DOEAM 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023 17
33903953, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 
01.03.022201.009276/2023-58 
- 
DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
 do Amazonas
<#E.G.B#137999#17#140745/>
Protocolo 137999
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#138008#17#140754>
ERRATA
NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29/5/2023, página 15 (Poder Exe-
cutivo-Seção-II), referente a PORTARIA Nº 063/2023-GAB-VPRES-JUCEA 
- 23/5/2023, da servidora ELIANE DE OLIVEIRA
ONDE SE LÊ: 04/12/2023 a 02/3/2024 (90 dias), referente ao 4º Quinquênio 
de 01/9/2003 a 31/8/2008.
LEIA-SE: 02/8 a 30/10/2023 (90 dias), referente ao 3º Quinquênio 1º/9/98 
a 31/8/03.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#138008#17#140754/>
Protocolo 138008
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#138001#17#140747>
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do 
IPAAM, CARLOS ANDRÉ SILVA LIMA, no D.O.E. Nº 34.998 DE 02/06/2023, 
Onde se lê: Período: 12 à 19/06/2023; Leia-se: Período: 14 à 21/06/2023; 
Manaus, 13 de Junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138001#17#140747/>
Protocolo 138001
<#E.G.B#138004#17#140750>
RESENHA Nº 085/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337; 01.Therezinha de Jesus Aleixo Santos F. de Melo - 
Analista Ambiental, Maria de Fátima da Silva Melo - Assistente Técnica, 
Silves/ Itapiranga-AM, 15 à 19/06/2023, Acompanhar a montagem de 
equipamentos e materiais de divulgação no local das Audiências Públicas, 
assim como supervisionar todos os serviços a serem realizados nas 
referidas Audiências de apresentação do Relatório de Impacto Ambiental 
- RIMA, da empresa ENEVA S/A; 02.Marcelo Garcia - Analista Ambiental, 
David de Souza Brandão Junior - Colaborador, Itapiranga/ Silves-AM, 16 à 
19/06/2023, Participação nas audiências públicas referente ao EIA/RIMA do 
projeto de produção e escoamento de hidrocarbonetos ( gás e petróleo) do 
Complexo Azulão e adjacências; 
Manaus, 12 de Junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138004#17#140750/>
Protocolo 138004
<#E.G.B#138006#17#140752>
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento da servidora do 
IPAAM, SEPHORA DE MENDONÇA MELO, no D.O.E. Nº 35.002 DE 
12/06/2023, Onde se lê: Período: 15 à 19/06/2023; Leia-se: Período: 16 à 
19/06/2023;
 Manaus, 14 de Junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138006#17#140752/>
Protocolo 138006
<#E.G.B#138109#17#140858>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 234/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.002450/2022-08- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: MADEBRAS MADEIRAS DA AMAZONIA LTDA
1 DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, face a aprovação fundiária, aprovação do 
Cadastro Ambiental Rural - CAR, assim como, nos termos da Instrução 
Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
2. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental 
não dá azo a qualquer tipo de exploração, tratando-se de análise fundiária, 
havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos 
ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher 
todos os requisitos técnicos.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
quanto ao prosseguimento da APAT. Observa-se a restrição no despacho 
da GCAP: “Atender as solicitações resultantes da análise do Cadastro 
Ambiental Rural - CAR do imóvel”.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA.SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 2 de junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental d
o Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138109#17#140858/>
Protocolo 138109
<#E.G.B#138114#17#140863>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 115/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em 
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do 
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; 
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE 
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.001852/2021-04; 
0048/2021-IPAAM; 
DESCONHECIDO; 
254_2021; 051/2021-IPAAM; 06º25’986”S/59º51’28,718”W; 127,5354; Apuí.
01.01.030201.005529/2023-71; 
020/2023-GCAP; 
DESCONHECIDO; 
463/2023-GCAP; 
-6º05’55,5400”S/-60º07’43,9400”W; 
0,6599; 
Novo 
Aripuanã.
01.01.030201.006626/2023-81; 
443/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
299_2022; 171/2023-GEFA; 07º1’951”S/59º53’44,998”W; 9,9290; Apuí.
01.01.030201.006636/2023-17; 
71/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
597_2022; 
150/2023-GEFA; 
9º7’38,224”S/65º44’48,870”W; 
21,1778; 
Lábrea.
01.01.030201.006638/2023-06; 
74/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
608_2022; 
155/2023-GEFA; 
9º10’58,628”S/65º48’2,966”W; 
104,6680; 
Lábrea.
01.01.030201.006643/2023-19; 
397/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
671_2022; 173/2023-GEFA; 6º46’9,13”S/60º3’17,63”W; 77,1247; Apuí.
01.01.030201.007170/2023-77; 
221/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1031_2022; 136/2023-GEFA; 08º01’30,452”S/61º44’06,544”W; 38,237383; 
Manicoré.
01.01.030201.007172/2023-66; 
220/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
1018_2022; 135/2023-GEFA; 07º40’54,862”S/61º34’14,078”W; 69,554347, 
Manicoré.
01.01.030201.009860/2023-60; 
207/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
664_2022; 118/2023-GEFA; 6º56’01,34”S/59º46’17,38”W; 34,6321; Apuí.
01.01.030201.009861/2023-05; 
209/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
609_2022; 120/2023-GEFA; 9º09’43,705”S/65º47’12,052”W; 28,290843; 
Lábrea.
01.01.030201.009862/2023-50; 
204/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
673_2022; 114/2023-GEFA; 6º43’17,02”S/60º03’19,97”W; 25,0623; Novo 
Aripuanã.
01.01.030201.009864/2023-49; 
201/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
672_2022; 111/2023-GEFA; 6º42’53,72”S/60º03’08,98”W; 13,5426; Novo 
Aripuanã.
01.01.030201.009866/2023-38; 
208/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
610_2022; 119/2023-GEFA; 9º14’42,753”S/65º38’22,781”W; 286,483045; 
Lábrea.
01.01.030201.009873/2023-30; 
141/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
967_2022; 180/2023-GEFA; 7º50’43,311”S/63º28’14,786”W; 252,823091; 
Humaitá.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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