DOEAM 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de junho de 2023
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CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00431/2023/SAJ-PPC/PGE, bem como a manifestação 
de fl. 36, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria 
de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002521/2023-17,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora KARLA KELLEN VIANA FERREIRA, 
Matrícula n.o 197.172-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, artigo 15, parágrafo 
7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo 
especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CARGO
CLASSE
REF. CARGO
CLASSE
REF.
Técnico de 
Enfermagem
A
1
Técnico de 
Enfermagem
A
3
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos a contar de junho de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137867#4#140613/>
Protocolo 137867
<#E.G.B#137870#4#140616>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Memorando n.º 388/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARACELIA GOMES DE 
OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da 
CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ EDSON LIMA 
DE ALMEIDA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137870#4#140616/>
Protocolo 137870
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 387/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do 
CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, 
Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
AGEU SÁ MONTEIRO
Assessor I
AD-1
LILLIAN WALLACE SANTOS RAMOS DA SILVA
Assessor II AD-2
PAOLA DI ANGELIS BRASIL PASSOS
Gerente
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
do CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo 
Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LILLIAN WALLACE SANTOS RAMOS DA SILVA
Assessor I
AD-1
JULIANA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Assessor II AD-2
AGEU SÁ MONTEIRO
Gerente
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137871#4#140617/>
Protocolo 137871
<#E.G.B#137873#4#140619>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 461/2023-GDP/
ADAF, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária 
e Florestal do Estado do Amazonas, para nomear 16 (dezesseis) classificados 
no concurso público da ADAF, para preenchimento de vagas ainda em 
aberto, em decorrência das exonerações, a pedido, e de desistências, dos 
servidores aprovados no Concurso Público n.º 01/2018-ADAF;
CONSIDERANDO o Edital n.° 01/ADAF/2018, cuja homologação foi 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de junho de 2019;
CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso Público foi 
prorrogado por mais 2 (dois) anos, nos termos da publicação contida no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha 
de pagamento e da declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes, e ainda, o disposto no artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 45 da Lei n.º 1762, 
de 14 de novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de provimento 
quanto o funcionário não entrar em exercício no prazo fixado no caput do 
mencionado artigo;
CONSIDERANDO as manifestações exaradas no Parecer n.° 
1472/2023-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, 
Parecer n.º 139/2023/DEFIP/SET, da Secretaria de Estado da Fazenda e 
no Parecer n.° 00111/2023-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e 
o que mais consta do Processo n.o 01.01.018202.006498/2022-80, resolve
I - TORNAR SEM EFFEITO os Decretos de 23 de junho de 2022, 
publicados no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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