DOEAM 02/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 02 de junho de 2023
6
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137346#6#140082/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.561, DE 02 DE JUNHO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.501.160
3350
2.500.000,00
TOTAL
2.500.000,00
2.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
27 812 3303 2321 - Promoção do Desporto e Lazer
0001
A
1.500.100
3390
7.500.000,00
TOTAL
7.500.000,00
7.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
10.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.500.100
3190
7.500.000,00
TOTAL
7.500.000,00
7.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.561, DE 02 DE JUNHO DE 2023
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 PRODUZIR AMAZONAS
20 782 3277 1160 - Recuperação e/ou Pavimentação de Estradas Vicinais
0001
P
1.501.160
3390
2.500.000,00
TOTAL
2.500.000,00
2.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
10.000.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
2
Protocolo 137346
DECRETO N.º 47.562, DE 02 DE JUNHO DE 2023
ALTERA o Decreto n.º 44.222, de 15 de julho de 2021, 
que “CONCEDE pensão mensal à MARIA DA SILVA 
GONÇALVES, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a decisão do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara 
da Comarca de Tefé, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0600299-12.2021.8.04.7500;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.° 00683/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum, no 
sentido de alterar o termo final da pensão mensal concedida pelo Decreto 
n.º 44.222/2021 para 30/12/2056;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011103.000668/2023-00,
DECRETA:
Art. 1° Fica retificado o termo final da pensão concedida pelo artigo 1.º 
do Decreto n.º 44.222, de 15 de julho de 2021, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARIA DA SILVA GONÇALVES 
pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 
30/12/2056, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.”
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do ato 
original.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137347#6#140083/>
Protocolo 137347
<#E.G.B#137348#6#140084>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 457/2023/
GHEMOAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar de 
Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, e o que mais consta do Processo 
n.o 01.02.017302.002189/2023-66, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão 
da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 
AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 46, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB. A CONTAR
DJANEIDE RODRIGUES CASAS
Chefe de
Departamento
AD-1
15.5.2023
IRANEIDE DA CUNHA MARQUES
Gerente
AD-2
01.6.2023
PATRÍCIA TENÓRIO DE SOUZA 
ALMEIDA
Subgerente
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, constante do Anexo 
Único, Parte 46, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
IRANEIDE DA CUNHA MARQUES
Chefe de 
Departamento
AD-1
CLAUDIA SILVA THOMAZ DE LIMA
Gerente
AD-2
RAIMUNDO NONATO DIOGO CARDOSO
Subgerente
AD-3
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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