PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 07 de junho de 2023 4 RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 646/2020-GAB/SES-AM, publicada no DOE n.º 34.331, de 11.09.2020. II - ALTERAR a formação do Núcleo de Modernização e Gestão, instituída pela Portaria n.º 646/2020-GAB/ SES-AM, pelos representantes abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro: 1.MARIÂNGELA BASTOS DE ARAÚJO; 2. ESTHER VIEIRA E SILVA; 3. IVÂNIA ARAÚJO DOS SANTOS; 4. QUELES GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR; 5. TALYTA NATHALY NOGUEIRA BRAGA. III - DETERMINAR que o Núcleo normatize todos os manuais, procedimentos operacionais padrão-pops administrativos, conforme prevê a administração pública e demais legislações vigentes pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período; IV - DETERMINAR que não serão aceitos procedimentos administrativos fora dos fluxos processuais, sob pena de não reconhecimento do processo e responsabilização de quem deu causa, salvo deliberação superior; V - DETERMINAR que a Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrativa - SEAGA/SES-AM, proceda o acompanhamento dos processos e procedimentos praticados por este Núcleo, podendo recomendar medidas que contribuam para a regular aplicação do direito administrativo referente aos serviços públicos, assegurando o controle e transparência nas atividades desenvolvidas. VI - Esta portaria entrará em vigor a contar de 01.06.2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SES/AM, em Manaus, 31 de maio de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#137502#4#140240/> Protocolo 137502 <#E.G.B#137535#4#140273> RESOLUÇÃO CIB Nº 006/2023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre as Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição testes rápidos de antígenos para covid-19 (TR-AG). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 340ª Reunião, 277ª (ordinária), realizada no dia 27.02.2023; Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que a testagem para covid-19 tem um papel central na resposta à pandemia, constituindo-se uma primeira linha de defesa ao permitir a identificação precoce e isolamento de casos para reduzir a transmissão, prestação de cuidados assistenciais às pessoas afetadas, e proteção das operações do sistema de saúde; Considerando que a OMS emitiu orientações provisórias sobre o uso de testes rápidos de antígeno para uso em investigação de surtos e rastreamento e monitoramento de contatos; monitoramento da tendência da incidência da covid-19; disseminação da transmissão comunitária; Considerando que o Ministério da Saúde atualizou o Diagnosticar para Cuidar e, dentro deste programa, apresenta o PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 (PNE-Teste), em execução da ação TESTA BRASIL, com a utilização de testes rápidos de antígeno (TR-AG); Considerando o Plano de Contingência Estadual para Enfrentamento da Pandemia de COVID-19 (6ª Versão), que estabelece as ações e estratégias para o enfrentamento da Pandemia; Considerando a Nota Técnica n° 23/2021-DVE/DITEC/FVS-RCP/AM, que trata da Orientação aos profissionais de Vigilância Epidemiológica e da Atenção Primária, quanto a inclusão do módulo de rastreamento e monitoramento no e-SUS Notifica, sua aplicabilidade e funcionalidade, por meio de Capacitação EAD, na plataforma da FVS; Considerando a Nota Informativa nº 04/2023/DVE/DITEC/FVS-RCP, que trata de Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição de testes rápidos de antígenos para COVID-19 (TR-AG). Considerando processo 01.02.017306.000685/2023-35, que trata sobre as orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e distribuição testes rápidos de antígenos para covid-19 (TR-AG). Considerando Parecer favorável da Sra. Radija Lopes, tendo em vista que o Plano Estadual de Expansão de Testagem, Rastreio e Monitoramento de Contatos para Covid-19, estabelece as ações e estratégias para a operacionalização deste Plano no estado do Amazonas; RESOLVE: Consensuar pela aprovação da distribuição de testes rápidos de antígenos para covid-19 (TR-AG), que serão destinadas 62.720 TR-AG, obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de fevereiro de 2023. A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadro em anexo. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/ AM Nº 006/2023, datada de 27 de fevereiro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#137535#4#140273/> Protocolo 137535 <#E.G.B#137545#4#140283> RESOLUÇÃO CIB Nº 003/2023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre aprovação da NOTA INFORMATIVA Nº 056/2022 - SEAPS/ SES-AM, para a Redefinição de fluxos dos projetos de implantação de ESFR e UBSF. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 340ª Reunião, 277ª (ordinária), realizada no dia 27.02.2023; Considerando a Portaria n° 1.710, de 8 de julho de 2019, atualizadas pelas Portarias: Portaria n°3.119 de 02 de dezembro de 2019 e Portaria n° 804 de 14 de abril de 2020; Considerando Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2, origem: Portaria n° 2.436, de 21 de setembro de 2017) na Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Mato-Grossense, dispõe sobre a implantação das Equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSF, em seus Artigos 28, 33 e 35; Considerando que atualmente as resoluções que aprovam os projetos de ESFR e UBSF são embasadas em consenso ocorrido entre os membros do colegiado, em 28 de maio de 2018, de que os projetos deveriam ser encaminhados ao DABE para elaboração de parecer técnico e posteriormente encaminhadas à CIB/AM para emissão de resolução, dispensando a aprovação pelos membros da plenária em CIR/CIB; Considerando o Parecer favorável da Câmara Técnica de Gestão, Planejamento Orçamento e Finanças, tendo em vista a necessidade premente de adequação dos fluxos de aprovação dos projetos de implantação de ESFR e UBSF à legislação vigente, sugerindo que as resoluções aprovadas nas CIR/AM sejam encaminhadas à CIB/AM para conhecimento; Considerando o processo Nº 01.01.017101.013194/2022- SIGED que solicita aprovação da Nota Informativa Nº 056/2022, sobre a Redefinição de fluxos dos projetos de implantação de ESFR e UBSF . RESOLVE: Consensuar pela aprovação da NOTA INFORMATIVA Nº 056/2022 - SEAPS/SES-AM que dispõe sobre a Redefinição de fluxos dos projetos de implantação de ESFR e UBSF . Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de fevereiro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/ AM Nº 003/2023, datada de 27 de fevereiro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#137545#4#140283/> Protocolo 137545 <#E.G.B#137550#4#140288> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar