PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023 2 § 2 º Será facultado às agências realizarem uma apresentação presencial de sua proposta. § 3 º - O procedimento de que trata o caput deste artigo poderá ser dispensado se houver o risco de não cumprimento do percentual mínimo do orçamento de publicidade a ser executado por cada agência previsto em contrato; DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Art. 3º O procedimento de seleção interna entre as agências CONTRATADA será aprovado por uma Comissão de Avaliação, a ser designada pelo(a) Secretário(a), titular da SECOM, ou quem lhe faça as vezes, a qual deverá ser composta de, no mínimo, 3 (três) servidores lotados na SECOM. § 1º A Comissão de Avaliação será coordenada pela Secretaria Executiva de Comunicação. § 2º A Comissão de Avaliação de que trata o caput deste artigo será de caráter indeterminado. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Art. 4º Para seleção das agências serão considerados os seguintes critérios: I - estratégia de comunicação publicitária: a) adequação do conceito geral - linha de abordagem temática - e do formato para solução do problema de comunicação proposto no briefing; b) adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para solução do problema específico de comunicação; c) capacidade de identificar opções de estratégias na abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor linha tática entre as propostas para solução do problema de comunicação. II - idéia criativa: a) sua adequação ao problema de comunicação proposto no briefing; b) originalidade da combinação dos elementos criativos que constituem a proposta; c) simplicidade da forma sob a qual se apresenta; d) a exeqüibilidade das peças; e e) compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos; f) otimização no uso da verba de produção III - estratégia de mídia e não mídia: a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação de interesse dos segmentos de públicos; b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; c) a consistência e a defesa do plano de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores; d) a economicidade da aplicação da verba na mídia, evidenciada no plano de distribuição de peças; e e) a otimização no uso da verba de mídia Art. 5º A avaliação da proposta se dará por aplicação de conceitos de “regular”, “médio”, “bom” e “excelente”, pela Comissão de Avaliação, em conformidade com os critérios estabelecidos nos quesitos I, II, III e respectivos subquesitos do art. 4º desta Portaria e será apurada segundo a metodologia a seguir: I - aos quesitos será atribuída, no máximo, a seguinte avaliação: a) I - estratégia de comunicação publicitária: excelente, bom, médio e regular; b) II - ideia criativa: excelente, bom, médio e regular; c) III - estratégia e mídia e não mídia: excelente, bom, médio e regular. § 1º Será considerada a melhor proposta a que aferir maior número de conceitos “excelente” pela Comissão de Avaliação. § 2º Havendo empate, o critério de seleção observará o número de conceitos “bom”, e, persistindo o empate, será realizado sorteio com a presença de representantes das agências concorrentes. Art. 6º Caso nenhuma das propostas seja aprovada, o Secretaria Executiva de Comunicação determinará às agências que apresentem novas propostas. Art. 7º As agências participantes da seleção serão informadas do resultado por correio eletrônico, fax símile ou, preferencialmente de forma presencial pela Comissão de Avaliação. Art. 8º Para seleção das agências destinadas à prestação e serviços tidos como complementares aos serviços e publicidade, tais como dispostos no §1° do art. 2° da Lei 12.232/2010, será considerado como critério de avaliação das propostas a melhor solução técnica por meio da aplicação de conceitos “regular” “bom” e “excelente”, pela Comissão de Avaliação. Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 14 de junho de 2023. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#138026#2#140774/> Protocolo 138026 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#138099#2#140849> EXTRATO-ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 017/2023; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e LAV NORTE LAVANDERIA LTDA; MODALIDADE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0056/2023-1-e-Compras; OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar Externa, com Fornecimento de Enxoval, Processado, Higienizado e Esterilizado, incluindo Logística de Distribuição, Coleta, Armazenamento e Controle de estoque de enxoval hospitalar, para atender as necessidades dos Estabelecimentos Assistências de Saúde (EAS) Vinculados à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM; PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 01/06/2023 a 31/05/2024; VALOR TOTAL: R$ 9.028.640,00 (nove milhões, vinte e oito mil, seiscentos e quarenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903982; Fonte: 1.600.2310; N.E nº 2204, no valor de R$ 247.360,00 (duzentos e quarenta e sete mil e trezentos e sessenta reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.016604/2023-90. Manaus, 12 de junho de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#138099#2#140849/> Protocolo 138099 <#E.G.B#138102#2#140851> EXTRATO - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 104/2018; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa AMS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI; OBJETO: O acréscimo de aproximadamente 23,73% sobre o valor contratual a contar de 01/06/2023; VALOR TOTAL: R$ 116.589,17 (cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Elemento de Despesa: 33903941; Fonte: 1.600.2310; N.E nº 02192, de 31/05/2023, no valor de R$ 22.712,22 (vinte e dois mil, setecentos e doze reais e vinte e dois centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nº 01.01.017101.012517/2023-63 e nº 01.01.017148.000267/2022-00. Manaus, 6 de junho de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#138102#2#140851/> Protocolo 138102 <#E.G.B#138105#2#140854> EXTRATO - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2021; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA EIRELI - CNPJ: 30.228.685/0001-99; OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a) Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 01/06/2023 a 01/06/2024. b) Reajuste do valor em 5,774320%, referente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, a Cláusula Sexta - Do Preço dos Serviços do Contrato Primitivo, a contar de 01/06/2023. VALOR TOTAL: O valor global do presente aditivo é de R$ 132.066,84 (cento e trinta e dois mil, sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 017101 - Secretaria de Estado de Saúde; Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903917; Fonte: 2.600.2310; NE nº 0002189 de 31/05/2023, no valor de R$ 11.005,57 (onze mil, cinco reais e cinquenta e sete centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 01.01.017101.003850/2023-81. Manaus, 12 de junho de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#138105#2#140854/> Protocolo 138105 <#E.G.B#138092#2#140841> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar