DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 07 de junho de 2023 5 nomeou os candidatos abaixo listados para exercer os cargos de provimento efeito do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas: 202 - ASSISTENTE TÉCNICO N.° de Ordem Nome Classificação 01 MARCOS HENRIQUE JEAN DE MENDONÇA 4.ª PCD 02 MARCELO SANTOS DA SILVA 5.ª PCD 03 MARCOS ALEXANDRE MARTINS RAMOS 21.ª 04 ELISSANDRO DA CRUZ PINHEIRO 22.ª 203 - TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA N.° de Ordem Nome Classificação 01 ERICK BRENDO SOARES BARAUNA 90.ª 403 - CONTADOR 01 ELCLIMARA ALVES SARAIVA 3.ª 409 - FISCAL AGROPECUÁRIO ENGENHEIRO FLORESTAL 01 ERICK COELHO SILVA 7.ª 410 - FISCAL AGROPECUÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO 01 ANA LUIZA LACERDA DE MENEZES 51.ª 02 NAIRA MOREIRA DE CARVALHO 52.ª II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, os candidatos abaixo especificados: 202 - ASSISTENTE TÉCNICO N.° de Ordem Nome Classificação 01 ROBERTO KENNEDY LITAIFF FILHO 6.ª PCD 02 ELTON ROCHA CHAVES JUNIOR 7.ª PCD 03 GIMERSON ALMEIDA CAVALCANTE 8.ª PCD 04 IVAN DE SOUSA SILVA 23.ª 05 LUANA SILVA ARAUJO 24.ª 203 - TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA N.° de Ordem Nome Classificação 01 GLAUCO SIQUEIRA GONÇALVES 94.ª 02 ROSIVAN BARBOSA LIMA 95.ª 03 BENEDITO NETO DE HOLANDA SIMÃO 96.ª 04 MARIZA DA SILVA BRASIL 97.ª 05 PAULO LUCIANO SOARES PINTO 98.ª 403 - CONTADOR 01 JOYCE LOPES SIGADILHA 5.ª 408 - FISCAL AGROPECUÁRIO ENGENHEIRO AGRÔNOMO 01 MAYCON HENRIQUE SOBREIRA GERMANO 2.ª PCD 409 - FISCAL AGROPECUÁRIO ENGENHEIRO FLORESTAL 01 FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA 8.ª 410 - FISCAL AGROPECUÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO 01 MARIA LUCINEIDE DE CARVALHO FIGUEIRA 54.ª 02 GERARDO LIMA BEZERRA 55.ª 03 PAULA HELENA DOS SANTOS MANDROTI RIGOBELLO 56.ª III - DETERMINAR à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas que proceda a notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#137873#5#140619/> Protocolo 137873 <#E.G.B#137874#5#140620> DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4006290-77.2020.8.04.0000, que concedeu a parcialmente a segurança pleiteada, para determinar a retificação da posição da Impetrante na ordem hierárquica e de antiguidade no Quadro de Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, fazendo constar a sua 1.ª posição no Almanaque da corporação para todos os efeitos legais, bem como a retificação da sua inclusão na corporação para o dia 26 de março de 2018, data em que a Requerente foi matriculada no Curso de Formação; CONSIDERANDO que a Bombeiro Militar foi nomeada, na condição sub judice, a contar da data da publicação do Decreto de 15 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02064/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 001/AJAI/CBMAM/2023, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.012408/2022-85, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “NOMEAR, a contar de 26 de março de 2018, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, à vista de habilitação em Concurso Público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Oficiais de Saúde, a candidata classificada no resultado final do Concurso Público, regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM, abaixo identificada: CARGO: 2.º Tenente Dentista CLASSIF. NOME 06° RENATA BRANDÃO BESSA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#137874#5#140620/> Protocolo 137874 <#E.G.B#137877#5#140623> DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2216/2023/GABIN/ SUFRAMA, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 128/2023-PJ/IDAM, da Assessoria Jurídica, do Instituto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar