DOEAM 12/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de junho de 2023
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Protocolo 137678
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 028/2023 - CONSUNIV 
 
CAPÍTULO I 
Da Natureza e Objeto 
 
Art. 1º. À Ouvidoria da UEA cabe receber, dos públicos interno e externo, 
os elogios e avaliar a procedência de sugestões, reclamações denúncias 
de natureza administrativa, encaminhando-os aos órgãos e às instâncias 
da UEA competentes, objetivando contribuir na prevenção e na resolução 
de conflitos, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados 
pela UEA.  
Parágrafo único. A Ouvidoria da UEA é vinculada à Assessoria do Reitor 
e dotada de independência funcional no exercício de suas atribuições.  
 
CAPÍTULO II 
Das Atribuições da Ouvidoria 
 
Art. 2º. Sem prejuízo de outras previstas em legislação diversa, a 
Ouvidoria da UEA tem as seguintes atribuições:  
I - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à 
Ouvidoria;  
II - orientar os servidores públicos, os alunos e a comunidade externa 
sobre a melhor forma de solução de suas demandas; III - receber críticas, 
reclamações, denúncias e sugestões sobre procedimentos e práticas 
inadequadas ou irregulares, atuando no sentido de levar aos órgãos e 
aos responsáveis, visando aperfeiçoar os serviços prestados e corrigi-los, 
buscando sempre o diálogo entre as partes;  
IV - encaminhar todas as denúncias recebidas ao setor responsável para 
a devida apuração;  
V - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas 
e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço 
público;  
VI - sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, com o 
intuito de corrigir situações inadequadas ao serviço prestado pela UEA;  
VII - Elaborar e submeter ao Reitor da UEA relatório anual das 
manifestações recebidas na Ouvidoria, contendo descrição das 
atividades desenvolvidas, incluindo sugestões visando à melhoria das 
relações da UEA com os públicos interno e externo.  
§1º. O relatório de que trata o inciso VII do caput deverá indicar, ao 
menos:  
I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;  
II - os motivos das manifestações;  
III - a análise dos pontos recorrentes; e  
IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções 
apresentadas.  
§2º. O relatório será disponibilizado integralmente na internet.  
Art. 3º. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, 
observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma 
única vez, por igual período.  
Art. 4º. A Ouvidoria da UEA utilizará para encaminhamento das 
demandas e sugestões a linha hierárquica institucional.  
Art. 5º. A Ouvidoria não será responsável pela apuração de denúncias 
ou por qualquer providência decorrente de processo administrativo que 
venha a ser instaurado a partir de ações desenvolvidas pela mesma.  
Art. 6º. No cumprimento de suas atribuições, a Ouvidoria deverá contar 
com a colaboração de todos os servidores da UEA.  
 
CAPÍTULO III 
Da Estrutura da Ouvidoria 
 
Art. 7º. A Ouvidoria da UEA terá a seguinte estrutura administrativa:  
I - Ouvidor-Geral;  
II - Ouvidores; e  
III - Secretaria.  
§1º. A Ouvidoria da UEA será coordenada por um Ouvidor-Geral, 
designado pelo Reitor.  
§2º. O Ouvidor-Geral será designado entre os integrantes das carreiras 
de nível superior da UEA, com regime de 40 (quarenta) horas, no caso 
de servidor da carreira do magistério superior, e contar com mais de três 
anos de efetivo exercício na instituição.  
§3º. O Ouvidor-Geral indicará ao Reitor para designação os responsáveis 
pelos setores da Ouvidoria elencados nos incisos II e III do caput deste 
artigo, observados os mesmos requisitos do parágrafo anterior.  
§4º. O Reitor, considerando a natureza e a relevância dos serviços 
prestados, deverá fixar a provisão necessária para atender a essa nova 
estrutura organizacional, que contará com um Ouvidor-Geral, quantos 
Ouvidores forem necessários e Secretária.  
§5º. As funções previstas no caput deste artigo não poderão ser 
acumuladas com o exercício de mandato sindical ou funções de 
confiança ou cargos em comissão.  
 
CAPÍTULO IV 
Da Competência do Ouvidor-Geral 
 
Art. 8º. Compete ao Ouvidor-Geral:  
I - cumprir e fazer cumprir este Regimento;  
II - propor para designação do Reitor os nomes dos demais integrantes 
da Ouvidoria;  
III - distribuir entre os Ouvidores as demandas que forem apresentadas à 
Ouvidoria;  
IV - orientar, estabelecer prazos, medidas de urgência e cobrar dos 
Ouvidores relatórios sobre as demandas que lhes forem distribuídas;  
V - convocar e presidir as reuniões da Ouvidoria.  
Art. 9º. Será garantido ao Ouvidor-Geral direito a voz nos Colegiados 
Superiores da UEA.  
 
CAPÍTULO V 
Da Documentação 
 
Art. 10. Todas as demandas apresentadas à Ouvidoria serão 
documentadas, em ordem cronológica, constando em seu registro:  
I - data do recebimento da demanda;  
II - data da resposta;  
III - nome do demandante;  
IV - endereço, telefone e/ou e-mail do demandante;  
V - forma de contacto mantido: pessoal, por telefone, carta, e-mail, fax;  
VI - proveniência da demanda: comunidade interna ou externa;  
VII - tipo de demanda: denúncia, reclamação, dúvida, sugestão, elogio, 
outros;  
VIII - unidade envolvida;  
IX - situação apresentada; e  
X - resposta.  
 
CAPÍTULO VI 
Das Disposições Gerais 
 
Art. 11. Todos os órgãos que compõem a estrutura organizacional da 
UEA deverão cooperar com a Ouvidoria no exercício de suas atribuições, 
facilitando, sempre que necessário, o acesso desta a serviços, 
informações e servidores.  
Art. 12. A Auditoria Interna e a Procuradoria Jurídica da UEA atuarão em 
parceria com a Ouvidoria da UEA, tendo como pressuposto o princípio da 
cooperação.  
Art. 13. A Reitoria assegurará as condições de trabalho para que a 
Ouvidoria da UEA cumpra suas funções, inclusive para que o exercício 
das atribuições de seus integrantes não lhes resulte em qualquer prejuízo 
ou dano.  
Art. 14. A atuação da Ouvidoria será avaliada de maneira permanente 
pelos usuários de seus serviços, por meio de aplicação de questionários. 
Art. 
15. 
O 
Reitor 
poderá 
baixar 
instruções 
complementares 
regulamentando as ações da Ouvidoria.  
Art. 16. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 
74/2013-CONSUNIV. 
<#E.G.B#137678#20#140420/>
Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR
<#E.G.B#137602#20#140340>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS.
01-Nome e Cargo: Sibelle da Silva de Oliveira-Assessor II; SIGED Nº 
01.04.016508.001439/2023-42; Destino e Período: Manaus/Parintins/
Manaus, de 05 a 07.06.2023; Objetivo: Participar do credenciamento e 
divulgação do Amazonas To Go.
02-Nome e Cargo: Sibelle da Silva de Oliveira-Assessor II; SIGED Nº 
01.04.016508.001456/2023-80; 
Destino 
e 
Período: 
Manaus/Brasília/
Manaus, de 27.06.2023 a 01.07.2023; Objetivo: Participar da 34º reunião 
Nacional de Interlocutores Estaduais do Programa de Regionalização.
03-Nome e Cargo: Francisco Alves dos Santos-Chefe de Departamento; 
SIGED Nº 01.04.016508.001240/2023-14; Destino e Período: Manaus/São 
Luís/Manaus, de 31.05 a 04.06.2023; Objetivo: Participar do VII Encontro da 
Rede Brasileira de Observatórios de Turismo;
04-Nome e Cargo: Ana Micla Barbosa de Oliveira -Assistente de Gestão 
em Turismo; SIGED Nº 01.04.016508.1442/2023-66; Destino e Período: 
Manaus/Presidente Figueiredo/Manaus, em 31.05.2023; Objetivo: Participar 
junto com a comitiva do Ministério do Turismo de reuniões com Prestadores 
de serviços turísticos e trade do Município; e
05-Nome e Cargo: Ian Henderson Carmo Ribeiro -Assessor I; SIGED Nº 
01.04.016508.001440/2023-77; Destino e Período: Manaus/Parintins/
Manaus, de 13 a 16.06.2023; Objetivo: Participar das ações sobre o Festival 
Folclórico de Parintins 2023. e
06-Nome e Cargo: Robson Guimarães de Sousa-Assistente Técnico; SIGED 
Nº 01.04.016508.1454/2023-90; Destino e Período: Manaus/Iranduba/
Manaus, em 01.06.2023; Objetivo: Realizar ação integrada com demais 
órgãos parceiros e equipe técnica do Ministério do Turismo na Comunidade 
Nova Vila, no Lago do Janauari, no município de Iranduba/AM.
Manaus, 06 de junho de 2023
GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#137602#20#140340/>
Protocolo 137602
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#137598#20#140336>
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO SIMILAR AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
04/2023-AFEAM
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de assistência à 
saúde, por intermédio de plano de assistência médica ou de seguro saúde 
coletivo empresarial, de abrangência nacional, sem coparticipação, na 
modalidade coletiva empresarial, em acomodação do tipo apartamento, aos 
empregados e diretores estatutários da Agência de Fomento do Estado do 
Amazonas S.A. - AFEAM e seus dependentes respectivos.
TIPO: Menor preço.
VALOR GLOBAL: Orçamento sigiloso.
ABERTURA DA LICITAÇÃO: 22.06.2023 às 10h (horário de Brasília).
LOCAL DA ABERTURA: https://www.gov.br/compras/pt-br
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e seus anexos estarão 
disponíveis para download no sítio eletrônico da AFEAM (http://www.afeam.
am.gov.br/) e no sítio eletrônico do Governo Federal (https://www.gov.br/
compras/pt-br/) sem qualquer custo, ou à disposição dos interessados na 
AFEAM, localizada na Avenida Constantino Nery, nº 5733 - Flores. CEP: 
69.058-795, Manaus, Amazonas, a partir da data da publicação do aviso de 
licitação até às 18:00hs (dezoito horas), horário de Brasília, do dia anterior à 
data da sessão do Pregão Eletrônico, o valor de aquisição do Edital e seus 
Anexos se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica.
DATA: 06.06.2023
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#137598#20#140336/>
Protocolo 137598
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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