DOEAM 02/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 02 de junho de 2023 21
06.122.3264.2119.0001;
Fonte
de
Recurso:
2.759.2030.0000.0000;
Natureza da Despesa: 33903037; tendo sido emitida em 29/05/2023 a
Nota de Empenho nº 2023NE0000089, no valor total de R$ R$ 458.975,30
(quatrocentos e cinquenta e oito mil novecentos e setenta e cinco reais
e trinta centavos); FUNDAMENTO JURÍDICO Portaria de Dispensa de
Licitação nº 006/2023-FESP/SSP-AM publicada no DOE de 05/05/2023.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 01
de junho de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#136779#21#139501/>
Protocolo 136779
<#E.G.B#136804#21#139526>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO
N° 40.691/2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o
deslocamento da servidora relacionada abaixo:
Nome e Cargo: Karla Cristina Cavalcante Valente Gonçalves da Silva -
Investigadora de Polícia; Período: 25/06/2023 a 02/07/2023; Destino: Rio
Branco/AC; Objetivo: participar do Curso de Segurança Orgânica (CSO)
oferecido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus,
01 de junho de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#136804#21#139526/>
Protocolo 136804
<#E.G.B#136782#21#139504>
PORTARIA Nº 075/2023-GSE/SSP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO que o art. 74, V
da Lei nº 14.133/2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição em especial aquisição ou locação de imóvel
cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua
escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
avaliação prévia; CONSIDERANDO o disposto no art. 136 do Decreto nº
47.133/2023, “Poderão os editais de licitações ou os processos de contratação
direta possibilitar a contratação de pessoas físicas, em observância
aos princípios da isonomia e da competitividade”; CONSIDERANDO a
solicitação constante do Memorando nº 063/2023-GAB-SEAGI/SSP-AM
(fl. 1) e Justificativa (fls. 6), acerca da necessidade de locação do imóvel;
CONSIDERANDO a avaliação feita pela SEINFRA, que determina o valor de
mercado do imóvel, constante às fls. 49-142 do processo; CONSIDERANDO
que o Sr. RAIMUNDO DO SOCORRO PICANÇO BATISTA é o proprietário
do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada, fl. 152, está
compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO finalmente o
que consta do Processo nº 01.01.022101.015081/2023-02;
RESOLVE: I - DECLARAR Inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 74, V, da Lei n.º 14.133/2021, para locação de 01 imóvel localizado
no Município de Parintins/AM, no valor de R$ 14.607,00 (quatorze mil
seiscentos e sete reais), para atender as necessidades da Secretaria de
Segurança Pública do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da contratação
pelo valor global de R$ 14.607,00 (quatorze mil seiscentos e sete reais). À
consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 31 de maio de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril
de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 31
de maio de 2023.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#136782#21#139504/>
Protocolo 136782
<#E.G.B#136830#21#139554>
PORTARIA Nº 078/2023-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação constante do MEMO Nº 117/2023-COMPRAS/
SSP-AM; CONSIDERANDO o disposto nos itens 10.1 e 10.2 (da amostra),
do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 001/2023, cujo objeto
trata de contratação de Serviço de Empresa Especializada na confecção de
camisas e gorros, em decorrência do 56º Festival Folclórico de Parintins,
para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Segurança
Pública do Amazonas - SSP/AM;
RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Provisória com vistas a proceder
à análise das amostras apresentadas, devendo emitir um laudo de
aprovação ou desaprovação dos itens; II - DESIGNAR os servidores abaixo
relacionados, para comporem a sobredita Comissão, sem prejuízos de suas
atribuições rotineiras:
SERVIDOR (a)
MATRÍCULA
CAROLINA MARINI DA SILVA KANITZ
195.936-0G
IRANICE LOPES RAMOS
149.810-0C
EDUARDO GOMES MESQUITA
244.191-8A
III - A Comissão está autorizada a praticar os atos necessários ao
desempenho de suas funções e ao desenvolvimento dos trabalhos. IV
- Fixar que as atividades realizadas sejam consideradas prestação de
serviços relevantes ao Estado do Amazonas, não ensejando nenhum tipo de
remuneração. V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública. Manaus, 02 de
junho de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#136830#21#139554/>
Protocolo 136830
<#E.G.B#136833#21#139556>
PORTARIA Nº 002/2023-FRAINT/SEAI/SSP/AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o teor da lei 3.281, de 25 de julho de 2008, que criou o
FUNDO DE RESERVA PARA AS AÇÕES DE INTELIGÊNCIA;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 28.002, de 16 de outubro de
2008;
CONSIDERANDO o conteúdo dos processos relacionados na tabela abaixo.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a concessão de adiantamento de caráter sigiloso aos
servidores da SEAI, conforme tabela abaixo:
SERVIDORES
VALOR R$:
NAT. DE DESPESA
ANTÔNIO MARCOS FATIM
R$ 10.000,00
33.90.30
R$ 10.000,00
33.90.39
ERICK LEÃO PEREIRA
R$ 10.000,00
33.90.30
R$ 10.000,00
33.90.39
FRANCISCO CARLOS DA SILVA
BASTOS
R$ 10.000,00
33.90.30
R$ 10.000,00
33.90.39
II - ESTABELECER de acordo com os artigos 8º, 9º, 13, 14, 23 e 26 do
Decreto nº 28.002 de 16/10/2008, com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
não se devendo ultrapassar o 12º dia útil do mês de dezembro do corrente
ano para aplicação do adiantamento, e outras providências a contar do
recebimento e mais 30 (trinta) dias para prestação de contas, contados do
final da aplicação, sujeitando-se à tomada de contas, se não o fizer neste
prazo.
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento, que a prestação de contas de
despesas realizadas em caráter sigiloso deverá ser formalizada mediante
apresentação dos seguintes documentos, conforme art. 27 a 34 do referido
Decreto:
• Capa;
• Cópia da autorização do Adiantamento;
• Cópia da nota de empenho;
• Cópia da ordem bancária;
• Demonstrativo de débito e crédito;
• Atesto do dirigente que solicitou a concessão do adiantamento;
• Extrato bancário do período.
IV - DETERMINAR que o Chefe do Departamento de Logística tome
conhecimento e adote as providências que se fizerem necessárias.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA,
em Manaus, 02 de junho de 2023.
RODRIGO ARAUJO TORRES
Secretário Executivo Adjunto de Inteligência
<#E.G.B#136833#21#139556/>
Protocolo 136833
<#E.G.B#136780#21#139502>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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