DOEAM 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023
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§ 2 º Será facultado às agências realizarem uma apresentação presencial 
de sua proposta.
§ 3 º - O procedimento de que trata o caput deste artigo poderá ser dispensado 
se houver o risco de não cumprimento do percentual mínimo do orçamento 
de publicidade a ser executado por cada agência previsto em contrato;
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 3º O procedimento de seleção interna entre as agências CONTRATADA 
será aprovado por uma Comissão de Avaliação, a ser designada pelo(a) 
Secretário(a), titular da SECOM, ou quem lhe faça as vezes, a qual deverá 
ser composta de, no mínimo, 3 (três) servidores lotados na SECOM.
§ 1º A Comissão de Avaliação será coordenada pela Secretaria Executiva 
de Comunicação.
§ 2º A Comissão de Avaliação de que trata o caput deste artigo será de 
caráter indeterminado.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 4º Para seleção das agências serão considerados os seguintes critérios:
I - estratégia de comunicação publicitária:
a) adequação do conceito geral - linha de abordagem temática - e do formato 
para solução do problema de comunicação proposto no briefing;
b) adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para 
solução do problema específico de comunicação;
c) capacidade de identificar opções de estratégias na abordagem publicitária 
e acuidade na escolha da melhor linha tática entre as propostas para solução 
do problema de comunicação.
II - idéia criativa:
a) sua adequação ao problema de comunicação proposto no briefing;
b) originalidade da combinação dos elementos criativos que constituem a 
proposta;
c) simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
d) a exeqüibilidade das peças; e
e) compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos;
f) otimização no uso da verba de produção
III - estratégia de mídia e não mídia:
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação de interesse 
dos segmentos de públicos;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência e a defesa do plano de distribuição das peças em relação 
às duas alíneas anteriores;
d) a economicidade da aplicação da verba na mídia, evidenciada no plano 
de distribuição de peças; e
e) a otimização no uso da verba de mídia
Art. 5º A avaliação da proposta se dará por aplicação de conceitos de “regular”, 
“médio”, “bom” e “excelente”, pela Comissão de Avaliação, em conformidade 
com os critérios estabelecidos nos quesitos I, II, III e respectivos subquesitos 
do art. 4º desta Portaria e será apurada segundo a metodologia a seguir:
I - aos quesitos será atribuída, no máximo, a seguinte avaliação:
a) I - estratégia de comunicação publicitária: excelente, bom, médio e regular;
b) II - ideia criativa: excelente, bom, médio e regular;
c) III - estratégia e mídia e não mídia: excelente, bom, médio e regular.
§ 1º Será considerada a melhor proposta a que aferir maior número de 
conceitos “excelente” pela Comissão de Avaliação.
§ 2º Havendo empate, o critério de seleção observará o número de conceitos 
“bom”, e, persistindo o empate, será realizado sorteio com a presença de 
representantes das agências concorrentes.
Art. 6º Caso nenhuma das propostas seja aprovada, o Secretaria Executiva 
de Comunicação determinará às agências que apresentem novas 
propostas.
Art. 7º As agências participantes da seleção serão informadas do resultado 
por correio eletrônico, fax símile ou, preferencialmente de forma presencial 
pela Comissão de Avaliação.
Art. 8º Para seleção das agências destinadas à prestação e serviços tidos 
como complementares aos serviços e publicidade, tais como dispostos 
no §1° do art. 2° da Lei 12.232/2010, será considerado como critério de 
avaliação das propostas a melhor solução técnica por meio da aplicação de 
conceitos “regular” “bom” e “excelente”, pela Comissão de Avaliação.
Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 14 de junho de 2023.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#138026#2#140774/>
Protocolo 138026
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#138099#2#140849>
EXTRATO-ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 017/2023; PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e LAV NORTE LAVANDERIA 
LTDA; 
MODALIDADE: 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
Nº 
0056/2023-1-e-Compras; OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica 
Especializada para Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar 
Externa, com Fornecimento de Enxoval, Processado, Higienizado e 
Esterilizado, incluindo Logística de Distribuição, Coleta, Armazenamento e 
Controle de estoque de enxoval hospitalar, para atender as necessidades 
dos Estabelecimentos Assistências de Saúde (EAS) Vinculados à Secretaria 
de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM; PRAZO: 12 (doze) meses, 
a contar de 01/06/2023 a 31/05/2024; VALOR TOTAL: R$ 9.028.640,00 
(nove milhões, vinte e oito mil, seiscentos e quarenta reais); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 
17101; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de 
Despesa: 33903982; Fonte: 1.600.2310; N.E nº 2204, no valor de R$ 
247.360,00 (duzentos e quarenta e sete mil e trezentos e sessenta reais), 
ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.016604/2023-90. 
Manaus, 12 de junho de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#138099#2#140849/>
Protocolo 138099
<#E.G.B#138102#2#140851>
EXTRATO - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 104/2018; PARTES: SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE e a empresa AMS COMÉRCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS EIRELI; OBJETO: O acréscimo de aproximadamente 
23,73% sobre o valor contratual a contar de 01/06/2023; VALOR TOTAL: 
R$ 116.589,17 (cento e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e nove 
reais e dezessete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa de 
Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Elemento de Despesa: 33903941; 
Fonte: 1.600.2310; N.E nº 02192, de 31/05/2023, no valor de R$ 22.712,22 
(vinte e dois mil, setecentos e doze reais e vinte e dois centavos), 
ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO 
ATO: Processos Administrativos nº 01.01.017101.012517/2023-63 e nº 
01.01.017148.000267/2022-00. 
Manaus, 6 de junho de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#138102#2#140851/>
Protocolo 138102
<#E.G.B#138105#2#140854>
EXTRATO - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO 
Nº 003/2021; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a 
ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA 
EIRELI - CNPJ: 30.228.685/0001-99; OBJETO: O presente aditamento tem 
por objeto a) Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 
(doze) meses, a contar de 01/06/2023 a 01/06/2024. b) Reajuste do valor 
em 5,774320%, referente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - 
IPCA, acumulado de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, a Cláusula Sexta 
- Do Preço dos Serviços do Contrato Primitivo, a contar de 01/06/2023. 
VALOR TOTAL: O valor global do presente aditivo é de R$ 132.066,84 
(cento e trinta e dois mil, sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 017101 - Secretaria 
de Estado de Saúde; Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Programa de 
Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903917; Fonte: 
2.600.2310; NE nº 0002189 de 31/05/2023, no valor de R$ 11.005,57 
(onze mil, cinco reais e cinquenta e sete centavos), ficando o restante a 
ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo n° 01.01.017101.003850/2023-81.
 Manaus, 12 de junho de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#138105#2#140854/>
Protocolo 138105
<#E.G.B#138092#2#140841>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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