DOEAM 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023
20
MÊS: OUTUBRO
MATRÍCULA
SERVIDOR
257.868-9 A
DIEGO HENRIQUES DOS SANTOS                              
MÊS: DEZEMBRO
MATRÍCULA
SERVIDOR
205.496-5 F
NADIELE PEREIRA PACHECO                      
050.211-1 E
VASCO BENTO DOS SANTOS RIBEIRO                       
INTERIOR
MÊS: JULHO
MATRÍCULA
SERVIDOR
235.883-2 A
JOAO HILARIO BORGES DE BASTOS 
050.446-7 C
JOSE DE OLIVEIRA RAMOS 
122.019-5 C
JOSE RAIMUNDO NORONHA CALACINA 
157.255-5 B
LUIZ VANDERLEI NEVES AZEVEDO 
115.134-7 E
MARGARETH NASCIMENTO BARROS 
145.195-2 F
MARIO REGIS SOARES GOMES 
125.151-1 D
PLACIDO DA SILVA RAMOS FILHO 
030.508-1 F
RAIMUNDO ZOROASTRO NASCIMENTO BRANDAO 
MÊS: NOVEMBRO
MATRÍCULA
SERVIDOR
257.987-1 A
LAURA MAITE DIAS RODRIGUES                                 
243.682-5 C
SIMONE ANDRADE DE SOUZA 
II - DETERMINAR à Diretoria Administrativo Financeira, através da Gerência 
de Recursos Humanos, os procedimentos necessários decorrentes deste 
ato.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE,
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 31 de 
maio de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#137960#20#140706/>
Protocolo 137960
<#E.G.B#137962#20#140708>
PORTARIA N.º 181/2023 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do 
art. 21 da Lei Delegada n.°123, de 31 de outubro de 2019 c/c inciso IX, do 
art. 14, do Decreto n.º 31.046, de 04 de março de 2011 - Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 
01.03.018201.007750/2023-30 - SIGED/AM;
RESOLVE:
I-DESIGNAR, as servidoras JACINTA MOREIRA COELHO, Matrícula 
nº. 153.547-1-D e DANIELA PERALES AUSIER, Matrícula nº.112.816-7 
J, para, sob a presidência da primeira, apurarem os fatos constantes do 
processo supramencionado, no Município de Atalaia do Norte/AM, através 
de PROCEDIMENTO SUMÁRIO, com amparo no art.174, da Lei nº.1762 
de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
II - O prazo para a conclusão do procedimento sumário será de 30(trinta) 
dias, com fulcro no art.178, da Lei nº. 1762/1986.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de junho de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#137962#20#140708/>
Protocolo 137962
<#E.G.B#137963#20#140709>
PORTARIA N.º 178/2023 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor MARCIO GERALDO FONSECA ROSA, Assessor 
II, Matrícula N.º 257.286-9A, inscrito no CPF N.º 652.632.672-72, para 
coordenação do NÚCLEO DE GEOPROCESSAMENTO, na forma da 
Portaria N.º 132/2023-GDP/IDAM, de 24 de abril de 2023;
II - DETERMINAR a Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural - 
DITER, que promova os procedimentos necessários decorrentes deste ato;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em 12 de junho 
de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#137963#20#140709/>
Protocolo 137963
<#E.G.B#138047#20#140793>
PORTARIA Nº 213/2023-GDAF/IDAM de 12/06/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do 
Decreto nº 42.655/20, a servidora Bianca da Silva dos Santos, Matrícula: 
nº 265.831-3A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: 
Manaus/IDAM Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE 
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#138047#20#140793/>
Protocolo 138047
<#E.G.B#138118#20#140867>
PORTARIA Nº 216/2023-GDAF/IDAM de 14/06/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor André Luiz Castilhos Campos, 
Matrícula: nº 200.299-0B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), 
Município: Vila de Balbina/Presidente Figueiredo; APLICAÇÃO: 90 (noventa) 
dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#138118#20#140867/>
Protocolo 138118
<#E.G.B#138124#20#140873>
PORTARIA Nº 215/2023-GDAF/IDAM de 14/06/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor André Luiz Castilhos Campos, 
Matrícula: nº 200.299-0B, ND: 339030 - Material de Consumo, no 
Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Vila de Balbina/
Presidente Figueiredo; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE 
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#138124#20#140873/>
Protocolo 138124
<#E.G.B#138135#20#140884>
PORTARIA Nº 217/2023-GDAF/IDAM de 14/06/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antonio Barros Sousa Junior, Matrícula: 
nº 230.249-7D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: 
Presidente Figueiredo; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE 
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#138135#20#140884/>
Protocolo 138135
<#E.G.B#138136#20#140885>
PORTARIA Nº 218/2023-GDAF/IDAM de 14/06/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antonio Barros Sousa Junior, 
Matrícula: nº 230.249-7D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: 
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Presidente Figueiredo; 
APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) 
dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#138136#20#140885/>
Protocolo 138136
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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