DOEAM 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de junho de 2023
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RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 646/2020-GAB/SES-AM, publicada 
no DOE n.º 34.331, de 11.09.2020. II - ALTERAR a formação do Núcleo 
de Modernização e Gestão, instituída pela Portaria n.º 646/2020-GAB/
SES-AM, pelos representantes abaixo relacionados, sob a coordenação 
do primeiro: 1.MARIÂNGELA BASTOS DE ARAÚJO; 2. ESTHER VIEIRA 
E SILVA; 3. IVÂNIA ARAÚJO DOS SANTOS; 4. QUELES GOMES DE 
OLIVEIRA JÚNIOR; 5. TALYTA NATHALY NOGUEIRA BRAGA. III - 
DETERMINAR que o Núcleo normatize todos os manuais, procedimentos 
operacionais padrão-pops administrativos, conforme prevê a administração 
pública e demais legislações vigentes pelo prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias, prorrogável por igual período; IV - DETERMINAR que não serão aceitos 
procedimentos administrativos fora dos fluxos processuais, sob pena de não 
reconhecimento do processo e responsabilização de quem deu causa, salvo 
deliberação superior; V - DETERMINAR que a Secretaria Executiva Adjunta 
de Gestão Administrativa - SEAGA/SES-AM, proceda o acompanhamento 
dos processos e procedimentos praticados por este Núcleo, podendo 
recomendar medidas que contribuam para a regular aplicação do direito 
administrativo referente aos serviços públicos, assegurando o controle e 
transparência nas atividades desenvolvidas. VI - Esta portaria entrará em 
vigor a contar de 01.06.2023.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SES/AM, em Manaus, 31 de maio de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#137502#4#140240/>
Protocolo 137502
<#E.G.B#137535#4#140273>
RESOLUÇÃO CIB Nº  006/2023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre as Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE 
EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição testes rápidos 
de antígenos para covid-19 (TR-AG).
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 340ª Reunião, 277ª (ordinária), realizada no 
dia 27.02.2023;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que a 
testagem para covid-19 tem um papel central na resposta à pandemia, 
constituindo-se uma primeira linha de defesa ao permitir a identificação 
precoce e isolamento de casos para reduzir a transmissão, prestação de 
cuidados assistenciais às pessoas afetadas, e proteção das operações do 
sistema de saúde;
Considerando que a OMS emitiu orientações provisórias sobre o uso de testes 
rápidos de antígeno para uso em investigação de surtos e rastreamento e 
monitoramento de contatos; monitoramento da tendência da incidência da 
covid-19; disseminação da transmissão comunitária;
Considerando que o Ministério da Saúde atualizou o Diagnosticar para 
Cuidar e, dentro deste programa, apresenta o PLANO NACIONAL DE 
EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 (PNE-Teste), em execução 
da ação TESTA BRASIL, com a utilização de testes rápidos de antígeno 
(TR-AG);
Considerando o Plano de Contingência Estadual para Enfrentamento da 
Pandemia de COVID-19 (6ª Versão), que estabelece as ações e estratégias 
para o enfrentamento da Pandemia;
Considerando a Nota Técnica n° 23/2021-DVE/DITEC/FVS-RCP/AM, 
que trata da Orientação aos profissionais de Vigilância Epidemiológica 
e da Atenção Primária, quanto a inclusão do módulo de rastreamento e 
monitoramento no e-SUS Notifica, sua aplicabilidade e funcionalidade, por 
meio de Capacitação EAD, na plataforma da FVS;
Considerando a Nota Informativa nº 04/2023/DVE/DITEC/FVS-RCP, que 
trata de Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO 
DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição de testes rápidos de 
antígenos para COVID-19 (TR-AG).
Considerando processo 01.02.017306.000685/2023-35, que trata sobre as 
orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA 
TESTAGEM PARA COVID-19 e distribuição testes rápidos de antígenos 
para covid-19 (TR-AG).
Considerando Parecer favorável da Sra. Radija Lopes, tendo em vista que 
o Plano Estadual de Expansão de Testagem, Rastreio e Monitoramento 
de Contatos para Covid-19, estabelece as ações e estratégias para a 
operacionalização deste Plano no estado do Amazonas;
RESOLVE:
Consensuar pela aprovação da distribuição de testes rápidos de antígenos 
para covid-19 (TR-AG), que serão destinadas 62.720 TR-AG, obedecendo 
os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do 
Amazonas.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 
de fevereiro de 2023.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadro em 
anexo.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/
AM Nº 006/2023, datada de 27 de fevereiro de 2023, nos termos do Decreto 
de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#137535#4#140273/>
Protocolo 137535
<#E.G.B#137545#4#140283>
RESOLUÇÃO CIB Nº 003/2023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre aprovação da NOTA INFORMATIVA Nº 056/2022 - SEAPS/
SES-AM, para a Redefinição de fluxos dos projetos de implantação de ESFR 
e UBSF.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 340ª Reunião, 277ª (ordinária), realizada no 
dia 27.02.2023;
Considerando a Portaria n° 1.710, de 8 de julho de 2019, atualizadas pelas 
Portarias: Portaria n°3.119 de 02 de dezembro de 2019 e Portaria n° 804 de 
14 de abril de 2020;
Considerando Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 
2, origem: Portaria n° 2.436, de 21 de setembro de 2017) na Seção III - 
Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Mato-Grossense, dispõe sobre a implantação 
das Equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSF, em seus Artigos 28, 33 
e 35;
Considerando que atualmente as resoluções que aprovam os projetos de 
ESFR e UBSF são embasadas em consenso ocorrido entre os membros 
do colegiado, em 28 de maio de 2018, de que os projetos deveriam ser 
encaminhados ao DABE para elaboração de parecer técnico e posteriormente 
encaminhadas à CIB/AM para emissão de resolução, dispensando a 
aprovação pelos membros da plenária em CIR/CIB;
Considerando o Parecer favorável da Câmara Técnica de Gestão, 
Planejamento Orçamento e Finanças, tendo em vista a necessidade premente 
de adequação dos fluxos de aprovação dos projetos de implantação de 
ESFR e UBSF à legislação vigente, sugerindo que as resoluções aprovadas 
nas CIR/AM sejam encaminhadas à CIB/AM para conhecimento;
Considerando o processo Nº 01.01.017101.013194/2022- SIGED que 
solicita aprovação da Nota Informativa Nº 056/2022, sobre a Redefinição de 
fluxos dos projetos de implantação de ESFR e UBSF .
RESOLVE:
Consensuar pela aprovação da NOTA INFORMATIVA Nº 056/2022 - 
SEAPS/SES-AM que dispõe sobre a Redefinição de fluxos dos projetos de 
implantação de ESFR e UBSF .
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 
de fevereiro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/
AM Nº 003/2023, datada de 27 de fevereiro de 2023, nos termos do Decreto 
de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#137545#4#140283/>
Protocolo 137545
<#E.G.B#137550#4#140288>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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