DOEAM 06/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 06 de junho de 2023
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DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.08798EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000609/2023-29), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM EDMAR PEREIRA
DOS REIS, Matrícula n.° 137.828-7A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil,
quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a
5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um
reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022),
totalizando seus proventos em R$14.769,92 (quatorze mil, setecentos e
sessenta e nove reais e noventa e dois centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137853#10#140599/>
Protocolo 137853
<#E.G.B#137854#10#140600>
DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.07520EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000432/2023-60), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
ADJALMA VIANA BASTOS, Matrícula n.º 133.346-1A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta
e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete
reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29
(quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022), totalizando seus proventos em R$9.477,51 (nove mil, quatrocentos e
setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137854#10#140600/>
Protocolo 137854
<#E.G.B#137855#10#140601>
DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.07245EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000437/2023-93), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
JOSÉ NILSON LANOA SANTANA, Matrícula n.º 133.300-3A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022,
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta
e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta
e nove reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos
em R$8.327,54 (oito mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro
centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137855#10#140601/>
Protocolo 137855
<#E.G.B#137857#10#140603>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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