DOEAM 06/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 06 de junho de 2023 3
LEI COMPLEMENTAR N.º 246, DE 06 DE JUNHO DE 2023
ACRESCE à Lei Complementar 011/1993 - Lei Orgânica do 
Ministério Público do Estado do Amazonas, o inciso I do art. 
279 a alínea “j” e reordenando as alíneas do inciso I para fazer 
constar na alínea “i” a vantagem pecuniária da Compensação 
por Assunção de Acervo Processual e Procedimental, bem 
como criar o inciso VIII ao art. 281, para estabelecer que a 
compensação por assunção de acervo processual e procedi-
mental, que corresponderá ao valor de até um terço (1/3) do 
subsídio dos membros, na forma definida por Ato do Procura-
dor-Geral de Justiça.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I C O M P L E M E N T A R :
Art. 1.º O inciso I do art. 279 da Lei Complementar n.º 011, de 17 de 
dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido das alíneas “i” e “j” com a 
seguinte redação:
“Art. 279. ................................................................
............................................................................................
i) compensação por Assunção de Acervo Processual e Procedi-
mental;
j) outras vantagens indenizatórias previstas na Lei, inclusive as 
concedidas aos servidores públicos em geral.” (NR)
Art. 2.º O art. 281 da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 
1993, passa a vigorar acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
“Art. 281. ...............................................................
...........................................................................................
VIII - a compensação por assunção de acervo processual e proce-
dimental, que corresponderá ao valor de até um terço (1/3) do subsídio 
dos membros, na forma definida por Ato do Procurador-Geral de 
Justiça.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#137794#3#140540/>
Protocolo 137794
<#E.G.B#137798#3#140544>
DECRETO N.º 47.566, DE 06 DE JUNHO DE 2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Borba, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 057, de 
26 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas, edição do dia 27 de abril do mesmo ano, editado pelo Prefeito, 
em exercício do Município de Borba;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 008/2023, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000354/2023-66,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Borba, devido ao desastre que causou inundação de bairros periféricos e 
ribeirinhos, bem como de comunidades rurais e indígenas, na região da calha 
do Madeira, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre 
- FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, 
conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela 
Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137798#3#140544/>
Protocolo 137798
<#E.G.B#137816#3#140562>
DECRETO N.º 47.567, DE 06 DE JUNHO DE 2023
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0741911-62.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido 
constante na exordial, determinando a promoção vertical da Autora MARIA 
GORETTI RIBEIRO DA SILVA, para o cargo de Técnico de Enfermagem, 
Classe B, Referência 2, com efeitos retroativos à abril de 2020;
CONSIDERANDO a manifestação de fls.86, do Departamento de 
Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00250/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 01930/2023-GCA/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001648/2023-19,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA GORETTI RIBEIRO DA 
SILVA, Matrícula n.º 190.827-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical, nos termos 
do artigo 15, parágrafo 6.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM
A
3
TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM
B
2
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos a contar de abril de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137816#3#140562/>
Protocolo 137816
<#E.G.B#137818#3#140564>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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