PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 07 de junho de 2023 4 CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00431/2023/SAJ-PPC/PGE, bem como a manifestação de fl. 36, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002521/2023-17, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora KARLA KELLEN VIANA FERREIRA, Matrícula n.o 197.172-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 3 MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de junho de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#137867#4#140613/> Protocolo 137867 <#E.G.B#137870#4#140616> DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Memorando n.º 388/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARACELIA GOMES DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ EDSON LIMA DE ALMEIDA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#137870#4#140616/> Protocolo 137870 DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 387/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. AGEU SÁ MONTEIRO Assessor I AD-1 LILLIAN WALLACE SANTOS RAMOS DA SILVA Assessor II AD-2 PAOLA DI ANGELIS BRASIL PASSOS Gerente II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. LILLIAN WALLACE SANTOS RAMOS DA SILVA Assessor I AD-1 JULIANA DE OLIVEIRA GUIMARÃES Assessor II AD-2 AGEU SÁ MONTEIRO Gerente GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#137871#4#140617/> Protocolo 137871 <#E.G.B#137873#4#140619> DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 461/2023-GDP/ ADAF, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, para nomear 16 (dezesseis) classificados no concurso público da ADAF, para preenchimento de vagas ainda em aberto, em decorrência das exonerações, a pedido, e de desistências, dos servidores aprovados no Concurso Público n.º 01/2018-ADAF; CONSIDERANDO o Edital n.° 01/ADAF/2018, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de junho de 2019; CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso Público foi prorrogado por mais 2 (dois) anos, nos termos da publicação contida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de maio de 2021; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento e da declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, e ainda, o disposto no artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 45 da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de provimento quanto o funcionário não entrar em exercício no prazo fixado no caput do mencionado artigo; CONSIDERANDO as manifestações exaradas no Parecer n.° 1472/2023-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, Parecer n.º 139/2023/DEFIP/SET, da Secretaria de Estado da Fazenda e no Parecer n.° 00111/2023-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.018202.006498/2022-80, resolve I - TORNAR SEM EFFEITO os Decretos de 23 de junho de 2022, publicados no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar