DOEAM 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de junho de 2023
10
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos
e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis
mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos) de Gratificação de
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de
julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022); R$4.599,87 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta
e sete centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e
cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa
(artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo
1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos
em R$29.859,45 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e
quarenta e cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137914#10#140660/>
Protocolo 137914
<#E.G.B#137915#10#140661>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01815EXE
-AMAZONPREV (01.02.013301.000576/2023-17), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.°
43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM RONALDO CARDOSO,
Matricula n.º 137.396-0A, com direito à percepção do soldo correspondente
ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete
reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de
10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta
reais e trinta e quatro centavos), referentes a 5 % (cinco por cento) sobre o
soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e
cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022): R$4.082,39
(quatro mil e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos) de Gratificação de
Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos
valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A , I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.° 5.748, de 23 de
dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$20.462,27 (vinte mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137915#10#140661/>
Protocolo 137915
<#E.G.B#137918#10#140664>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.07117EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000607/2023-30), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n°.
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei
Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
ALFREDO RODRIGUES FERREIRA FILHO, Matrícula n.° 131.588-9A, com
direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto
de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete
reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I,
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.°
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77
(quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5 % (cinco por
cento) sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99
(seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos) de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022),
totalizando seus proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e
sete reais e quarenta centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137918#10#140664/>
Protocolo 137918
<#E.G.B#137919#10#140665>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.22795EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000584/2023-63), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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