PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 07 de junho de 2023 24 pelos veículos de placas: JXG-5152, PHM-2D37, PHC-8C58, OAA-2297, JXR-1356, JWW-7263, PHO-0385, OAM-7260, JXN-4183, QZF-3I52, OAE-6I41, JXV-4972, PHL-1790, PHJ-0744, PHQ-3J29, OAK-7F41, JXQ-4D97, NOX-2G11, PHB-2583, NON-5507, QZH-2B49, QZL-9H68, JXG-1363, OAL-8680, JXR-9097, JWS-4270, JXL-1717, JXK-0401, JXA-9517, JWY-9989, PHH-4903, NOO-9163, PHH-2447, JXL-5494, PHG-2593, PHJ-3221, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 07 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#137510#24#140248/> Protocolo 137510 <#E.G.B#137511#24#140249> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 059/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placas OAM-2217, OAA-5242, PHH-8021, PHC-3956, PHY-6G22, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 07 de junho de 2023 RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#137511#24#140249/> Protocolo 137511 <#E.G.B#137478#24#140216> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 12/2023-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa J PINTO DE ANDRADE SOBRINHO & CIA LTDA. OBJETO: liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo ao pagamento da Nota Fiscal nº 12, emitida em 31/05/2023, referente à prestação de serviços de locação de 100 (cem) computadores com nobreaks, contemplando os serviços de manutenção preventiva e corretiva sob demanda, com fornecimento de peças, incluindo componentes originais e periféricos (monitor, teclado e mouse), prestados durante o mês de maio de 2023, com fito de suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/ AM. VALOR: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 149, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e, ainda no Parecer nº 485/2023 - DETRAN/AJUR, emitido em 05/05/2023. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.015648/2023-85 - DETRAN/AM - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#137478#24#140216/> Protocolo 137478 <#E.G.B#137540#24#140278> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 12/2023-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa J PINTO DE ANDRADE SOBRINHO & CIA LTDA. OBJETO: liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo ao pagamento da Nota Fiscal nº 12, emitida em 31/05/2023, referente à prestação de serviços de locação de 100 (cem) computadores com nobreaks, contemplando os serviços de manutenção preventiva e corretiva sob demanda, com fornecimento de peças, incluindo componentes originais e periféricos (monitor, teclado e mouse), prestados durante o mês de maio de 2023, com fito de suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/ AM. VALOR: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 149, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e, ainda no Parecer nº 485/2023 - DETRAN/AJUR, emitido em 05/05/2023. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.015648/2023-85 - DETRAN/AM - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de junho de 2023 RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#137540#24#140278/> Protocolo 137540 <#E.G.B#137506#24#140244> RESENHA DA PORTARIA Nº 461/2023-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 59/2023, publicada no DOE de 25/01/2023, Poder Executivo, seção II, pág. 11; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa A C NUNES LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA EFRAIM por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.026302/2022-21 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa A C NUNES LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA EFRAIM, pelo valor mensal estimado de R$ 39.075,00 (trinta e nove mil e setenta e cinco reais), no valor global estimado de R$ 468.900,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/ AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/ AM, em Manaus, 07 de junho de 2023 ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#137506#24#140244/> Protocolo 137506 <#E.G.B#137538#24#140276> TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2020- DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa e a PREFEITURA DE RIO PRETO DA EVA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL - SEMUSTRAC - SEGUNDO CONVINIENTE. OBJETO: Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Rio Preto da Eva - AM, conforme especificações do Anexo I - Plano de Trabalho que é parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio original por mais 12 (doze) meses, a contar de 22/06/2023 até 22/06/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O convênio tem fundamentos nos artigos 22ª, inciso XIII, 25 e 320-A da Lei Federal VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar