DOEAM 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de junho de 2023 31
Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.319,86 (dois mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), 
mensais. 
Manaus, 26 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137471#31#140209/>
Protocolo 137471
<#E.G.B#137472#31#140210>
PORTARIA Nº. 1298/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.07755EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA 
DE LOURDES ALENCAR DE ARAÚJO, no cargo de Auxiliar de Saúde 3ª 
Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de 
Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula n° 127.155-5B, pertencente 
ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), 
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; 
mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais 
e trinta e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 
20%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento 
e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. 
Manaus, 30 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137472#31#140210/>
Protocolo 137472
<#E.G.B#137473#31#140211>
PORTARIA Nº. 1300/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.00196EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, CLAUDECY 
BRITO FRAZAO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência 
‘’H1’’, Matrícula nº. 031.091-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.795,88 (dois mil 
setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), de acordo com 
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 
(quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e 
quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da 
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.842,37 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e 
sete centavos), mensais. 
Manaus, 30 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137473#31#140211/>
Protocolo 137473
<#E.G.B#137475#31#140213>
PORTARIA Nº. 1299/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 
03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o erro no quadro pessoal e 
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.08887EXE, 
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 613/2023, publicada 
no Diário Oficial do Estado, em 29 de março de 2023, conferindo-lhe a 
seguinte redação: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do 
artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° 
da Emenda Constitucional n° 47/05, OLINDA SONIA ARAUJO DANTAS, 
ocupante do cargo de Agente Administrativo, 3ª Classe, com equivalência 
para fins remuneratórios no cargo de Agente Administrativo, Classe “E”, 
Referência 1, Matrícula nº. 118.270-6B, do Quadro de Pessoal Suplementar 
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do 
Vencimento Base, no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais 
e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 
5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 92,68 (noventa e dois reais 
e sessenta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, de acordo 
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais 
R$ 1.001,74 (mil, um reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação 
de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 15 de 
junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.021,21 (dois mil 
e vinte e um reais e vinte e um centavo) mensais.
 
Manaus, 30 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137475#31#140213/>
Protocolo 137475
<#E.G.B#137476#31#140214>
PORTARIA Nº. 746/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.21813EXE resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º 
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MERANDOLINA 
MARIA DA PENHA CARESTO, ocupante no cargo de Agente Administrativo, 
Classe “H”, Referência 1, Matrícula nº. 101.480-3A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.173,39 (mil, cento e 
setenta e três reais e trinta e nove centavos) de acordo com o artigo 6°, 
Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 
(oitenta e quatro reais e trinta centavos) de Gratificação de Adicional por 
Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos 
e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 
32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices 
de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 117,34 (cento 
e dezessete reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.063,52 (mil, sessenta e três 
reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.438,55 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais 
e cinquenta e cinco centavos), mensais.
 Manaus, 27 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137476#31#140214/>
Protocolo 137476
<#E.G.B#137477#31#140215>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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