DOEAM 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023 9
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138743#9#141503/>
Protocolo 138743
<#E.G.B#138744#9#141504>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 46, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.004455/2023-16, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de agosto de 2018, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
RUTE PACHECO NOBRE, Matrícula n.º 241.908-4A, do cargo de Agente 
Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138744#9#141504/>
Protocolo 138744
<#E.G.B#138745#9#141505>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 44 e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.004291/2023-27, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 05 de fevereiro de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ENEIDE DE OLIVEIRA COELHO, Matrícula n.º 152.939-0C, do cargo de 
Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138745#9#141505/>
Protocolo 138745
<#E.G.B#138746#9#141506>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 60, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.029643/2021-95, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de dezembro de 2021, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o 
servidor FRANCISCO FRANCO RODRIGUES, Matrícula n.º 233.272-8A, do 
cargo de Vigia, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138746#9#141506/>
Protocolo 138746
<#E.G.B#138747#9#141507>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 46, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.028101.008696/2023-50, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de março de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por 
força do artigo 1°, § 1° e artigo 3° da Lei n° 2.624 de 22 de dezembro de 
2000, o servidor RICARDO ADILMAR ALVES SALGUEIRO, Matrícula n.º 
165.979-0A, do cargo de Vigia, do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138747#9#141507/>
Protocolo 138747
<#E.G.B#138748#9#141508>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 37, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.028101.008266/2023-39, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de março de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
SINARA PINHEIRO DE MENDONÇA LEITE, Matrícula n.o 182.395-7A, do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.ASG-II, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138748#9#141508/>
Protocolo 138748
<#E.G.B#138749#9#141509>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por PEDRO HENRIQUE DE ABREU ALENCAR, nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002804-79.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 01916/2023-SAJ/
PPM, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Tenente-Coronel 
PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar