DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023 3 RESOLUÇÃO CIB Nº 041/2023 DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 12750.099000/1230-01 da Emenda Parlamentar Federal para aquisição de 02 ambulâncias para o município de Boca do Acre/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 345ª Reunião, 279ª (extraordinária), realizada no dia 01.06.2023; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria 2048/2002, que trata no capítulo IV sobre o atendimento Pré-hospitalar Móvel na área de urgência, onde define a classificação dos veículos para uso como ambulâncias, os materiais e equipamentos mínimos necessários e, a tripulação das ambulâncias TIPO A; CONSIDERANDO que o recurso foi cadastrado no CNPJ do Fundo Municipal de Saúde de EIRUNEPÉ e que cabe ao gestor municipal a responsabilidade pelo cadastro e monitoramento da proposta no sistema INVESTSUS, bem como a apresentação da proposta ao Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a aprovação de Implantação de Novo Serviço pelo Ministério da Saúde está condicionada à aprovação da proposta na CIB ou CIR se houver, de acordo com as normativas (Resolução CIT nº 10/2016; Decreto nº 7.508/2011 e Portaria de Consolidação n º 01/2017); CONSIDERANDO que o Processo 01.01.017101.018853/2023-10 SIGED que solicita a aprovação da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Atila Lins, com proposta cadastrada sob o nº 12750.099000/1230-01 de Aquisição de Equipamento/Material Permanente. Descrição da Emenda: Aquisição de Equipamentos/Material permanente para o município de Boca do Acre/AM. • Número da Proposta: 12750.099000/1230-01. • Equipamento: 02 (duas) Ambulâncias Móvel - Ambulância T A - remoção simples e eletiva. • Valor da Proposta: R$ 647.624,00. RESOLVE: CONSENSUAR a Proposta de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Atila Lins, de Aquisição de 02 ambulâncias nº da Proposta cadastrada: 12750.099000/1230-01, para o município de Boca do Acre/AM. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 041/2023, datada de 01 de junho de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#138092#3#140841/> Protocolo 138092 <#E.G.B#138095#3#140844> RESOLUÇÃO CIB Nº 040/2023 DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar para aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade Hospitalar Vinícius Conrado em Eirunepé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 345ª Reunião, 279ª (extraordinária), realizada no dia 01.06.2023; CONSIDERANDO Portaria nº 3.134 - GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO que o recurso foi cadastrado no CNPJ do Fundo Municipal de Saúde de EIRUNEPÉ e que cabe ao gestor municipal a responsabilidade pelo cadastro e monitoramento da proposta no sistema INVESTSUS, bem como a apresentação da proposta ao Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a aprovação de Implantação de Novo Serviço pelo Ministério da Saúde está condicionada à aprovação da proposta na CIB ou CIR se houver, de acordo com as normativas (Resolução CIT nº 10/2016; Decreto nº 7.508/2011 e Portaria de Consolidação n º 01/2017); CONSIDERANDO que Eirunepé é município polo para a Regional de Saúde Juruá, após a aquisição, instalação do equipamento, os serviços serão disponibilizados aos municípios que fazem parte da referida Regional de Saúde. CONSIDERANDO que o Processo Nº 01.01.017101.016451/2023-80 SIGED que solicita a aprovação da emenda parlamentar nº 41370001 do Senador Plínio Valério e 40680004 do Deputado Federal Sidney Leite, com proposta cadastrada sob o nº 12135.4590001/23-003, para aquisição de equipamentos e material permanente para IMPLANTAÇÃO DE NOVO SERVIÇO na Unidade Hospitalar VINÍCIUS CONRADO em EIRUNEPÉ/AM, conforme abaixo: • Nº e Descrição da Emenda: Emenda nº 41370001e 40680004. Descrição: aquisição de Equipamentos e material permanente para a Unidade Hospitalar de Eirunepé. • Número da Proposta: 12135.4590001/23-003 • Equipamento: Tomógrafo • Valor da Proposta: R$ 3.000.000,00 RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da emenda parlamentar nº 41370001 e 40680004 para aquisição de equipamento e material permanente (01 tomógrafo) para a implantação de novo serviço na Unidade Hospitalar Vinícius Conrado, em Eirunepé/AM, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 040/2023, datada de 01 de junho de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#138095#3#140844/> Protocolo 138095 <#E.G.B#138098#3#140847> RESOLUÇÃO CIB Nº 044/2023 DE 01 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar para aquisição de equipamento e material permanente para a Unidade Hospitalar Eduardo Braga em Apuí/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 345ª Reunião, 279ª (extraordinária), realizada no dia 01.06.2023; CONSIDERANDO Portaria nº 3.134 - GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO que o recurso foi cadastrado no CNPJ do Fundo Municipal de Saúde de APUÍ e que cabe ao gestor municipal a responsabilidade pelo cadastro e monitoramento da proposta no sistema INVESTSUS, bem como a apresentação da proposta ao Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a aprovação de Implantação de Novo Serviço pelo Ministério da Saúde está condicionada à aprovação da proposta na CIB ou CIR se houver, de acordo com as normativas (Resolução CIT nº 10/2016; Decreto nº 7.508/2011 e Portaria de Consolidação n º 01/2017); CONSIDERANDO o Processo Nº 01.01.017101. 18479/2023-52 SIGED que solicita a aprovação da emenda parlamentar nº 16190008, com proposta cadastrada sob o nº 128343200001/23-005, para aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade Hospitalar EDUARDO BRAGA em APUÍ/AM, conforme abaixo: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar