DOEAM 14/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quarta-feira, 14 de junho de 2023 5
consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § 
Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º da ratificação 6.1. Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas 
direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes 
justas e acordadas, lavram e assinam este termo aditivo em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se 
produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 15 de julho de 2022.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito do Município de Japurá
SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP
Representante Legal
<#E.G.B#138090#5#140839/>
Protocolo 138090
<#E.G.B#138091#5#140840>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2021 - PMJ. 5° termo de contrato 
n°. 031/2021, que entre si celebram o Município de Japurá e a empresa 
Saracura construção Eireli - EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa 
jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação 
de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município, na forma 
abaixo: contratante: Prefeitura Municipal de Japurá, pessoa jurídica de 
direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado 
simplesmente contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito 
Municipal Vanilso Monteiro da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula 
de identidade n° 1171263-5-SSP-AM e CPF 587.791.082-53, residente e 
domiciliado Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, contratada: Saracura 
Construção Eireli - EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade 
de Manaus, na rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, 
neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva 
Marques, RG 3055638-4 e CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º prorrogação 
do prazo de execução 1.1 Prazo de vigência: do termo de contrato nº 
031/2021, que findava em 17/11/2022. fica prorrogado por mais 90 dias, 
a contar de 18/11/2022 a 16/02/2023. 1.2 Prazo de execução do presente 
instrumento contratual que findava em 20/09/2022, fica prorrogado por mais 
60 dias a contar de 21/09/2022 a 19/11/2022. 1.3 Objeto da licitação: “A 
contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia 
visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e 
sarjetas no Município”, 2. Cláusula 3º da fundamentação legal 2.1 objeto 
consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § 
Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º da ratificação 6.1. Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas 
direta ou indiretamente por este Instrumento. E assim, por estarem as partes 
justas e acordadas, lavram e assinam este termo aditivo em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se 
produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 15 de setembro de 2022.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito do Município de Japurá
SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP
Representante Legal
<#E.G.B#138091#5#140840/>
Protocolo 138091
<#E.G.B#138093#5#140842>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2021 - PMJ. 6° termo de 
contrato n°. 031/2021, que entre si celebram o Município de Japurá e a 
empresa Saracura Construção Eireli - EPP, tendo por objeto a contratação 
de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a 
pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no 
Município, na forma abaixo: contratante: Prefeitura Municipal de Japurá, 
pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, 
doravante designado simplesmente contratante, neste ato representado pelo 
Sr. Prefeito Municipal Vanilso Monteiro da Silva, brasileiro, casado, portador 
da cédula de identidade n° 1171263-5-SSP-AM e CPF 587.791.082-53, 
residente e domiciliado Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, contratada: 
Saracura Construção Eireli - EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida 
na cidade de Manaus, na rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 
69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. 
Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e CPF 046.792.092-32. 1. 
cláusula 1º prorrogação do prazo de execução 1.1 Prazo de execução do 
presente instrumento contratual que findava em 19/11/2022, fica prorrogado 
por mais 60 dias a contar de 20/11/2022 a 19/01/2023. 1.3 Objeto da 
licitação: “A contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços 
de engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, 
meio-fio e sarjetas no Município”, 2. Cláusula 3º - da fundamentação legal 2.1 
Objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, 
§ Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º da ratificação 6.1. Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas 
direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes 
justas e acordadas, lavram e assinam este termo aditivo em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se 
produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 15 de novembro de 2022.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito do Município de Japurá
SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP
Representante Legal
<#E.G.B#138093#5#140842/>
Protocolo 138093
<#E.G.B#138094#5#140843>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2021 - PMJ. 7° termo de contrato 
n°. 031/2021, que entre si celebram o Município de Japurá e a empresa 
Saracura Construção Eireli - EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa 
jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação 
de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município, na forma 
abaixo: contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de 
direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado 
simplesmente contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito 
Municipal Vanilso Monteiro da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula 
de identidade n° 1171263-5-SSP-AM e CPF 587.791.082-53, residente e 
domiciliado Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, contratada: Saracura 
Construção Eireli - EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade 
de Manaus, na rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, 
neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva 
Marques, RG 3055638-4 e CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º prorrogação 
do prazo de execução 1. Prazo de vigência: do termo de contrato nº 
031/2021, que findava em 16/02/2023. fica prorrogado por mais 90 dias, 
a contar de 17/02/2023 a 18/05/2023. 1.1 Prazo de execução do presente 
instrumento contratual que findava em 19/01/2023, fica prorrogado por mais 
60 dias a contar de 20/01/2023 a 21/03/2023. 1.3 Objeto da licitação: “A 
contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia 
visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e 
sarjetas no Município”, 2. Cláusula 3º da fundamentação legal 2.1 objeto 
consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § 
Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º da ratificação 6.1. Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas 
direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes 
justas e acordadas, lavram e assinam este termo aditivo em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se 
produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 12 de janeiro de 2023.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito do Município de Japurá
SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP
Representante Legal
<#E.G.B#138094#5#140843/>
Protocolo 138094
<#E.G.B#138096#5#140845>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2021 - PMJ. 8° termo de contrato 
n°. 031/2021, que entre si celebram o Município de Japurá e a empresa 
Saracura Construção Eireli - EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa 
jurídica para prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação 
de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município, na forma 
abaixo: contratante: Prefeitura Municipal de Japurá, pessoa jurídica de 
direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado 
simplesmente contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito 
Municipal Vanilso Monteiro da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula 
de identidade n° 1171263-5-SSP-AM e CPF 587.791.082-53, residente e 
domiciliado Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, contratada: Saracura 
Construção Eireli - EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade 
de Manaus, na rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, 
neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva 
Marques, RG 3055638-4 e CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º prorrogação 
do prazo de execução 1.1 Prazo de vigência: do termo de contrato nº 
031/2021, que findava em 18/05/2023. Fica prorrogado por mais 90 dias, 
a contar de 19/05/2023 a 17/08/2023. 1.1 Prazo de execução do presente 
instrumento contratual que findava em 21/03/2023, fica prorrogado por mais 
60 dias a contar de 21/03/2023 a 21/05/2023. 1.3 Objeto da licitação: “A 
contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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