DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 13 de junho de 2023 19 Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 01 de junho de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#137793#19#140539/> Protocolo 137793 <#E.G.B#137796#19#140542> PORTARIA Nº. 1354/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção no valor dos proventos do segurado e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01510EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 706/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de abril de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, COSME VIGILATO, no cargo de Médico (Graduado), Classe I, Nível 4, Referência “A”, Matrícula n° 112.150-2B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Graduado no valor de R$ 2.496,60 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 187,33 (cento e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 3º, §4º, da Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009; mais R$ 499,32 (quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 3º, II, b, combinado com o artigo 9º, II, da Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, mais R$ 6.071,24 (seis mil e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 9.254,49 (nove mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), mensais. Manaus, 06 de junho de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#137796#19#140542/> Protocolo 137796 <#E.G.B#137797#19#140543> PORTARIA Nº. 1346/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01254EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, RAIMUNDO FERREIRA NEVES, ocupante do cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘”A’’, Matrícula nº. 024.104-0C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 06 de junho de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#137797#19#140543/> Protocolo 137797 <#E.G.B#137799#19#140545> PORTARIA Nº. 1318/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.07056EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DO PERPETUO SOCORRO TRAVESSA BARROS, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº.143.264-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.570,38 (dois mil, quinhentos e setenta reais e trinta e oito centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% (cinco por cento), sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.593,63 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos), mensais. Manaus, 31 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#137799#19#140545/> Protocolo 137799 <#E.G.B#137800#19#140546> PORTARIA Nº. 1351/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.08258EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA COSTA, ocupante do cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘”A’’, Matrícula nº. 132.138-2C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 06 de junho de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#137800#19#140546/> Protocolo 137800 <#E.G.B#137803#19#140549> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar