DOEAM 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023 17
33903953, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO:
01.03.022201.009276/2023-58
-
DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de junho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
do Amazonas
<#E.G.B#137999#17#140745/>
Protocolo 137999
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#138008#17#140754>
ERRATA
NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29/5/2023, página 15 (Poder Exe-
cutivo-Seção-II), referente a PORTARIA Nº 063/2023-GAB-VPRES-JUCEA
- 23/5/2023, da servidora ELIANE DE OLIVEIRA
ONDE SE LÊ: 04/12/2023 a 02/3/2024 (90 dias), referente ao 4º Quinquênio
de 01/9/2003 a 31/8/2008.
LEIA-SE: 02/8 a 30/10/2023 (90 dias), referente ao 3º Quinquênio 1º/9/98
a 31/8/03.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#138008#17#140754/>
Protocolo 138008
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#138001#17#140747>
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do
IPAAM, CARLOS ANDRÉ SILVA LIMA, no D.O.E. Nº 34.998 DE 02/06/2023,
Onde se lê: Período: 12 à 19/06/2023; Leia-se: Período: 14 à 21/06/2023;
Manaus, 13 de Junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138001#17#140747/>
Protocolo 138001
<#E.G.B#138004#17#140750>
RESENHA Nº 085/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337; 01.Therezinha de Jesus Aleixo Santos F. de Melo -
Analista Ambiental, Maria de Fátima da Silva Melo - Assistente Técnica,
Silves/ Itapiranga-AM, 15 à 19/06/2023, Acompanhar a montagem de
equipamentos e materiais de divulgação no local das Audiências Públicas,
assim como supervisionar todos os serviços a serem realizados nas
referidas Audiências de apresentação do Relatório de Impacto Ambiental
- RIMA, da empresa ENEVA S/A; 02.Marcelo Garcia - Analista Ambiental,
David de Souza Brandão Junior - Colaborador, Itapiranga/ Silves-AM, 16 à
19/06/2023, Participação nas audiências públicas referente ao EIA/RIMA do
projeto de produção e escoamento de hidrocarbonetos ( gás e petróleo) do
Complexo Azulão e adjacências;
Manaus, 12 de Junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138004#17#140750/>
Protocolo 138004
<#E.G.B#138006#17#140752>
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento da servidora do
IPAAM, SEPHORA DE MENDONÇA MELO, no D.O.E. Nº 35.002 DE
12/06/2023, Onde se lê: Período: 15 à 19/06/2023; Leia-se: Período: 16 à
19/06/2023;
Manaus, 14 de Junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138006#17#140752/>
Protocolo 138006
<#E.G.B#138109#17#140858>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 234/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.002450/2022-08- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: MADEBRAS MADEIRAS DA AMAZONIA LTDA
1 DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, face a aprovação fundiária, aprovação do
Cadastro Ambiental Rural - CAR, assim como, nos termos da Instrução
Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
2. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental
não dá azo a qualquer tipo de exploração, tratando-se de análise fundiária,
havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos
ambientais, antes da expedição de qualquer licença, devendo preencher
todos os requisitos técnicos.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias,
quanto ao prosseguimento da APAT. Observa-se a restrição no despacho
da GCAP: “Atender as solicitações resultantes da análise do Cadastro
Ambiental Rural - CAR do imóvel”.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA.SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 2 de junho de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental d
o Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#138109#17#140858/>
Protocolo 138109
<#E.G.B#138114#17#140863>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 115/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente,
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO;
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.001852/2021-04;
0048/2021-IPAAM;
DESCONHECIDO;
254_2021; 051/2021-IPAAM; 06º25’986”S/59º51’28,718”W; 127,5354; Apuí.
01.01.030201.005529/2023-71;
020/2023-GCAP;
DESCONHECIDO;
463/2023-GCAP;
-6º05’55,5400”S/-60º07’43,9400”W;
0,6599;
Novo
Aripuanã.
01.01.030201.006626/2023-81;
443/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
299_2022; 171/2023-GEFA; 07º1’951”S/59º53’44,998”W; 9,9290; Apuí.
01.01.030201.006636/2023-17;
71/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
597_2022;
150/2023-GEFA;
9º7’38,224”S/65º44’48,870”W;
21,1778;
Lábrea.
01.01.030201.006638/2023-06;
74/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
608_2022;
155/2023-GEFA;
9º10’58,628”S/65º48’2,966”W;
104,6680;
Lábrea.
01.01.030201.006643/2023-19;
397/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
671_2022; 173/2023-GEFA; 6º46’9,13”S/60º3’17,63”W; 77,1247; Apuí.
01.01.030201.007170/2023-77;
221/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
1031_2022; 136/2023-GEFA; 08º01’30,452”S/61º44’06,544”W; 38,237383;
Manicoré.
01.01.030201.007172/2023-66;
220/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
1018_2022; 135/2023-GEFA; 07º40’54,862”S/61º34’14,078”W; 69,554347,
Manicoré.
01.01.030201.009860/2023-60;
207/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
664_2022; 118/2023-GEFA; 6º56’01,34”S/59º46’17,38”W; 34,6321; Apuí.
01.01.030201.009861/2023-05;
209/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
609_2022; 120/2023-GEFA; 9º09’43,705”S/65º47’12,052”W; 28,290843;
Lábrea.
01.01.030201.009862/2023-50;
204/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
673_2022; 114/2023-GEFA; 6º43’17,02”S/60º03’19,97”W; 25,0623; Novo
Aripuanã.
01.01.030201.009864/2023-49;
201/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
672_2022; 111/2023-GEFA; 6º42’53,72”S/60º03’08,98”W; 13,5426; Novo
Aripuanã.
01.01.030201.009866/2023-38;
208/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
610_2022; 119/2023-GEFA; 9º14’42,753”S/65º38’22,781”W; 286,483045;
Lábrea.
01.01.030201.009873/2023-30;
141/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
967_2022; 180/2023-GEFA; 7º50’43,311”S/63º28’14,786”W; 252,823091;
Humaitá.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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