DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 06 de junho de 2023 9 do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$100,67 (cem reais e sessenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.430,21 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e um centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#137845#9#140591/> Protocolo 137845 <# <#E.G.B#137850#9#140596> DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.00864EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000594/2023-07), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA, Matrícula n.° 137.163-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento),sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$18.447,25 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#137850#9#140596/> Protocolo 137850 <#E.G.B#137851#9#140597> DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação de retificação do ato de nomeação da servidora SILVIA CRISTINA BELO E SILVA, contida na manifestação de fls. 364, e subscrita pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o Edital n.º 041, estabeleceu que caso o candidato apresente titulação superior à mínima exigida e venha a ser aprovado e classificado, sua nomeação dar-se-á de acordo com a respectiva titulação; CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho, à fl. 219, que se manifestou pela retificação do ato; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 0851/2020 - CTA/ SEAD, e em especial, da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 00142/2021, que opinou pela retificação do ato de nomeação, para que dele conste a Classe Adjunto, Nível A, RT 40hs; CONSIDERANDO a demonstração do Impacto Financeiro, bem como da Dotação Orçamentária às fls.359; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001124/2021-01, resolve RETIFICAR o Decreto de 12 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe do cargo da servidora SILVIA CRISTINA BELO E SILVA, nomeada, para exercer o cargo de Professor da Classe Inicial da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, na forma abaixo: ONDE SE LÊ ÁREA: Ciclo Básico (Matemática) (05.01.01) CLASSIF. NOME CLASSE NÍVEL RT 1.° Lugar SILVIA CRISTINA BELO E SILVA Assistente A 40hs LEIA-SE ÁREA: Ciclo Básico (Matemática) (05.01.01) CLASSIF. NOME CLASSE NÍVEL RT 1.° Lugar SILVIA CRISTINA BELO E SILVA Adjunto A 40hs GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#137851#9#140597/> Protocolo 137851 <#E.G.B#137853#9#140599> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar