DOEAM 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023 23
Malária, na Vigilância Entomológica do Programas de Prevenção e Controle
de Doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti e no Programa Municipal
de Controle da Tuberculose - PMCTB no Município. Ato administrativo:
Processo nº 01.02.017306.002570/2023-95 (SIGED/FVS-RCP). Signatários:
Tatyana Costa Amorim Ramos, pela FVS-RCP e Edir Costa Castelo Branco,
pelo Município de Maraã.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#137998#23#140744/>
Protocolo 137998
<#E.G.B#138000#23#140746>
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 070/2023 FVS-RCP, Doadora:
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas-FVS-RCP, CNPJ/MF
nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Guajará-AM. Objetos:
equipamentos no Valor Total de R$ 13.067,00. Bens patrimoniais para atender
o Programa de Vigilância da qualidade da Água para Consumo Humano
(VIGIAGUA) e no Programa Municipal de Controle da Tuberculose - PMCTB
no Município. Ato administrativo: Processo nº 01.02.017306.002046/2023-14
(SIGED/FVS-RCP). Signatários: Tatyana Costa Amorim Ramos, pela
FVS-RCP e Ordean Gonzaga da Silva, pelo Município de Guajará.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#138000#23#140746/>
Protocolo 138000
<#E.G.B#138003#23#140749>
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 069/2023 FVS-RCP, Doadora:
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas-FVS-RCP, CNPJ/MF nº
07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Boca do Acre-AM. Objetos:
equipamentos no Valor Total de R$ 48.397,00. Bens patrimoniais para
atender a Gerência de Endemias nas Ações de Vigilância Controle da
Malária, Controle Vetorial das Arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika
vírus) e na Vigilância Entomológica dos Programas de Prevenção e Controle
de Doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti no Município. Ato administrativo:
Processo nº 01.02.017306.002047/2023-69 (SIGED/FVS-RCP). Signatários:
Tatyana Costa Amorim Ramos, pela FVS-RCP e Jose Maria Silva da Cruz,
pelo Município de Boca do Acre.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#138003#23#140749/>
Protocolo 138003
<#E.G.B#138007#23#140753>
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 027/2023 FVS-RCP, Doadora:
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas-FVS-RCP, CNPJ/MF nº
07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Boa Vista do Ramos-AM.
Objeto: equipamento no Valor Total de R$ 5.237,00. Bem patrimonial para
atender o Programa Municipal de Controle da Tuberculose - PMCTB no
Município. Ato administrativo: Processo nº 01.02.017306.001836/2023-82
(SIGED/FVS-RCP). Signatários: Tatyana Costa Amorim Ramos, pela
FVS-RCP e Eraldo Trindade da Silva, pelo Munícipio de Boa Vista do Ramos.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#138007#23#140753/>
Protocolo 138007
<#E.G.B#138010#23#140756>
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 026/2023 FVS-RCP, Doadora:
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas-FVS-RCP, CNPJ/MF
nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Codajás-AM. Objetos:
equipamentos no Valor Total de R$ 5.010,00. Bens patrimoniais para
atender o Programa de Vigilância da qualidade da Água para Consumo
Humano (VIGIAGUA) no Município. Ato administrativo: Processo nº
01.02.017306.001594/2023-27 (SIGED/FVS-RCP). Signatários: Tatyana
Costa Amorim Ramos, pela FVS-RCP e Antônio Ferreira dos Santos, pelo
Município de Codajás.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#138010#23#140756/>
Protocolo 138010
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#138053#23#140799>
PORTARIA Nº. 1331/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.06701EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, HELIO GONÇALVES
DA SILVA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe,
Referência “G”, Matrícula nº. 130.624-3E do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil,
novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos de acordo com artigo 11,
Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, acrescido de R$ 23,25 (vinte e três
reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34
(três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos) mensais.
Manaus, 01 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138053#23#140799/>
Protocolo 138053
<#E.G.B#138055#23#140801>
PORTARIA Nº. 1347/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.07401EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DAS DORES
MOREIRA NOGUEIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª
Classe, Referência “G1”, Matrícula nº.152.445-3A do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e
quatro centavos) mensais.
Manaus, 06 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138055#23#140801/>
Protocolo 138055
<#E.G.B#138057#23#140803>
PORTARIA Nº. 1332/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.08799EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado
inativo do SEDUC, MARIA LUIZA BATISTA DE OLIVEIRA, falecida em
09/12/2022, no cargo MERENDEIRO, CÓDIGO ED-NFU, EQUIVALÊNCIA
REMUNERTÓRIA MERENDEIRO PNF.MNF-III, 3ª CLASSE REF. A
matrícula nº. 014.544-0 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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