DOEAM 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de junho de 2023 31
Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de
R$ 2.319,86 (dois mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos),
mensais.
Manaus, 26 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137471#31#140209/>
Protocolo 137471
<#E.G.B#137472#31#140210>
PORTARIA Nº. 1298/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.07755EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA
DE LOURDES ALENCAR DE ARAÚJO, no cargo de Auxiliar de Saúde 3ª
Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula n° 127.155-5B, pertencente
ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor
de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos),
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022;
mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais
e trinta e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a
20%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento
e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 30 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137472#31#140210/>
Protocolo 137472
<#E.G.B#137473#31#140211>
PORTARIA Nº. 1300/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.00196EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, CLAUDECY
BRITO FRAZAO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência
‘’H1’’, Matrícula nº. 031.091-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.795,88 (dois mil
setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), de acordo com
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49
(quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no
valor de R$ 2.842,37 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e
sete centavos), mensais.
Manaus, 30 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137473#31#140211/>
Protocolo 137473
<#E.G.B#137475#31#140213>
PORTARIA Nº. 1299/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de
03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o erro no quadro pessoal e
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.08887EXE,
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 613/2023, publicada
no Diário Oficial do Estado, em 29 de março de 2023, conferindo-lhe a
seguinte redação: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do
artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5°
da Emenda Constitucional n° 47/05, OLINDA SONIA ARAUJO DANTAS,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, 3ª Classe, com equivalência
para fins remuneratórios no cargo de Agente Administrativo, Classe “E”,
Referência 1, Matrícula nº. 118.270-6B, do Quadro de Pessoal Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do
Vencimento Base, no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais
e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº.
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n°
5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 92,68 (noventa e dois reais
e sessenta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, de acordo
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais
R$ 1.001,74 (mil, um reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação
de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 15 de
junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.021,21 (dois mil
e vinte e um reais e vinte e um centavo) mensais.
Manaus, 30 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137475#31#140213/>
Protocolo 137475
<#E.G.B#137476#31#140214>
PORTARIA Nº. 746/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.21813EXE resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MERANDOLINA
MARIA DA PENHA CARESTO, ocupante no cargo de Agente Administrativo,
Classe “H”, Referência 1, Matrícula nº. 101.480-3A, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais
compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.173,39 (mil, cento e
setenta e três reais e trinta e nove centavos) de acordo com o artigo 6°,
Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30
(oitenta e quatro reais e trinta centavos) de Gratificação de Adicional por
Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo
32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices
de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 117,34 (cento
e dezessete reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de Risco de
Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.063,52 (mil, sessenta e três
reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.438,55 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais
e cinquenta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 27 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137476#31#140214/>
Protocolo 137476
<#E.G.B#137477#31#140215>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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