DOEAM 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023
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visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e
sarjetas no Município”, 2. Cláusula 3º da fundamentação legal 2.1 objeto
consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io,
inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º, da ratificação 6.1. Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas
direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes
justas e acordadas, lavram e assinam este termo aditivo em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se
produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 15 de março de 2023.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito do Município de Japurá
SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP
Representante Legal
<#E.G.B#138096#6#140845/>
Protocolo 138096
<#E.G.B#138100#6#140848>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2021 - PMJ. 9° termo de
contrato n°. 031/2021, que entre si celebram o Município de Japurá e a
empresa Saracura Construção Eireli - EPP, tendo por objeto a contratação
de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a
pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no
Município, na forma abaixo: contratante: Prefeitura Municipal de Japurá,
pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47,
doravante designado simplesmente contratante, neste ato representado pelo
Sr. Prefeito Municipal Vanilso Monteiro da Silva, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade n° 1171263-5-SSP-AM e CPF 587.791.082-53,
residente e domiciliado Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, contratada:
Saracura Construção Eireli - EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida
na cidade de Manaus, na rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP
69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra.
Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e CPF 046.792.092-32. 1.
Cláusula 1º prorrogação do prazo de execução 1.1 Prazo de execução do
presente instrumento contratual que findava em 21/05/2023, fica prorrogado
por mais 60 dias a contar de 22/05/2023 a 21/07/2023. 1.3 Objeto da
licitação: “A contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços
de engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas,
meio-fio e sarjetas no Município”, 2. Cláusula 3º da fundamentação legal 2.1
objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57,
§ Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º da ratificação 6.1. Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas
direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes
justas e acordadas, lavram e assinam este termo aditivo em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se
produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 17 de maio de 2023.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito do Município de Japurá
SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP
Representante Legal
<#E.G.B#138100#6#140848/>
Protocolo 138100
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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