DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 06 de junho de 2023 3 LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 06 DE JUNHO DE 2023 ACRESCE à Lei Complementar 011/1993 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, o inciso I do art. 279 a alínea “j” e reordenando as alíneas do inciso I para fazer constar na alínea “i” a vantagem pecuniária da Compensação por Assunção de Acervo Processual e Procedimental, bem como criar o inciso VIII ao art. 281, para estabelecer que a compensação por assunção de acervo processual e procedi- mental, que corresponderá ao valor de até um terço (1/3) do subsídio dos membros, na forma definida por Ato do Procura- dor-Geral de Justiça. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I C O M P L E M E N T A R : Art. 1.º O inciso I do art. 279 da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido das alíneas “i” e “j” com a seguinte redação: “Art. 279. ................................................................ ............................................................................................ i) compensação por Assunção de Acervo Processual e Procedi- mental; j) outras vantagens indenizatórias previstas na Lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.” (NR) Art. 2.º O art. 281 da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido do inciso VIII com a seguinte redação: “Art. 281. ............................................................... ........................................................................................... VIII - a compensação por assunção de acervo processual e proce- dimental, que corresponderá ao valor de até um terço (1/3) do subsídio dos membros, na forma definida por Ato do Procurador-Geral de Justiça.” (NR) Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#137794#3#140540/> Protocolo 137794 <#E.G.B#137798#3#140544> DECRETO N.º 47.566, DE 06 DE JUNHO DE 2023 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Borba, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 057, de 26 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 27 de abril do mesmo ano, editado pelo Prefeito, em exercício do Município de Borba; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 008/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000354/2023-66, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Borba, devido ao desastre que causou inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como de comunidades rurais e indígenas, na região da calha do Madeira, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#137798#3#140544/> Protocolo 137798 <#E.G.B#137816#3#140562> DECRETO N.º 47.567, DE 06 DE JUNHO DE 2023 ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0741911-62.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido constante na exordial, determinando a promoção vertical da Autora MARIA GORETTI RIBEIRO DA SILVA, para o cargo de Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 2, com efeitos retroativos à abril de 2020; CONSIDERANDO a manifestação de fls.86, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00250/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 01930/2023-GCA/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001648/2023-19, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA GORETTI RIBEIRO DA SILVA, Matrícula n.º 190.827-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 6.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. TÉCNICO DE ENFERMAGEM A 3 TÉCNICO DE ENFERMAGEM B 2 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de abril de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#137816#3#140562/> Protocolo 137816 <#E.G.B#137818#3#140564> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar