DOEAM 13/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 13 de junho de 2023
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exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Cargo: Engenheiro Florestal 
POLO 4 - Madeira e Purus
1.
MAURO ALEX SOUZA MOTTA FILHO
4.ª
II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas que proceda à notificação 
pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#138701#14#141461/>
Protocolo 138701
<#E.G.B#138703#14#141463>
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0472957-40.2023.8.04.0001, que deferiu a antecipação 
da tutela pleiteada, para determinar a nomeação e convocação da Autora 
LILIAN DA SILVA GOMES MELO, para o cargo de Assistente Social da 
Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01002/2023/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006212/2023-16, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
1.
LILIAN DA SILVA GOMES MELO
141.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#138703#14#141463/>
Protocolo 138703
<#E.G.B#138706#14#141466>
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004651-19.2023.8.04.0000, que 
deferiu o pedido liminar, para determinar a promoção do Impetrante DLEON 
BATISTA DO NASCIMENTO, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 
31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01929/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006348/2023-26, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM DLEON BATISTA 
DO NASCIMENTO (19895), Matrícula n.º 204.498-6 A, à graduação de 3.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#138706#14#141466/>
Protocolo 138706
<#E.G.B#138710#14#141470>
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por JOSÉ AUGUSTO BRANDÃO DE FREITAS JUNIOR, 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003876-04.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. JUIZ CONVOCADO DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 1834/2023 - SAJ/
PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de 3.º Sargento, a 
contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006170/2023-13, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Normal Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JOSÉ AUGUSTO BRANDÃO 
DE FREITAS JUNIOR (21708), Matrícula n.º 216.330-6 A, à graduação de 
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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