PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 13 de junho de 2023 14 exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Cargo: Engenheiro Florestal POLO 4 - Madeira e Purus 1. MAURO ALEX SOUZA MOTTA FILHO 4.ª II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#138701#14#141461/> Protocolo 138701 <#E.G.B#138703#14#141463> DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0472957-40.2023.8.04.0001, que deferiu a antecipação da tutela pleiteada, para determinar a nomeação e convocação da Autora LILIAN DA SILVA GOMES MELO, para o cargo de Assistente Social da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01002/2023/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006212/2023-16, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: ASSISTENTE SOCIAL 1. LILIAN DA SILVA GOMES MELO 141.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#138703#14#141463/> Protocolo 138703 <#E.G.B#138706#14#141466> DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004651-19.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar, para determinar a promoção do Impetrante DLEON BATISTA DO NASCIMENTO, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01929/2023-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006348/2023-26, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM DLEON BATISTA DO NASCIMENTO (19895), Matrícula n.º 204.498-6 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#138706#14#141466/> Protocolo 138706 <#E.G.B#138710#14#141470> DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JOSÉ AUGUSTO BRANDÃO DE FREITAS JUNIOR, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003876-04.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. JUIZ CONVOCADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC; CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 1834/2023 - SAJ/ PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 3.º Sargento, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006170/2023-13, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JOSÉ AUGUSTO BRANDÃO DE FREITAS JUNIOR (21708), Matrícula n.º 216.330-6 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar