DOEAM 13/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de junho de 2023 19
Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009;
mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98
(dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 01 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137793#19#140539/>
Protocolo 137793
<#E.G.B#137796#19#140542>
PORTARIA Nº. 1354/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção
no valor dos proventos do segurado e CONSIDERANDO o que mais consta
do processo nº 2022.4.01510EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a
Portaria de nº 706/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de abril
de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de
Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, COSME
VIGILATO, no cargo de Médico (Graduado), Classe I, Nível 4, Referência “A”,
Matrícula n° 112.150-2B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento
Graduado no valor de R$ 2.496,60 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei
Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 1º, da Lei
nº 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 187,33 (cento e oitenta e
sete reais e trinta e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo
de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 3º, §4º, da Lei Promulgada
nº 70 de 14 de julho de 2009; mais R$ 499,32 (quatrocentos e noventa e
nove reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na
proporção de 20% de acordo com o artigo 3º, II, b, combinado com o artigo
9º, II, da Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, mais R$ 6.071,24
(seis mil e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de
Saúde, de acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei Promulgada nº 70 de 14
de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.928, de 15 de junho
de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 9.254,49 (nove mil,
duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), mensais.
Manaus, 06 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137796#19#140542/>
Protocolo 137796
<#E.G.B#137797#19#140543>
PORTARIA Nº. 1346/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2023.4.01254EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, RAIMUNDO
FERREIRA NEVES, ocupante do cargo de Professor, com equivalência
para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe,
Referência ‘”A’’, Matrícula nº. 024.104-0C do Quadro de Pessoal
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de
R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e
dois centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de
10 janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.374,62
(dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos),
mensais.
Manaus, 06 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137797#19#140543/>
Protocolo 137797
<#E.G.B#137799#19#140545>
PORTARIA Nº. 1318/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.07056EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5°
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA
DO PERPETUO SOCORRO TRAVESSA BARROS, ocupante do cargo de
Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº.143.264-8A
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base
no valor de R$ 2.570,38 (dois mil, quinhentos e setenta reais e trinta e oito
centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro
de 2022, acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos),
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5%
(cinco por cento), sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.593,63 (dois
mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos), mensais.
Manaus, 31 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137799#19#140545/>
Protocolo 137799
<#E.G.B#137800#19#140546>
PORTARIA Nº. 1351/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.08258EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5°
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA
DA CONCEIÇÃO DA SILVA COSTA, ocupante do cargo de Professor, com
equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV,
4ª Classe, Referência ‘”A’’, Matrícula nº. 132.138-2C do Quadro de Pessoal
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.374,62
(dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, totalizando
seus proventos no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e
quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais.
Manaus, 06 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137800#19#140546/>
Protocolo 137800
<#E.G.B#137803#19#140549>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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