DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023 9 GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138743#9#141503/> Protocolo 138743 <#E.G.B#138744#9#141504> DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 46, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004455/2023-16, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de agosto de 2018, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora RUTE PACHECO NOBRE, Matrícula n.º 241.908-4A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138744#9#141504/> Protocolo 138744 <#E.G.B#138745#9#141505> DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 44 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004291/2023-27, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 05 de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ENEIDE DE OLIVEIRA COELHO, Matrícula n.º 152.939-0C, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138745#9#141505/> Protocolo 138745 <#E.G.B#138746#9#141506> DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 60, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.029643/2021-95, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor FRANCISCO FRANCO RODRIGUES, Matrícula n.º 233.272-8A, do cargo de Vigia, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138746#9#141506/> Protocolo 138746 <#E.G.B#138747#9#141507> DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 46, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.008696/2023-50, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de março de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1°, § 1° e artigo 3° da Lei n° 2.624 de 22 de dezembro de 2000, o servidor RICARDO ADILMAR ALVES SALGUEIRO, Matrícula n.º 165.979-0A, do cargo de Vigia, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138747#9#141507/> Protocolo 138747 <#E.G.B#138748#9#141508> DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 37, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.008266/2023-39, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de março de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora SINARA PINHEIRO DE MENDONÇA LEITE, Matrícula n.o 182.395-7A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.ASG-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#138748#9#141508/> Protocolo 138748 <#E.G.B#138749#9#141509> DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por PEDRO HENRIQUE DE ABREU ALENCAR, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002804-79.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC; CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 01916/2023-SAJ/ PPM, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar