DOEAM 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 07 de junho de 2023 9
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137909#9#140655/>
Protocolo 137909
<#E.G.B#137911#9#140657>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004211-23-2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante
ROCKLANIO SOUZA DE SENA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar
de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01823/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004991/2023-35,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ROCKLANIO SOUZA DE
SENA (20136), Matrícula n.º 204.802-7 A, à graduação de 3.º Sargento PM
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137911#9#140657/>
Protocolo 137911
<#E.G.B#137912#9#140658>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida
nos autos da Ação Ordinária n.º 0631757-40.2021.8.04.0001, que julgou
parcialmente procedente o pedido constante da exordial, para determinar a
promoção do Autor, ALFREDO DA SILVA FERNANDES, à graduação de
2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, à graduação de 1.º Sargento PM,
a contar de 21/04/2017, e, em sequência, à graduação de Subtenente PM, a
contar de 21/04/2019, todas pelo Quadro Especial de Acesso;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n. 01683/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 707/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de
2.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 21 de
abril de 2018, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º
Sargento PM, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, a contar de 21 de abril
de 2019, por meio do Decreto de 14 de janeiro de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005711/2023-96,
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM ALFREDO
DA SILVA FERNANDES (13233), Matrícula n.º 142.822-5 A, à graduação
de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 14 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu
o 2.º Sargento PM ALFREDO DA SILVA FERNANDES (13233), Matrícula
n.º 142.822-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ALFREDO DA
SILVA FERNANDES (13233), Matrícula n.º 142.822-5 A, à graduação de
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ALFREDO DA
SILVA FERNANDES (13233), Matrícula n.º 142.822-5A, à graduação de
Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137912#9#140658/>
Protocolo 137912
<#E.G.B#137914#9#140660>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.08372EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000590/2023-10), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM ROBSON DE NAZARÉ FERREIRA,
Matrícula n.º 140.026-6A, com direito a percepção do soldo correspondente
ao posto de Major no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e
setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10
de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta
reais e trinta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o
soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.°
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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