DOEAM 02/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 02 de junho de 2023
30
nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de
dezembro de 2019.
Manaus/AM, 31 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136789#30#139511/>
Protocolo 136789
<#E.G.B#136790#30#139512>
PORTARIA Nº. 1317/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.08616EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora
aposentada da SES-AM, ILMA MARIA FERNANDES DE LIMA, falecida
em 16/11/2022, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE A,
REFERÊNCIA 1, matrícula nº. 100454-9 B, cujos proventos de aposentadoria
totalizavam o valor de R$ 2.622,89 (dois mil, seiscentos e vinte e dois reais
e oitenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão R$ 2.622,89 (dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e nove
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição,
seja pago a SEBASTIÃO MENEZES DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus/AM,31 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136790#30#139512/>
Protocolo 136790
<#E.G.B#136791#30#139513>
PORTARIA
Nº.
1216/2023
-
PROCESSO
Nº.
2022.7.08761EXE
-CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo
da SEDUC, MANOEL BRIGIDO GENTIL, falecido em 01/12/2022, no cargo
auxiliar operacional, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA A, Matrícula nº. 009.962-7C,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 1.165,93 (mil, cento e
sessenta e cinco reais e noventa e três centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão de R$ 1.173,97 (mil, cento e setenta e três
reais e noventa e sete centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023,
calculado com base no artigo 45, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, seja
pago a DJANETE MARIA DE OLIVEIRA VIANA, companheira, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus-Am, 08 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136791#30#139513/>
Protocolo 136791
<#E.G.B#136793#30#139515>
PORTARIA Nº. 1206/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020. CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos
do processo judicial n° º 0669785-77.2021.8.04.0001 e 2021.O.22784EXE
- AMAZONPREV, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EVANDRO ALVES
DE ALMEIDA, no cargo de Agente de Polícia, 2ª Classe, Matrícula nº.
007.949-9C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), de acordo
com o artigo 1º da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008; acrescido de R$
22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre o Vencimento, de acordo
com o artigo 4º, §6º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999; totalizando
seus proventos no valor de R$ 472,50 (quatrocentos e setenta e dois reais e
cinquenta centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo nacional
vigente, de acordo com o artigo 201, §2º da Constituição Federal de 1988 e
suas alterações.
Manaus, 16 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136793#30#139515/>
Protocolo 136793
<#E.G.B#136797#30#139519>
PORTARIA Nº. 1030/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.3.00080EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente
nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de
1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31
de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30
de março de 2012, a contar de 21 de dezembro de 2020, na conformidade
do Laudo Médico nº 178708/2020, JAMILA NASCIMENTO MOTA, no cargo
de Técnico de Enfermagem “A”, com equivalência para fins remuneratórios
no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A” Referência 1, Matrícula
161.627-7B, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais à razão 18/30 (dezoito,
trinta avos), sobre o Vencimento Base no valor R$ 591,58 (quinhentos e
noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo
6º, anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 2009, alterado pelo artigo
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 828,10
(oitocentos e vinte e oito reais e dez centavos), de Gratificação de Saúde,
calculado proporcionalmente à razão 18/30 (dezoito, trinta avos), de acordo
com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 118,31
(cento e dezoito reais e trinta e um centavos), de Risco de Vida, calculado
proporcionalmente à razão 18/30 (dezoito, trinta avos), corresponde a 20%
sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro 2009; totalizando seus proventos no valor de R$
1.538,09 (mil, quinhentos e trinta e oito reais e nove centavos), mensais.
Manaus, 27 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136797#30#139519/>
Protocolo 136797
<#E.G.B#136800#30#139522>
PORTARIA Nº. 1272/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.07570EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARCOS GARCIA
DE MORAES, no cargo de Assistente Técnico Governamental, com
equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Técnico, 3ª
Classe, Referência A, Matrícula nº. 121.885-9G, do Quadro de Pessoal
Adicional da Secretaria de Administração Penitenciária, com proventos
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 771,54 (setecentos
e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo
8°, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da
Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 2.603,94 (dois mil,
seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação de
Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do
artigo 11 da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da
Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor
de R$ 3.375,48 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito
centavos), mensais.
Manaus, 25 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#136800#30#139522/>
Protocolo 136800
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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