DOEAM 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 07 de junho de 2023 9
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137909#9#140655/>
Protocolo 137909
<#E.G.B#137911#9#140657>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004211-23-2023.8.04.0000, que 
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante 
ROCKLANIO SOUZA DE SENA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar 
de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01823/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004991/2023-35, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ROCKLANIO SOUZA DE 
SENA (20136), Matrícula n.º 204.802-7 A, à graduação de 3.º Sargento PM 
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137911#9#140657/>
Protocolo 137911
<#E.G.B#137912#9#140658>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0631757-40.2021.8.04.0001, que julgou 
parcialmente procedente o pedido constante da exordial, para determinar a 
promoção do Autor, ALFREDO DA SILVA FERNANDES, à graduação de 
2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, à graduação de 1.º Sargento PM, 
a contar de 21/04/2017, e, em sequência, à graduação de Subtenente PM, a 
contar de 21/04/2019, todas pelo Quadro Especial de Acesso;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n. 01683/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 707/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
2.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 21 de 
abril de 2018, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º 
Sargento PM, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, a contar de 21 de abril 
de 2019, por meio do Decreto de 14 de janeiro de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005711/2023-96, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no 
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM ALFREDO 
DA SILVA FERNANDES (13233), Matrícula n.º 142.822-5 A, à graduação 
de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 14 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu 
o 2.º Sargento PM ALFREDO DA SILVA FERNANDES (13233), Matrícula 
n.º 142.822-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ALFREDO DA 
SILVA FERNANDES (13233), Matrícula n.º 142.822-5 A, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ALFREDO DA 
SILVA FERNANDES (13233), Matrícula n.º 142.822-5A, à graduação de 
Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137912#9#140658/>
Protocolo 137912
<#E.G.B#137914#9#140660>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.08372EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000590/2023-10), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM ROBSON DE NAZARÉ FERREIRA, 
Matrícula n.º 140.026-6A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de Major no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e 
setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta 
reais e trinta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o 
soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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