PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 06 de junho de 2023 14 CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 4.835/19, que determina que o FET/AM será administrado pela Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, sob a fiscalização do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, cabendo ao seu Secretário de Estado, a Ordenação de Despesas;. CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, que reestrutura a administração do Poder Executivo e transfere as atividades da SETRAB para esta SEDECTI; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de imprimir celeridade responsável à execução orçamentária e financeira do FET/AM, assim como todos os trâmites administrativos vinculados ao Fundo; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Sr. PAULO GILSON FERRAZ AFONSO, Secretário Executivo da SEDECTI, nomeado por intermédio do Decreto de 10 de fevereiro de 2023, a atribuição de ORDENADOR DE DESPESAS (UG 16702) do Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM. Art. 2º - REVOGAR a Portaria nº 137/2022 - ASSJUR/GAB/SEDECTI, publicada no DOE do dia 03/11/2022, Poder Executivo, Seção II, pág 9, que designa o ordenador de despesas do FET/AM. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício <#E.G.B#137267#14#140003/> Protocolo 137267 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#137271#14#140007> EXTRATO Nº 018/2023/SEPROR EXTRATO DE 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 026/2022 - SEPROR/PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e a Prefeitura Municipal de Apuí. Objeto: Prorrogar a vigência por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 07 de junho de 2023. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE- SE. GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício <#E.G.B#137271#14#140007/> Protocolo 137271 <#E.G.B#137272#14#140008> EXTRATO Nº 019/2023/SEPROR EXTRATO DE 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 068/2022 - SEPROR/PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural-SEPROR e a Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva. Objeto: Prorrogar a vigência por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 29 de junho de 2023. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE- SE. GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício <#E.G.B#137272#14#140008/> Protocolo 137272 <#E.G.B#137225#14#139958> EXTRATO Nº 32/2023 ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2021 - SEPROR. DATA DE ASSINATURA: 17/05/2023. PARTES: SEPROR e BRASIL SHOWS E EVENTOS EIRELI: Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato inicial por mais 12 meses a contar da data do dia 18/05/2023 até 17/05/2024. Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2021 - SECULT. VALOR GLOBAL: R$7.369.640,00 (sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício <#E.G.B#137225#14#139958/> Protocolo 137225 <#E.G.B#137218#14#139951> PORTARIA Nº 43/2023 - SEPROR/AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008 que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnica Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupante de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008 que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivos e em comissão; CONSIDERANDO, a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº3.301 de 8 de outubro de 2008dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargo de provimentos em comissão; CONSIDERANDO, que apresente nomeação não representa impacto financeiro na folha de pagamento, tendo em vista que a vaga foi aberta em face da Exoneração dos servidores Nayara Santos Cruz, Kamila Sue Mendes de Menezes, Renata Pessoa Bezerra, Thais Gomes Vieira da Rocha, Almerio Augusto Cabral dos Anjos de Castro e Costa, João Bosco Correa Rubim, Jose Everardo Torres Portugal, Marcio Lima de Abreu, Dantes Maia de Almeida e Eduardo Rizzo Guimarães, ocorrida pelo Decreto de 24 de maio de 2023, publicados no Diário Oficial da mesma data; R E S O L V E: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008. NOME CARGO/SIMBOLOGIA NIVEL GATA A CONTAR JOAO BOSCO CORREA RUBIM GERENTE AD-2 14 01/06/2023 JOSE EVERARDO TORRES PORTUGUAL GERENTE AD-2 14 01/06/2023 MARCIO LIMA DE ABREU GERENTE AD-2 14 01/06/2023 DANTE MAIA DE ALMEIDA GERENTE AD-2 13 01/06/2023 EDUARDO RIZZO GUIMARÃES GERENTE AD-2 14 01/06/2023 NAYARA SANTOS CRUZ ASSESSOR II AD-2 14 01/06/2023 KAMILA SUE MENDES DE MENEZES ASSESSOR II AD-2 14 01/06/2023 RENATA PESSOA BEZERRA ASSESSOR II AD-2 13 01/06/2023 THAIS GOMES VIEIRA DA ROCHA ASSESSOR II AD-2 14 01/06/2023 ALMERIO AUGUSTO CABRAL DOS SANJOS DE CASTRO E COSTA ASSESSOR II AD-2 14 01/06/2023 PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#137218#14#139951/> Protocolo 137218 <#E.G.B#137221#14#139954> PORTARIA Nº 44/2023 - SEPROR/AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008 que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnica Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupante de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008 que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivos e em comissão; CONSIDERANDO, a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº3.301 de 8 de outubro de 2008dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargo de provimentos em comissão; CONSIDERANDO, que apresente nomeação não representa impacto financeiro na folha de pagamento, tendo em vista que a vaga foi aberta em face da Exoneração da servidora Ana Caroline Braga de Almeida, ocorrida pelo Decreto de 17 de maio de 2023, publicados no Diário Oficial da mesma data; R E S O L V E: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008. 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