PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 07 de junho de 2023 30 definido posteriormente. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria Manaus, 06 de junho de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#137464#30#140202/> Protocolo 137464 <#E.G.B#137466#30#140204> PORTARIA Nº. 1303/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.04973EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos dos artigos 15 e 36 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, RACY MANUEL NAJAR SARMENTO DIAS, no cargo de Professor PF20.MSC-II, 2ª Classe, Referência “F1”, Matrícula nº. 105.428-7G do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.196,19 (três mil, cento e noventa e seis reais e dezenove centavos), mensais Manaus, 30 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#137466#30#140204/> Protocolo 137466 <#E.G.B#137467#30#140205> PORTARIA Nº. 1302/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.22482EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ARLUCE DRUMOND SARDINHA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3º Classe, Referência “G”, Matrícula nº.144.867-6A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos) mensais. Manaus, 30 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#137467#30#140205/> Protocolo 137467 <#E.G.B#137468#30#140206> PORTARIA Nº. 1286/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.03056EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LUIZ ALBERTO ROCHA DE SOUSA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula nº. 118.131-9C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.750,94 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), mensais. Manaus, 26 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#137468#30#140206/> Protocolo 137468 <#E.G.B#137469#30#140207> PORTARIA Nº. 1290/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.01165EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIO DA SILVA TEIXEIRA, ocupante do cargo de VIGIA, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de VIGIA PNF.VIG-III, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 133.699-1B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.319,33 (mil, trezentos e dezenove reais e trinta e três centavos), mensais elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, de acordo com o art. 201 §2° da CF/88 e suas alterações. Manaus, 30 de maio 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#137469#30#140207/> Protocolo 137469 <#E.G.B#137471#30#140209> PORTARIA Nº. 776/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.06650EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROZINEIDE SALIM PEDROSO, no cargo de Cozinheiro, Classe ‘’C’’, Referência 2, Matrícula nº. 129.979-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 1.126,79 (mil, cento e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3°, da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescidos de R$ 38,87 (trinta e oito reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 01 (um) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 112,68 (cento e doze reais e sessenta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, referente a 10% do Vencimento Base, de acordo com o Artigo 7°, III, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.041,52 (mil, quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o Artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3°, da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar