PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023 16 aguardando transferência “EX-OFFICIO” para a reserva remunerada. 2. CESSAR o pagamento de Etapas de Alimentação; e CESSAR o Auxílio Moradia. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#138042#16#140788/> Protocolo 138042 <#E.G.B#138043#16#140789> RESENHA DA PORTARIA Nº 240/SPIP/DRH/CBMAM/2023 (PUBLICADA NO BG N. 108 DE 13.06.2023) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: 1. AGREGAR, a contar de 09 de junho de 2023, nos termos do artigo 75, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, de 28 de agosto de 1980, o 2º TEN EDEVAL DA SILVA CARLOS, por estar aguardando transferência “EX-OFFICIO” para a reserva remunerada. 2. CESSAR o pagamento de Etapas de Alimentação; e CESSAR o Auxílio Moradia CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#138043#16#140789/> Protocolo 138043 <#E.G.B#138045#16#140791> RESENHA DA PORTARIA Nº 241/SPIP/DRH/CBMAM/2023 (PUBLICADA NO BG N. 108 DE 13.06.2023) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: 1. AGREGAR, a contar de 09 de junho de 2023, nos termos do artigo 75, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, de 28 de agosto de 1980, o 1º TEN ROZIVALDO DE SOUZA LIRA, por estar aguardando transferência “EX-OFFICIO” para a reserva remunerada. 2. CESSAR o pagamento de Etapas de Alimentação. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#138045#16#140791/> Protocolo 138045 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#137997#16#140743> ERRATA QUE SE FAZ AO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021 - DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 03/04/2023, Edição 34.958, Poder Executivo, Seção II, Pág.50. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS DA AMAZONIA S/A. ONDE SE LÊ: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o acréscimo de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), bem como a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2022 até 01/04/2023. LEIA SE:. O presente Termo Aditivo tem por objetivo o acréscimo de 4,95% (quatro vírgula noventa e cinco por cento), bem como a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2023 até 01/04/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.005518/2023-34- DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#137997#16#140743/> Protocolo 137997 <#E.G.B#137994#16#140740> SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2021- DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa e a PREFEITURA DE PARINTINS através da EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - EMTT. OBJETO: Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Parintins/AM, conforme especificações do Anexo I - Plano de Trabalho que é parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio original por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 26/06/2023 até 26/06/2025. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE (Civis ou Militares) serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, ficando ao SEGUNDO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência comum dos CONVENENTES, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189, 195, 196, 209, 210, 211, 231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VI, VII, todos do CTB, lavradas por agentes da autoridade de trânsito de qualquer um deles, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, fica o restante do recurso destinado, automaticamente, através de sistema de compensação bancária, a entidade responsável pela respectiva autuação. Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de qualquer um dos Convenentes, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão divididos pelos Convenentes nos termos dos itens 2.1, 2.2 e 2.3.Ficam os Convenentes acordados de informarem posteriormente os dados bancários para o repasse da arrecadação, conforme o disposto nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta Cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fato gerador. PRIMEIRO CONVENENTE se responsabilizará em solicitar da empresa responsável pelo sistema o demonstrativo arrecadado mensal para o SEGUNDO CONVENENTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês. Nos casos de licenciamento anual veicular, transferência de propriedade e baixa definitiva do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo, na forma dos artigos, 124, VIII e 131, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE serão arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto de 5% (cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, para fins de controle fiscal, e depois serão repassados a este, respeitando o estabelecido nos itens 2.1 e 2.2.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O convênio tem fundamentos nos artigos 22ª, inciso XIII, 25 e 320-A da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Federal Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas respectivas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.011402/2023-34 - DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#137994#16#140740/> Protocolo 137994 <#E.G.B#137999#16#140745> PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022-DETRAN-AM DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa PARIS AUTOESCOLA LTDA, nome fantasia, PARIS AUTOESCOLA. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 25/04/2023 até 25/04/2024. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 858.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil), sendo o valor mensal estimado é de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 2501.201, Natureza Despesa: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar