DOEAM 13/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de junho de 2023 15
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#137726#15#140471>
EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2023-GDP-IPEM/AM
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 52620.000320/2023-61
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2023-CPL
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 006/2023. DATA DA ASSINATURA: 
07/06/2023. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas 
- IPEM/AM e COPEF Construções Ltda, sob CNPJ: 84.486.406/0001-16. 
OBJETO: Serviço de Suporte e Garantia de Hardware. PRAZO DE 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor: R$ 
1.287.700,00 (hum milhão duzentos e oitenta e sete mil e setecentos reais). 
Nota de Empenho nº 170/2023, emitida em 07/06/2023. Comissão de 
Licitação do IPEM/AM, Manaus, 12 de junho de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#137726#15#140471/>
Protocolo 137726
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#137828#15#140574>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº  064/2023
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as 
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Edmilson Souto Carneiro Junior, gerente da 
Gerência de Licenciamento Ambiental - GELI, para responder pelo 
expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular Rosa 
Mariette Oliveira Geissler no período de 15 a 19/06/2023.
II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote 
as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 13 de junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#137828#15#140574/>
Protocolo 137828
<#E.G.B#137831#15#140577>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº  065/2023
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007;
RESOLVE: DESIGNAR o servidor SÉRGIO PERES DE OLIVEIRA, 
matrícula nº 174.077-6B, para responder pela Gerência de Almoxarifado 
e Compras - GEAC do IPAAM, como Gerente Substituto, no período de 
03/07 a 17/07/2023 e 15/09 a 29/09/2023. Gabinete do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 13 de junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#137831#15#140577/>
Protocolo 137831
<#E.G.B#137836#15#140582>
EXTRATO/P/IPAAM Nº 114//2023 - FAÇO SABER a todos quanto o 
presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a 
previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA 
os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de 
Embargos e Autos de Infrações, conforme descrição dos dados:
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 602/2021 - FRANCISCO 
JOSÉ DE LIMA, CPF Nº 625.924.832-68; MOTIVO: Fica embargada 
uma área de 4,248316 ha, em face de desmatamento realizado de forma 
ilegal, localizado em zona rural do município de Lábrea, na coordenada 
9º31’39,290”S/66º37’00,795”W.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0016/2023-GCAP - M.I. INCORPORADORA 
LTDA, CNPJ Nº 09.012.773/0001-62, por meio do qual foi penalizada com 
multa simples no valor de R$ 71.347,00 (setenta e um mil, trezentos e 
quarenta e sete reais), por incorrer no art.70, §1, e 72, II, VII e art. da Lei 
Federal n° 9.605/98, por destruir a corte raso 14,2694 hectares de florestas 
e demais formas de vegetação natural em área considerada de preservação 
permanente, sem autorização do órgão competente, fato constatado no dia 
25.05.2023, as 12:54hs, Borba.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0017/2023-GCAP - M.I. INCORPORADORA 
LTDA, CNPJ Nº 09.012.773/0001-62, por meio do qual foi penalizada 
com multa simples no valor de R$ 141.710,20 (Cento e quarenta e um mil, 
setecentos e dez reais e vinte centavos), por incorrer no art.70, §1, e 72, II, 
VII e art. da Lei Federal n° 9.605/98 e art. 36º,II, VII e art. 52 do Decreto nº 
6.514/08, por destruir a corte raso 141,7102 hectares de florestas e demais 
formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade 
competente, fato constatado no dia 25.05.2023, as 14:10hs, Borba.
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 026/2023-GCAP - M.I. 
INCORPORADORA LTDA, CNPJ Nº 09.012.773/0001-62; MOTIVO: Fica 
embargados 14,2694 hectares de áreas de preservação permanente, 
desmatada sem autorização, com pastagens e benfeitorias para pecuária, 
no imóvel Fazenda Cabaça I e II, referente à análise do Processo 
01.01.030201.006962/2023-24.
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 027/2023-GCAP - M.I. 
INCORPORADORA LTDA, CNPJ Nº 09.012.773/0001-62; MOTIVO: Fica 
embargados 141,7102 hectares de áreas de uso múltiplo, desmatadas sem 
autorização, com pastagens e benfeitorias para pecuária, no imóvel Fazenda 
Cabaça I e II, referente à análise do Processo 01.01.030201.006962/2023-24.
DO PRAZO: Os Autuados terão o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o 
valor da multa, bem como 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa, 
contados do dia útil seguinte da publicação, conforme dispõe o art. 19, I, da 
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei 
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 13 de junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#137836#15#140582/>
Protocolo 137836
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#137727#15#140472>
PORTARIA Nº  214/2023-GDAF/IDAM
A Diretora Administrativo-Financeira do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, 
no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto de 
02 de março de 2023;
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de aquisição, 
por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços 
prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que 
tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado 
seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.03.018201.007841/2023-75.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
75, inc. IX da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 163 
e 164, inc. IV do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para 
a prestação de serviços de Acesso à Rede de Internet pela empresa 
PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.;
II - ADJUCAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
280.129,44; À consideração do Diretor Presidente do IDAM, para ratificação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO IDAM, 
em Manaus, 13 de junho de 2023.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto 
Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições 
acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 13 de 
junho de 2023.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#137727#15#140472/>
Protocolo 137727
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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