DOEAM 02/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 02 de junho de 2023
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VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137360#10#140096/>
Protocolo 137360
<#E.G.B#137361#10#140097>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 22 de maio de 2023, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 5 e 6, que exonerou
DIEGO ALVES PEREIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor
III, AD-3, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1715/2023
-
GSEJUSC,
subscrito
pela
Secretária
de
Estado
de
Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.021101.005694/2023-60, resolve
NOMEAR, a contar de 16 de maio de 2023, nos termos do artigo 7.º, II,
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, THIAGO BARROS GOMES,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3,
da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137361#10#140097/>
Protocolo 137361
<#E.G.B#137362#10#140098>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 190/2022-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o
005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal
de Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.007975/2022-13, resolve
I - CONSIDERAR à disposição, no período de 01/10/2022 a 31/12/2022,
junto a Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício de suas atividades
na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a
servidora ERLENE DA SILVA GOMES, do cargo de Técnico de Patologia
Clínica, Matrícula n.° 239.786-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde;
II - COLOCAR à disposição da Prefeitura Municipal de Manaus, pelo
período de 01/01/2023 à 04/08/2023, com ônus para o órgão de origem,
para o exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, a
servidora ERLENE DA SILVA GOMES, do cargo de Técnico de Patologia
Clínica, Matrícula n.° 239.786-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137362#10#140098/>
Protocolo 137362
<#E.G.B#137363#10#140099>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005505-13.2023.8.04.0000, que
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante
JOSÉ DERNILSON MIRANDA BATISTA, ao posto de 2.º Tenente, a contar
de 01 janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005361/2023-88,
resolve
PROMOVER, a contar de 1.º janeiro de 2023, nos termos do artigo 109,
XXII, alíneas a e c da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com
os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de
2014, o Subtenente PM JOSÉ DERNILSON MIRANDA BATISTA (13599),
Matrícula n.º 148.703-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#137363#10#140099/>
Protocolo 137363
<#E.G.B#137364#10#140100>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005343-18.2023.8.04.0000,
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção da Impetrante
ENILDA CORDEIRO SALGADO, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar
de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.005360/2023-33,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Normal Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, II da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM ENILDA CORDEIRO
SALGADO (21386), Matrícula n.º 215.690-3 A, à graduação de 3.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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