DOEAM 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de junho de 2023
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pelos veículos de placas: JXG-5152, PHM-2D37, PHC-8C58, OAA-2297, 
JXR-1356, JWW-7263, PHO-0385, OAM-7260, JXN-4183, QZF-3I52, 
OAE-6I41, JXV-4972, PHL-1790, PHJ-0744, PHQ-3J29, OAK-7F41, 
JXQ-4D97, NOX-2G11, PHB-2583, NON-5507, QZH-2B49, QZL-9H68, 
JXG-1363, OAL-8680, JXR-9097, JWS-4270, JXL-1717, JXK-0401, 
JXA-9517, JWY-9989, PHH-4903, NOO-9163, PHH-2447, JXL-5494, 
PHG-2593, PHJ-3221, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na 
JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente 
edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância 
junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 07 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#137510#24#140248/>
Protocolo 137510
<#E.G.B#137511#24#140249>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 059/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placas OAM-2217, OAA-5242, 
PHH-8021, PHC-3956, PHY-6G22, facultando a efetivar apresentação do 
condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da 
publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido 
no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor 
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela 
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 07 de junho de 2023
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#137511#24#140249/>
Protocolo 137511
<#E.G.B#137478#24#140216>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 12/2023-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e 
a empresa J PINTO DE ANDRADE SOBRINHO & CIA LTDA. OBJETO: 
liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas, relativo ao pagamento da Nota Fiscal nº 12, emitida em 
31/05/2023, referente à prestação de serviços de locação de 100 (cem) 
computadores com nobreaks, contemplando os serviços de manutenção 
preventiva e corretiva sob demanda, com fornecimento de peças, incluindo 
componentes originais e periféricos (monitor, teclado e mouse), prestados 
durante o mês de maio de 2023, com fito de suprir as necessidades do 
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/
AM. VALOR: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). FUNDAMENTO DO 
ATO: Artigo 149, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e, ainda no 
Parecer nº 485/2023 - DETRAN/AJUR, emitido em 05/05/2023. PROCESSO 
SIGED: 01.03.022201.015648/2023-85 - DETRAN/AM - DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#137478#24#140216/>
Protocolo 137478
<#E.G.B#137540#24#140278>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 12/2023-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e 
a empresa J PINTO DE ANDRADE SOBRINHO & CIA LTDA. OBJETO: 
liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas, relativo ao pagamento da Nota Fiscal nº 12, emitida em 
31/05/2023, referente à prestação de serviços de locação de 100 (cem) 
computadores com nobreaks, contemplando os serviços de manutenção 
preventiva e corretiva sob demanda, com fornecimento de peças, incluindo 
componentes originais e periféricos (monitor, teclado e mouse), prestados 
durante o mês de maio de 2023, com fito de suprir as necessidades do 
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/
AM. VALOR: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). FUNDAMENTO DO 
ATO: Artigo 149, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e, ainda no 
Parecer nº 485/2023 - DETRAN/AJUR, emitido em 05/05/2023. PROCESSO 
SIGED: 01.03.022201.015648/2023-85 - DETRAN/AM - DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de junho de 2023
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#137540#24#140278/>
Protocolo 137540
<#E.G.B#137506#24#140244>
RESENHA DA PORTARIA Nº 461/2023-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado 
é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento 
nº 59/2023, publicada no DOE de 25/01/2023, Poder Executivo, seção 
II, pág. 11; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado 
no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa A C NUNES LTDA, 
nome fantasia, AUTOESCOLA EFRAIM por haver cumprido as exigências 
do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da 
Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº.009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo SIGED nº 01.03.022201.026302/2022-21 - DETRAN/AM; 
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. 
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa A C 
NUNES LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA EFRAIM, pelo valor mensal 
estimado de R$ 39.075,00 (trinta e nove mil e setenta e cinco reais), no 
valor global estimado de R$ 468.900,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil 
e novecentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 07 de junho de 2023
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#137506#24#140244/>
Protocolo 137506
<#E.G.B#137538#24#140276>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2020- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa 
e a PREFEITURA DE RIO PRETO DA EVA através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E 
DEFESA CIVIL - SEMUSTRAC - SEGUNDO CONVINIENTE. OBJETO: 
Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes 
do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma 
delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código 
de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação 
por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas 
administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Rio Preto da 
Eva - AM, conforme especificações do Anexo I - Plano de Trabalho que 
é parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem transcritos. 
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do 
prazo de vigência do convênio original por mais 12 (doze) meses, a contar 
de 22/06/2023 até 22/06/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O convênio 
tem fundamentos nos artigos 22ª, inciso XIII, 25 e 320-A da Lei Federal 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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