DOEAM 06/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 06 de junho de 2023 3
PORTARIA N.º 354/2023-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 01.01.011706.000041/2023-22- PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOÃO 
DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula n.º 183.150-0 C, no valor de R$ 
5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o 
objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no 
art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 31 de 
maio de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137201#3#139934/>
Protocolo 137201
<#E.G.B#137205#3#139938>
PORTARIA N.º 355/2023-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º01.01.011706.000040/2023-88 
- PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora 
ARETUZA CARVALHO RIBEIRO, matrícula n.º 257.263-0 A, no valor de 
R$ 5.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas 
de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no 
art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 31 de 
maio de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137205#3#139938/>
Protocolo 137205
<#E.G.B#137209#3#139942>
ERRATA
Na Portaria nº 077/2021-GSPGE publicada no DOE de 08/06/2022.
Onde se lê: 11 dias de férias do 2º período de 2019 e 08 dias de férias 
do 2º período de 2021.
Leia-se: 07 dias de férias do 2º período de 2000 e 12 dias de férias do 
2º período de 2021.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 30 de 
maio de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137209#3#139942/>
Protocolo 137209
<#E.G.B#137210#3#139943>
PORTARIA N.º 356/2023-GSPGE
TRANSFERE férias da Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Servidora 
TATIANA DA COSTA PAZ, matrícula n.º 239.367-0 A, referente ao exercício 
de 2023, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 5 
de junho de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137210#3#139943/>
Protocolo 137210
<#E.G.B#137212#3#139945>
PORTARIA N.º 357/2023-GSPGE
TRANSFERE férias da Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Servidora 
MICKAELA ANTONY DANTAS BARROS, matrícula n.º 228.131-7 A, 
referente ao exercício de 2023, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 5 
de junho de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137212#3#139945/>
Protocolo 137212
<#E.G.B#137213#3#139946>
PORTARIA N.º 358/2023-GSPGE
CONCEDER licença para tratamento de saúde à Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico n.º 24/5322, da Junta 
Médica Pericial do Estado - JMPE.
R E S O L V E,
CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, à Servidora 
ANGELA MARIA MENDONÇA VIEIRA, matrícula nº 102.077-3 F, 4 dias de 
licença médica, a contar de 05/04 até 08/04/2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 5 
de junho de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137213#3#139946/>
Protocolo 137213
<#E.G.B#137214#3#139947>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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