DOEAM 06/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 06 de junho de 2023 11
DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 519/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 21 de março de 2023, referente à transferência, a pedido, para 
a reserva remunerada do policial militar, EVANDRO BULCÃO DA 
COSTA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.04114EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000742/2023-85), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de outubro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM EVANDRO BULCÃO 
DA COSTA, Matrícula n.º 139.388-0A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento 
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito 
mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e 
cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), R$4.082,39 (quatro 
mil, oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Curso, 
referentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo 
e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), 
totalizando seus proventos em R$20.820,82 (vinte mil, oitocentos e vinte 
reais e oitenta e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137857#11#140603/>
Protocolo 137857
<#E.G.B#137858#11#140604>
DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 2032/2023 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 14 de outubro de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu o policial 
militar CARLOS JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, deixou de incluir a parcela 
referente à Gratificação de Curso, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.M.02584EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000610/2023-53), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de outubro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM CARLOS JOSÉ 
DAMIÃO DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 137.253-0A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta 
e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor 
de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e 
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, 
duzentos e dezenove reais e nove e um centavos) de Gratificação de Curso, 
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores 
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro 
de 2021), totalizando seus proventos em R$16.147,31 (dezesseis mil, cento 
e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#137858#11#140604/>
Protocolo 137858
<#E.G.B#137860#11#140606>
DECRETO DE 06 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 347/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
21 de março de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar JOÃO MÁXIMO DE LIMA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2023.T.04355EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000816/2023-83), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de outubro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOÃO MÁXIMO DE LIMA, 
Matrícula n.º 137.173-8A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e 
oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) 
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado 
com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento 
e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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