PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 02 de junho de 2023 10 VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#137360#10#140096/> Protocolo 137360 <#E.G.B#137361#10#140097> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 22 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 5 e 6, que exonerou DIEGO ALVES PEREIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1715/2023 - GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.005694/2023-60, resolve NOMEAR, a contar de 16 de maio de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, THIAGO BARROS GOMES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#137361#10#140097/> Protocolo 137361 <#E.G.B#137362#10#140098> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 190/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007975/2022-13, resolve I - CONSIDERAR à disposição, no período de 01/10/2022 a 31/12/2022, junto a Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora ERLENE DA SILVA GOMES, do cargo de Técnico de Patologia Clínica, Matrícula n.° 239.786-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; II - COLOCAR à disposição da Prefeitura Municipal de Manaus, pelo período de 01/01/2023 à 04/08/2023, com ônus para o órgão de origem, para o exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, a servidora ERLENE DA SILVA GOMES, do cargo de Técnico de Patologia Clínica, Matrícula n.° 239.786-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#137362#10#140098/> Protocolo 137362 <#E.G.B#137363#10#140099> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005505-13.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante JOSÉ DERNILSON MIRANDA BATISTA, ao posto de 2.º Tenente, a contar de 01 janeiro de 2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005361/2023-88, resolve PROMOVER, a contar de 1.º janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas a e c da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOSÉ DERNILSON MIRANDA BATISTA (13599), Matrícula n.º 148.703-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#137363#10#140099/> Protocolo 137363 <#E.G.B#137364#10#140100> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005343-18.2023.8.04.0000, concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção da Impetrante ENILDA CORDEIRO SALGADO, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.005360/2023-33, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM ENILDA CORDEIRO SALGADO (21386), Matrícula n.º 215.690-3 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar