DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023 17 33903953, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.009276/2023-58 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de junho de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do do Amazonas <#E.G.B#137999#17#140745/> Protocolo 137999 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#138008#17#140754> ERRATA NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29/5/2023, página 15 (Poder Exe- cutivo-Seção-II), referente a PORTARIA Nº 063/2023-GAB-VPRES-JUCEA - 23/5/2023, da servidora ELIANE DE OLIVEIRA ONDE SE LÊ: 04/12/2023 a 02/3/2024 (90 dias), referente ao 4º Quinquênio de 01/9/2003 a 31/8/2008. LEIA-SE: 02/8 a 30/10/2023 (90 dias), referente ao 3º Quinquênio 1º/9/98 a 31/8/03. JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#138008#17#140754/> Protocolo 138008 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#138001#17#140747> ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do IPAAM, CARLOS ANDRÉ SILVA LIMA, no D.O.E. Nº 34.998 DE 02/06/2023, Onde se lê: Período: 12 à 19/06/2023; Leia-se: Período: 14 à 21/06/2023; Manaus, 13 de Junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#138001#17#140747/> Protocolo 138001 <#E.G.B#138004#17#140750> RESENHA Nº 085/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Therezinha de Jesus Aleixo Santos F. de Melo - Analista Ambiental, Maria de Fátima da Silva Melo - Assistente Técnica, Silves/ Itapiranga-AM, 15 à 19/06/2023, Acompanhar a montagem de equipamentos e materiais de divulgação no local das Audiências Públicas, assim como supervisionar todos os serviços a serem realizados nas referidas Audiências de apresentação do Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, da empresa ENEVA S/A; 02.Marcelo Garcia - Analista Ambiental, David de Souza Brandão Junior - Colaborador, Itapiranga/ Silves-AM, 16 à 19/06/2023, Participação nas audiências públicas referente ao EIA/RIMA do projeto de produção e escoamento de hidrocarbonetos ( gás e petróleo) do Complexo Azulão e adjacências; Manaus, 12 de Junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#138004#17#140750/> Protocolo 138004 <#E.G.B#138006#17#140752> ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento da servidora do IPAAM, SEPHORA DE MENDONÇA MELO, no D.O.E. Nº 35.002 DE 12/06/2023, Onde se lê: Período: 15 à 19/06/2023; Leia-se: Período: 16 à 19/06/2023; Manaus, 14 de Junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#138006#17#140752/> Protocolo 138006 <#E.G.B#138109#17#140858> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 234/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.002450/2022-08- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: MADEBRAS MADEIRAS DA AMAZONIA LTDA 1 DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face a aprovação fundiária, aprovação do Cadastro Ambiental Rural - CAR, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. 2. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental não dá azo a qualquer tipo de exploração, tratando-se de análise fundiária, havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher todos os requisitos técnicos. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento da APAT. Observa-se a restrição no despacho da GCAP: “Atender as solicitações resultantes da análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel”. PUBLIQUE-SE. CUMPRA.SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 2 de junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental d o Amazonas - IPAAM <#E.G.B#138109#17#140858/> Protocolo 138109 <#E.G.B#138114#17#140863> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 115/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO; 01.01.030201.001852/2021-04; 0048/2021-IPAAM; DESCONHECIDO; 254_2021; 051/2021-IPAAM; 06º25’986”S/59º51’28,718”W; 127,5354; Apuí. 01.01.030201.005529/2023-71; 020/2023-GCAP; DESCONHECIDO; 463/2023-GCAP; -6º05’55,5400”S/-60º07’43,9400”W; 0,6599; Novo Aripuanã. 01.01.030201.006626/2023-81; 443/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 299_2022; 171/2023-GEFA; 07º1’951”S/59º53’44,998”W; 9,9290; Apuí. 01.01.030201.006636/2023-17; 71/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 597_2022; 150/2023-GEFA; 9º7’38,224”S/65º44’48,870”W; 21,1778; Lábrea. 01.01.030201.006638/2023-06; 74/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 608_2022; 155/2023-GEFA; 9º10’58,628”S/65º48’2,966”W; 104,6680; Lábrea. 01.01.030201.006643/2023-19; 397/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 671_2022; 173/2023-GEFA; 6º46’9,13”S/60º3’17,63”W; 77,1247; Apuí. 01.01.030201.007170/2023-77; 221/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 1031_2022; 136/2023-GEFA; 08º01’30,452”S/61º44’06,544”W; 38,237383; Manicoré. 01.01.030201.007172/2023-66; 220/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 1018_2022; 135/2023-GEFA; 07º40’54,862”S/61º34’14,078”W; 69,554347, Manicoré. 01.01.030201.009860/2023-60; 207/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 664_2022; 118/2023-GEFA; 6º56’01,34”S/59º46’17,38”W; 34,6321; Apuí. 01.01.030201.009861/2023-05; 209/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 609_2022; 120/2023-GEFA; 9º09’43,705”S/65º47’12,052”W; 28,290843; Lábrea. 01.01.030201.009862/2023-50; 204/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 673_2022; 114/2023-GEFA; 6º43’17,02”S/60º03’19,97”W; 25,0623; Novo Aripuanã. 01.01.030201.009864/2023-49; 201/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 672_2022; 111/2023-GEFA; 6º42’53,72”S/60º03’08,98”W; 13,5426; Novo Aripuanã. 01.01.030201.009866/2023-38; 208/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 610_2022; 119/2023-GEFA; 9º14’42,753”S/65º38’22,781”W; 286,483045; Lábrea. 01.01.030201.009873/2023-30; 141/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 967_2022; 180/2023-GEFA; 7º50’43,311”S/63º28’14,786”W; 252,823091; Humaitá. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar