DOEAM 02/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 02 de junho de 2023 3
LEI N.º 6.242, DE 02 DE JUNHO DE 2023
INSTITUI o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente 
Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado 
do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente 
Vascular Cerebral - AVC no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O Dia Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - 
AVC será comemorado anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 3.º São objetivos do Dia Estadual de Prevenção ao AVC:
I - estimular a pesquisa e o desenvolvimento científico, visando à iden-
tificação de fatores de risco e ao desenvolvimento de medidas preventivas e 
capacidade diagnóstica, terapêutica e de reabilitação voltadas para o AVC;
II - estimular ações educativas de informação e conscientização, a fim 
de melhorar o conhecimento da população sobre o AVC e seus sinais, bem 
como sobre controle dos fatores de risco;
III - estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem 
as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por 
AVC;
IV - estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada na 
prevenção ao AVC.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#137334#3#140070/>
Protocolo 137334
<#E.G.B#137335#3#140071>
LEI N.º 6.243, DE 02 DE JUNHO DE 2023
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO CULTURAL, 
EDUCACIONAL, DESPORTIVO E SOCIAL - ARGUS/AM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO CULTURAL, 
EDUCACIONAL, DESPORTIVO E SOCIAL - ARGUS/AM, associação 
privada de caráter comunitário, filantrópico, assistencial, educacional e 
cultural, cujo objetivo geral é defender e garantir os direitos sociais relativos 
à cultura, educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, segurança, 
lazer, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao direito à terra e ao 
desenvolvimento econômico solidário.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#137335#3#140071/>
Protocolo 137335
<#E.G.B#137336#3#140072>
LEI N.º 6.244, DE 02 DE JUNHO DE 2023
INSTITUI o Dia Estadual do Biomédico.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Biomédico, a ser comemorado 
anualmente, no dia 20 de novembro.
Parágrafo único. A data ora instituída será incluída no Calendário 
Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#137336#3#140072/>
Protocolo 137336
<#E.G.B#137337#3#140073>
LEI N.º 6.245, DE 02 DE JUNHO DE 2023
RECONHECE a saudação “A Paz do Senhor Jesus” como 
Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do 
Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º A saudação “A Paz do Senhor Jesus” fica reconhecida como 
Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado 
do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão 
competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#137337#3#140073/>
Protocolo 137337
<#E.G.B#137338#3#140074>
LEI N.º 6.246, DE 02 DE JUNHO DE 2023
DECLARA 
de 
Utilidade 
Pública 
o 
Instituto 
de 
Desenvolvimento Social Plantium - IDSP.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL PLANTIUM - IDSP, associação civil, filiada 
ao Instituto de Educação Plantium cujo objetivo, dentre outros, é promover 
os direitos humanos de crianças, adolescentes e idosos, com base numa 
proposta cujos conteúdos de formação priorizem o desenvolvimento artístico, 
desportivo, turístico, político, educacionais e de conhecimentos relacionados 
à sustentabilidade associado-ambiental, localizada na Avenida Autaz Mirim, 
n.º 5903, 3.º andar - São José Operário - CEP: 69.086-020 - Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#137338#3#140074/>
Protocolo 137338
<#E.G.B#137339#3#140075>
LEI N.º 6.247, DE 02 DE JUNHO DE 2023
DECLARA a Utilidade Pública da Federação Amazonense 
de Futebol - FAF.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Federação Amazonense 
de Futebol - FAF, CNPJ: 04.238.531/0001-78, com sede e foro no Município 
de Manaus, na Av. Constantino Nery, n.° 282 - CEP: 69.010-160.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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