DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 02 de junho de 2023 3 LEI N.º 6.242, DE 02 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 2.º O Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC será comemorado anualmente, no dia 29 de outubro. Art. 3.º São objetivos do Dia Estadual de Prevenção ao AVC: I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à iden- tificação de fatores de risco e ao desenvolvimento de medidas preventivas e capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas para o AVC; II - estimular ações educativas de informação e conscientização, a fim de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC e seus sinais, bem como sobre controle dos fatores de risco; III - estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC; IV - estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na prevenção ao AVC. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#137334#3#140070/> Protocolo 137334 <#E.G.B#137335#3#140071> LEI N.º 6.243, DE 02 DE JUNHO DE 2023 DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO CULTURAL, EDUCACIONAL, DESPORTIVO E SOCIAL - ARGUS/AM. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO CULTURAL, EDUCACIONAL, DESPORTIVO E SOCIAL - ARGUS/AM, associação privada de caráter comunitário, filantrópico, assistencial, educacional e cultural, cujo objetivo geral é defender e garantir os direitos sociais relativos à cultura, educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, segurança, lazer, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao direito à terra e ao desenvolvimento econômico solidário. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#137335#3#140071/> Protocolo 137335 <#E.G.B#137336#3#140072> LEI N.º 6.244, DE 02 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI o Dia Estadual do Biomédico. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Biomédico, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de novembro. Parágrafo único. A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#137336#3#140072/> Protocolo 137336 <#E.G.B#137337#3#140073> LEI N.º 6.245, DE 02 DE JUNHO DE 2023 RECONHECE a saudação “A Paz do Senhor Jesus” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I: Art. 1.º A saudação “A Paz do Senhor Jesus” fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas. Art. 2.º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#137337#3#140073/> Protocolo 137337 <#E.G.B#137338#3#140074> LEI N.º 6.246, DE 02 DE JUNHO DE 2023 DECLARA de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Social Plantium - IDSP. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PLANTIUM - IDSP, associação civil, filiada ao Instituto de Educação Plantium cujo objetivo, dentre outros, é promover os direitos humanos de crianças, adolescentes e idosos, com base numa proposta cujos conteúdos de formação priorizem o desenvolvimento artístico, desportivo, turístico, político, educacionais e de conhecimentos relacionados à sustentabilidade associado-ambiental, localizada na Avenida Autaz Mirim, n.º 5903, 3.º andar - São José Operário - CEP: 69.086-020 - Manaus/AM. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#137338#3#140074/> Protocolo 137338 <#E.G.B#137339#3#140075> LEI N.º 6.247, DE 02 DE JUNHO DE 2023 DECLARA a Utilidade Pública da Federação Amazonense de Futebol - FAF. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Federação Amazonense de Futebol - FAF, CNPJ: 04.238.531/0001-78, com sede e foro no Município de Manaus, na Av. Constantino Nery, n.° 282 - CEP: 69.010-160. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar