DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 13 de junho de 2023 15 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#137726#15#140471> EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2023-GDP-IPEM/AM PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 52620.000320/2023-61 PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2023-CPL ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 006/2023. DATA DA ASSINATURA: 07/06/2023. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e COPEF Construções Ltda, sob CNPJ: 84.486.406/0001-16. OBJETO: Serviço de Suporte e Garantia de Hardware. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor: R$ 1.287.700,00 (hum milhão duzentos e oitenta e sete mil e setecentos reais). Nota de Empenho nº 170/2023, emitida em 07/06/2023. Comissão de Licitação do IPEM/AM, Manaus, 12 de junho de 2023. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#137726#15#140471/> Protocolo 137726 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#137828#15#140574> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 064/2023 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade; RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior, gerente da Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa Mariette Oliveira Geissler no período de 15 a 19/06/2023. II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 13 de junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#137828#15#140574/> Protocolo 137828 <#E.G.B#137831#15#140577> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 065/2023 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; RESOLVE: DESIGNAR o servidor SÉRGIO PERES DE OLIVEIRA, matrícula nº 174.077-6B, para responder pela Gerência de Almoxarifado e Compras - GEAC do IPAAM, como Gerente Substituto, no período de 03/07 a 17/07/2023 e 15/09 a 29/09/2023. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 13 de junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#137831#15#140577/> Protocolo 137831 <#E.G.B#137836#15#140582> EXTRATO/P/IPAAM Nº 114//2023 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos e Autos de Infrações, conforme descrição dos dados: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 602/2021 - FRANCISCO JOSÉ DE LIMA, CPF Nº 625.924.832-68; MOTIVO: Fica embargada uma área de 4,248316 ha, em face de desmatamento realizado de forma ilegal, localizado em zona rural do município de Lábrea, na coordenada 9º31’39,290”S/66º37’00,795”W. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0016/2023-GCAP - M.I. INCORPORADORA LTDA, CNPJ Nº 09.012.773/0001-62, por meio do qual foi penalizada com multa simples no valor de R$ 71.347,00 (setenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais), por incorrer no art.70, §1, e 72, II, VII e art. da Lei Federal n° 9.605/98, por destruir a corte raso 14,2694 hectares de florestas e demais formas de vegetação natural em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, fato constatado no dia 25.05.2023, as 12:54hs, Borba. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0017/2023-GCAP - M.I. INCORPORADORA LTDA, CNPJ Nº 09.012.773/0001-62, por meio do qual foi penalizada com multa simples no valor de R$ 141.710,20 (Cento e quarenta e um mil, setecentos e dez reais e vinte centavos), por incorrer no art.70, §1, e 72, II, VII e art. da Lei Federal n° 9.605/98 e art. 36º,II, VII e art. 52 do Decreto nº 6.514/08, por destruir a corte raso 141,7102 hectares de florestas e demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente, fato constatado no dia 25.05.2023, as 14:10hs, Borba. TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 026/2023-GCAP - M.I. INCORPORADORA LTDA, CNPJ Nº 09.012.773/0001-62; MOTIVO: Fica embargados 14,2694 hectares de áreas de preservação permanente, desmatada sem autorização, com pastagens e benfeitorias para pecuária, no imóvel Fazenda Cabaça I e II, referente à análise do Processo 01.01.030201.006962/2023-24. TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 027/2023-GCAP - M.I. INCORPORADORA LTDA, CNPJ Nº 09.012.773/0001-62; MOTIVO: Fica embargados 141,7102 hectares de áreas de uso múltiplo, desmatadas sem autorização, com pastagens e benfeitorias para pecuária, no imóvel Fazenda Cabaça I e II, referente à análise do Processo 01.01.030201.006962/2023-24. DO PRAZO: Os Autuados terão o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa, bem como 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte da publicação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 13 de junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#137836#15#140582/> Protocolo 137836 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#137727#15#140472> PORTARIA Nº 214/2023-GDAF/IDAM A Diretora Administrativo-Financeira do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto de 02 de março de 2023; CONSIDERANDO que o art. 75, inc. IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.03.018201.007841/2023-75. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. IX da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 163 e 164, inc. IV do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de Acesso à Rede de Internet pela empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.; II - ADJUCAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 280.129,44; À consideração do Diretor Presidente do IDAM, para ratificação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO IDAM, em Manaus, 13 de junho de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 13 de junho de 2023. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#137727#15#140472/> Protocolo 137727 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar