.B#137699#19#140442>
PORTARIA Nº 536/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta 
no processo nº 01.02.011304.029929/2022-24 de 23/11/2022, RESOLVE: 
CONCEDER, Adicional de Localidade aos professores universitários, 
contratados para o exercício do magistério na Escola Normal Superior - ENS, 
no Curso de Letras Língua Inglesa Especial, desta Universidade, conforme o 
que estabelece o art. 32, inciso II, Anexo VIII da Lei nº. 3.656, de 01/09/2011.
Nome do Candidato
Município 
Localidade
A Contar de
Jonatas Brasil Lopes
Codajás 
R$ 2.206,14
12/06/2023
Tarcia Caires Saad
Parintins
R$ 2.206,14
12/06/2023
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 12 
de junho de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137699#19#140442/>
Protocolo 137699
<#E.G.B#137678#19#140420>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 028/2023 - CONSUNIV
APROVA Ad Referendum do Conselho Universitário, a alteração da 
Resolução nº 74/2013-CONSUNIV, instituidora da Ouvidoria da UEA e de 
seu Regimento Interno.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no artigo 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, da Lei n. 13.460, de 26 de junho 
de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do 
usuário dos serviços públicos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a Ouvidoria da UEA, como 
órgão de intermediação das demandas do público interno e externo com 
a Administração da UEA, objetivando aprimorar os serviços prestados por 
nossa Universidade;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões 
ad referendum do Conselho Universitário, conforme estabelecido no inciso 
XXI, do artigo 17, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad Referendum do Conselho Universitário, a presente 
resolução, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Ouvidoria da 
UEA e aprova seu Regimento Interno, conforme o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 
74/2013-CONSUNIV.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
12 de junho de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137678#19#140420/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 028/2023 - CONSUNIV 
 
CAPÍTULO I 
Da Natureza e Objeto 
 
Art. 1º. À Ouvidoria da UEA cabe receber, dos públicos interno e externo, 
os elogios e avaliar a procedência de sugestões, reclamações denúncias 
de natureza administrativa, encaminhando-os aos órgãos e às instâncias 
da UEA competentes, objetivando contribuir na prevenção e na resolução 
de conflitos, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados 
pela UEA.  
Parágrafo único. A Ouvidoria da UEA é vinculada à Assessoria do Reitor 
e dotada de independência funcional no exercício de suas atribuições.  
 
CAPÍTULO II 
Das Atribuições da Ouvidoria 
 
Art. 2º. Sem prejuízo de outras previstas em legislação diversa, a 
Ouvidoria da UEA tem as seguintes atribuições:  
I - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à 
Ouvidoria;  
II - orientar os servidores públicos, os alunos e a comunidade externa 
sobre a melhor forma de solução de suas demandas; III - receber críticas, 
reclamações, denúncias e sugestões sobre procedimentos e práticas 
inadequadas ou irregulares, atuando no sentido de levar aos órgãos e 
aos responsáveis, visando aperfeiçoar os serviços prestados e corrigi-los, 
buscando sempre o diálogo entre as partes;  
IV - encaminhar todas as denúncias recebidas ao setor responsável para 
a devida apuração;  
V - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas 
e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço 
público;  
VI - sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, com o 
intuito de corrigir situações inadequadas ao serviço prestado pela UEA;  
VII - Elaborar e submeter ao Reitor da UEA relatório anual das 
manifestações recebidas na Ouvidoria, contendo descrição das 
atividades desenvolvidas, incluindo sugestões visando à melhoria das 
relações da UEA com os públicos interno e externo.  
§1º. O relatório de que trata o inciso VII do caput deverá indicar, ao 
menos:  
I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;  
II - os motivos das manifestações;  
III - a análise dos pontos recorrentes; e  
IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções 
apresentadas.  
§2º. O relatório será disponibilizado integralmente na internet.  
Art. 3º. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, 
observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma 
única vez, por igual período.  
Art. 4º. A Ouvidoria da UEA utilizará para encaminhamento das 
demandas e sugestões a linha hierárquica institucional.  
Art. 5º. A Ouvidoria não será responsável pela apuração de denúncias 
ou por qualquer providência decorrente de processo administrativo que 
venha a ser instaurado a partir de ações desenvolvidas pela mesma.  
Art. 6º. No cumprimento de suas atribuições, a Ouvidoria deverá contar 
com a colaboração de todos os servidores da UEA.  
 
CAPÍTULO III 
Da Estrutura da Ouvidoria 
 
Art. 7º. A Ouvidoria da UEA terá a seguinte estrutura administrativa:  
I - Ouvidor-Geral;  
II - Ouvidores; e  
III - Secretaria.  
§1º. A Ouvidoria da UEA será coordenada por um Ouvidor-Geral, 
designado pelo Reitor.  
§2º. O Ouvidor-Geral será designado entre os integrantes das carreiras 
de nível superior da UEA, com regime de 40 (quarenta) horas, no caso 
de servidor da carreira do magistério superior, e contar com mais de três 
anos de efetivo exercício na instituição.  
§3º. O Ouvidor-Geral indicará ao Reitor para designação os responsáveis 
pelos setores da Ouvidoria elencados nos incisos II e III do caput deste 
artigo, observados os mesmos requisitos do parágrafo anterior.  
§4º. O Reitor, considerando a natureza e a relevância dos serviços 
prestados, deverá fixar a provisão necessária para atender a essa nova 
estrutura organizacional, que contará com um Ouvidor-Geral, quantos 
Ouvidores forem necessários e Secretária.  
§5º. As funções previstas no caput deste artigo não poderão ser 
acumuladas com o exercício de mandato sindical ou funções de 
confiança ou cargos em comissão.  
 
CAPÍTULO IV 
Da Competência do Ouvidor-Geral 
 
Art. 8º. Compete ao Ouvidor-Geral:  
I - cumprir e fazer cumprir este Regimento;  
II - propor para designação do Reitor os nomes dos demais integrantes 
da Ouvidoria;  
III - distribuir entre os Ouvidores as demandas que forem apresentadas à 
Ouvidoria;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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