DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 06 de junho de 2023 3 PORTARIA N.º 354/2023-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo n. 01.01.011706.000041/2023-22- PGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula n.º 183.150-0 C, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 31 de maio de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#137201#3#139934/> Protocolo 137201 <#E.G.B#137205#3#139938> PORTARIA N.º 355/2023-GSPGE DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo n.º01.01.011706.000040/2023-88 - PGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora ARETUZA CARVALHO RIBEIRO, matrícula n.º 257.263-0 A, no valor de R$ 5.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 31 de maio de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#137205#3#139938/> Protocolo 137205 <#E.G.B#137209#3#139942> ERRATA Na Portaria nº 077/2021-GSPGE publicada no DOE de 08/06/2022. Onde se lê: 11 dias de férias do 2º período de 2019 e 08 dias de férias do 2º período de 2021. Leia-se: 07 dias de férias do 2º período de 2000 e 12 dias de férias do 2º período de 2021. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 30 de maio de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#137209#3#139942/> Protocolo 137209 <#E.G.B#137210#3#139943> PORTARIA N.º 356/2023-GSPGE TRANSFERE férias da Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Servidora TATIANA DA COSTA PAZ, matrícula n.º 239.367-0 A, referente ao exercício de 2023, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 5 de junho de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#137210#3#139943/> Protocolo 137210 <#E.G.B#137212#3#139945> PORTARIA N.º 357/2023-GSPGE TRANSFERE férias da Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Servidora MICKAELA ANTONY DANTAS BARROS, matrícula n.º 228.131-7 A, referente ao exercício de 2023, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 5 de junho de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#137212#3#139945/> Protocolo 137212 <#E.G.B#137213#3#139946> PORTARIA N.º 358/2023-GSPGE CONCEDER licença para tratamento de saúde à Servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico n.º 24/5322, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE. R E S O L V E, CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, à Servidora ANGELA MARIA MENDONÇA VIEIRA, matrícula nº 102.077-3 F, 4 dias de licença médica, a contar de 05/04 até 08/04/2023. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 5 de junho de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#137213#3#139946/> Protocolo 137213 <#E.G.B#137214#3#139947> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar