PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023 20 MÊS: OUTUBRO MATRÍCULA SERVIDOR 257.868-9 A DIEGO HENRIQUES DOS SANTOS MÊS: DEZEMBRO MATRÍCULA SERVIDOR 205.496-5 F NADIELE PEREIRA PACHECO 050.211-1 E VASCO BENTO DOS SANTOS RIBEIRO INTERIOR MÊS: JULHO MATRÍCULA SERVIDOR 235.883-2 A JOAO HILARIO BORGES DE BASTOS 050.446-7 C JOSE DE OLIVEIRA RAMOS 122.019-5 C JOSE RAIMUNDO NORONHA CALACINA 157.255-5 B LUIZ VANDERLEI NEVES AZEVEDO 115.134-7 E MARGARETH NASCIMENTO BARROS 145.195-2 F MARIO REGIS SOARES GOMES 125.151-1 D PLACIDO DA SILVA RAMOS FILHO 030.508-1 F RAIMUNDO ZOROASTRO NASCIMENTO BRANDAO MÊS: NOVEMBRO MATRÍCULA SERVIDOR 257.987-1 A LAURA MAITE DIAS RODRIGUES 243.682-5 C SIMONE ANDRADE DE SOUZA II - DETERMINAR à Diretoria Administrativo Financeira, através da Gerência de Recursos Humanos, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE, GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 31 de maio de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#137960#20#140706/> Protocolo 137960 <#E.G.B#137962#20#140708> PORTARIA N.º 181/2023 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do art. 21 da Lei Delegada n.°123, de 31 de outubro de 2019 c/c inciso IX, do art. 14, do Decreto n.º 31.046, de 04 de março de 2011 - Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 01.03.018201.007750/2023-30 - SIGED/AM; RESOLVE: I-DESIGNAR, as servidoras JACINTA MOREIRA COELHO, Matrícula nº. 153.547-1-D e DANIELA PERALES AUSIER, Matrícula nº.112.816-7 J, para, sob a presidência da primeira, apurarem os fatos constantes do processo supramencionado, no Município de Atalaia do Norte/AM, através de PROCEDIMENTO SUMÁRIO, com amparo no art.174, da Lei nº.1762 de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II - O prazo para a conclusão do procedimento sumário será de 30(trinta) dias, com fulcro no art.178, da Lei nº. 1762/1986. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Manaus, 13 de junho de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#137962#20#140708/> Protocolo 137962 <#E.G.B#137963#20#140709> PORTARIA N.º 178/2023 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor MARCIO GERALDO FONSECA ROSA, Assessor II, Matrícula N.º 257.286-9A, inscrito no CPF N.º 652.632.672-72, para coordenação do NÚCLEO DE GEOPROCESSAMENTO, na forma da Portaria N.º 132/2023-GDP/IDAM, de 24 de abril de 2023; II - DETERMINAR a Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural - DITER, que promova os procedimentos necessários decorrentes deste ato; III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em 12 de junho de 2023. DANIEL PINTO BORGES Diretor Presidente <#E.G.B#137963#20#140709/> Protocolo 137963 <#E.G.B#138047#20#140793> PORTARIA Nº 213/2023-GDAF/IDAM de 12/06/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Bianca da Silva dos Santos, Matrícula: nº 265.831-3A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/IDAM Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#138047#20#140793/> Protocolo 138047 <#E.G.B#138118#20#140867> PORTARIA Nº 216/2023-GDAF/IDAM de 14/06/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor André Luiz Castilhos Campos, Matrícula: nº 200.299-0B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Vila de Balbina/Presidente Figueiredo; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#138118#20#140867/> Protocolo 138118 <#E.G.B#138124#20#140873> PORTARIA Nº 215/2023-GDAF/IDAM de 14/06/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor André Luiz Castilhos Campos, Matrícula: nº 200.299-0B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Vila de Balbina/ Presidente Figueiredo; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#138124#20#140873/> Protocolo 138124 <#E.G.B#138135#20#140884> PORTARIA Nº 217/2023-GDAF/IDAM de 14/06/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antonio Barros Sousa Junior, Matrícula: nº 230.249-7D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Presidente Figueiredo; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#138135#20#140884/> Protocolo 138135 <#E.G.B#138136#20#140885> PORTARIA Nº 218/2023-GDAF/IDAM de 14/06/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antonio Barros Sousa Junior, Matrícula: nº 230.249-7D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Presidente Figueiredo; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#138136#20#140885/> Protocolo 138136 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar