DOEAM 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023
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             GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 14 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#138657#6#141417/>
Protocolo 138657
<#E.G.B#138659#6#141419>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1931/2023 - GDG/
PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.011006/2023-54, resolve
EXONERAR, a contar de 12 de junho de 2023, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEBORAH DO 
NASCIMENTO SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
II, AD-2, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do 
Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#138659#6#141419/>
Protocolo 138659
<#E.G.B#138661#6#141421>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 396/2023 - SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro 
de 1986, JAMILO REIS DE OLIVEIRA FILHO, para exercer o cargo de 
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria Executiva 
Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#138661#6#141421/>
Protocolo 138661
<#E.G.B#138663#6#141423>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a existência de vaga para o provimento do cargo 
comissionado de Assessor IV, AD-4, do Centro de Educação Tecnológica 
do Amazonas;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 395/2023 - SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, RAIRA BEATRIZ QUEIROZ DUTRA, para exercer o 
cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, do CENTRO DE 
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, 
Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#138663#6#141423/>
Protocolo 138663
<#E.G.B#138664#6#141424>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 37, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.038945/2022-51, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de outubro de 1991, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora 
MARIA LUIZA DE CARVALHO CRUZ, Matrícula n.º 012.098-7B, do cargo 
de Professor MP-II-EC, Classe C, Nível I, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138664#6#141424/>
Protocolo 138664
<#E.G.B#138669#6#141429>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração 
e Gestão, em exercício, exarado à fl. 37, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.004762/2023-13, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1º de fevereiro de 2023, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora 
RENATA VILAR DE ALMEIDA, Matrícula n.º 258.858-5A, do cargo de 
Professor, 4.ª Classe, PF20.LPL-IV, Referência A, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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