PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023 4 Parágrafo único. O intérprete presencial ou o sistema atenderá todos aqueles que, por deficiência auditiva, necessitarem da sua interpretação, utilizando a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em local de fácil acesso e com sinalização de indicação. Art. 3.º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, regulamentará as atribuições inerentes aos profissionais que atuarão nas repartições públicas. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#138640#4#141400/> Protocolo 138640 <#E.G.B#138731#4#141491> DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 446/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001920/2023-02, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 19 a 21 de junho de 2023, a fim de participar do Pro-Amazonia Legal. Workshop de Integração e Planejamento eixo “Transição Energética na Amazônia”; II - DESIGNAR o servidor GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS, Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada no item I deste Decreto, sejam de acordo com os Processos de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#138731#4#141491/> Protocolo 138731 <#E.G.B#138644#4#141404> DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 213/2023 - GP/ FEI, e o que mais consta no Processo n.º 01.02.021301.000888/2023-59, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor SINÉSIO ISAQUE, Di- retor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, com destino ao município de Parintins/AM, no período de 28 de junho a 03 de julho de 2023, a fim de acompanhar a realização da 3ª Feira de Artesanato Indígena e o 56ª Festival Folclórico de Parintins 2023. II - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP N.º 005/2023-GP/FEI. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#138644#4#141404/> Protocolo 138644 <#E.G.B#138647#4#141407> DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.185/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.019255/2023-06, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Assessor I AD-1 JOSÉ EDUARDO DE ARAÚJO Gerente AD-2 SÉRGIO PEREIRA DE ARAÚJO Subgerente AD-3 JULYANA PEREIRA PADILHA DA SILVA Assessor III ALEXANDRE DA SILVA DE ARAÚJO ELISSANDRA SILVA DA CRUZ ENELRANY IPUCHIMA CABRAL MARIA LUIZA DE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS ITATIANE BENTES DA COSTA II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. RAFAEL NORMANDO MIRANDA Assessor I AD-1 SANDER VAN ZELLER ALBUQUERQUE SANTOS Gerente AD-2 IVAN FERREIRA MARQUES Subgerente AD-3 JOÃO PAULO DA COSTA COELHO Assessor III GLAUBER AMORIM DE CARVALHO DANIELA CAVALCANTE DO NASCIMENTO RENATA NATÁLIA DE OLIVEIRA BRAGA DA SILVA DANIELLE PACHECO DA SILVA JAKCSON DE AZEVEDO COSTA JÚNIOR GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#138647#4#141407/> Protocolo 138647 <#E.G.B#138648#4#141408> DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 124/2023-GABINETE/ CMEAM, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000553/2023-38, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de julho de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da CASA MILITAR, constantes do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. CLARISSA VITÓRIA DE FRANÇA XAVIER LIMA Assessor II AD-2 LETHICYA RIBEIRO DE ALMEIDA Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar