DOEAM 02/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 02 de junho de 2023
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Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se
refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada
n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#137339#4#140075/>
Protocolo 137339
<#E.G.B#137340#4#140076>
LEI N.º 6.248, DE 02 DE JUNHO DE 2023
DECLARA a Utilidade Pública do CENTRO DE VIDA
INDEPENDENTE DO AMAZONAS - CVI.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do CENTRO DE VIDA
INDEPENDENTE DO AMAZONAS - CVI, com sede na Rua Acari, n.° 50,
QD-E, Conjunto Atílio Andreazza, Bairro: Japiim II - Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se
refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada
n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#137340#4#140076/>
Protocolo 137340
<#E.G.B#137341#4#140077>
LEI N.º 6.249, DE 02 DE JUNHO DE 2023
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor
JÔNATAS CÂMARA, Presidente da Igreja Evangélica
Assembleia de Deus no Amazonas - IEADAM e Convenção
das Assembleias de Deus do Amazonas - CEADAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor
JÔNATAS CÂMARA, Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de
Deus no Amazonas - IEADAM e Convenção das Assembleias de Deus do
Amazonas - CEADAM, conforme Resolução Legislativa n.° 71, de 15 de
dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados
pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#137341#4#140077/>
Protocolo 137341
<#E.G.B#137342#4#140078>
DECRETO Nº 47.557, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$259.846,73
(DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E
SEIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não
Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$148.846,73 (CENTO
E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS
E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL
SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados
a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$111.000,00 (CENTO
E ONZE MIL REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE
MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137342#4#140078/>
0079>
DECRETO Nº 47.558, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.150.894,61 (HUM
MILHÃO, CENTO E CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E
QUATRO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), para atender à dotação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Protocolo 137342
ANEXO DO DECRETO Nº 47.557, DE 02 DE JUNHO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3290 2560 - Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau
0001
A
2.759.201
3390
111.000,00
TOTAL
111.000,00
111.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO
DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
20 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.501.201
3390
3.861,10
0001
A
2.501.201
3390
144.985,63
TOTAL
148.846,73
148.846,73
TOTAL POR SECRETARIA
259.846,73
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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