DOEAM 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023
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o valor de R$ 1.546,29 (mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e 
nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 1.556,96 (mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis 
centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado com base no artigo 
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a SIMONE BATISTA 
RODRIGES, filha inválida, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001 e suas alterações.
 Manaus/AM, 01 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138057#24#140803/>
Protocolo 138057
<#E.G.B#138060#24#140806>
PORTARIA Nº. 1338/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.02495EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da PMAM, ROMILDO BELEM BARBOSA, falecido em 10/03/2023, no posto 
de CABO, Matrícula nº. 054.884-7D, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam o valor de R$ 5.939,08 (cinco mil, novecentos e trinta e nove 
reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
R$ 5.939,08 (cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e oito centavos), 
calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 
de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, 
submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da 
Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a DORALICE 
VIEIRA BARBOSA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a 
partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º. 
Inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada 
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus/AM,06 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138060#24#140806/>
Protocolo 138060
<#E.G.B#138062#24#140808>
PORTARIA Nº. 1323/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.06286EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da 
SEJUSC, MARIA ANTONIA DA SILVA MIRANDA, falecida em 30/08/2022, 
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, matrícula nº. 008.525-1C, 
cujos proventos de aposentadoria totalizaram o valor de R$ 1.485,81 (mil, 
quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão R$ 1.499,33 (mil, quatrocentos e 
noventa e nove reais e trinta e três centavos), já aplicado o índice de correção 
do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago a NARCISO BEZERRA MIRANDA, cônjuge, benefício 
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus/AM,01 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138062#24#140808/>
Protocolo 138062
<#E.G.B#138075#24#140821>
PORTARIA Nº. 1344/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.06478EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo 
da PMAM, KENNEDY DOMINGOS DE PAULA, falecido em 05/08/2022, na 
patente de Cabo, Matrícula nº. 216.645-3A, cuja remuneração totalizava o 
valor de R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta 
e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito 
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro 
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, 
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a KELLY 
KAROLINE ALMEIDA DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição 
de cônjuge, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal 
de R$ 3.219,89 (três mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e nove 
centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de 
maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
ARTHUR ALMEIDA DE PAULA, benefício de pensão militar, na condição 
de filho menor de 21 anos, no percentual de 50%, da data do óbito até 
25/12/2038, no valor mensal de R$ 3.219,89 (três mil, duzentos e dezenove 
reais e oitenta e nove centavos) de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei 
nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019. 
Manaus/AM, 06 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138075#24#140821/>
Protocolo 138075
<#E.G.B#138077#24#140824>
PORTARIA Nº. 1295/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 CONSIDERANDO a decisão nos autos no processo 
judicial n° 0676552-34.2021.8.04.0001 que determinou a inclusão da 
Gratificação de Incentivo à Qualificação nos proventos da segurada e 
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.J.22688EXE, 
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2198/2022, publicada 
no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2022, conferindo-lhe a 
seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do 
artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE FATIMA CRUZ DA SILVA, no 
cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência “E’, Matrícula 
n° 001.324-2D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA 
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base, no valor de R$ 1.337,04 (mil, trezentos e trinta e sete 
reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 
de junho de 2019; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente 
a 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei 2.875, de 25 de março de 2004; 
mais R$ 3.038,76 (três mil, trinta e oito reais e setenta e seis centavos), de 
Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3º, 
§ 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8°, I da Lei 
4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 267,41 (duzentos e sessenta e sete 
reais e quarenta e um centavos), de Gratificação de Incentivo à Qualificação, 
na proporção de 20% sobre o Vencimento base, de acordo com o artigo 8º, 
inciso II da Lei nº 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 4.669,44 (quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e 
quarenta e quatro centavos), sobre os quais deve ser aplicado o redutor do 
artigo 24, § 2º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro 
de 2019, resultando o valor final de R$ 2.687,61 (dois mil, seiscentos e 
oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), mensais. 
Manaus, 06 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#138077#24#140824/>
Protocolo 138077
<#E.G.B#138078#24#140825>
PORTARIA Nº. 1349/2023 - Considerando a Notificação nº 442/2022 - 
DICARP; considerando que a Portaria nº 2105/2022, publicada no DOE de 
02 de dezembro de 2022, que retificou a Portaria nº 556/2022, publicada 
no DOE de 18 de abril de 2022, saiu com incorreção na parte do valor do 
benefício, e o que mais consta do Processo nº 2022.T.07754EXE, resolve: 
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 2105/2022, publicada no DOE de 
02 de dezembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, 
EDUARDO GUILHERME PEREIRA DA SILVA, falecido em 07/03/2022, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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