PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 06 de junho de 2023 20 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 024/2023-GCAP - PATRICIA DE JESUS PREISIGKE, CPF Nº 022.802.761-60; MOTIVO: Fica embargada uma área de 81,8289 hectares de pastagens para pecuária, desmatada sem autorização, no imóvel Água Boa, localizada na BR-230, km 33, PA RIO JUMA - APUÍ/AM. TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 025/2023-GCAP - CLAUDINEI CRAUZER, CPF Nº 736.585.102-34; MOTIVO: Por destruir/danificar uma área de 27,19 ha, dos quais 22,03 ha estão em área de especial preservação ambienta - Reserva Legal, sem autorização prévia do órgão ambiental competente. DO PRAZO: Os Autuados terão 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte da publicação deste ato, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 6 de junho de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#137313#20#140049/> Protocolo 137313 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#137198#20#139931> PORTARIA Nº 205/2023-GDAF/IDAM de 02/06/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Octacilio José Pessoa Ferreira Neto, Matrícula: nº 104.505-9F, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Parintins; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#137198#20#139931/> Protocolo 137198 <#E.G.B#137200#20#139933> PORTARIA Nº 207/2023-GDAF/IDAM de 02/06/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Rickson da Cruz Valente, Matrícula: nº 141.645-6C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Parintins; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#137200#20#139933/> Protocolo 137200 <#E.G.B#137203#20#139936> PORTARIA Nº 206/2023-GDAF/IDAM de 02/06/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Rickson da Cruz Valente, Matrícula: nº 141.645-6C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Parintins; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#137203#20#139936/> Protocolo 137203 <#E.G.B#137268#20#140004> PORTARIA Nº 210/2023-GDAF/IDAM de 05/06/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lázaro Monteiro Reis, Matrícula: nº 119.961-7C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/IDAM Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#137268#20#140004/> Protocolo 137268 <#E.G.B#137270#20#140006> PORTARIA Nº 208/2023-GDAF/IDAM de 05/06/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Márcia Evelyn Tavares Malcher, Matrícula: nº 264.385-5A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/IDAM Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#137270#20#140006/> Protocolo 137270 <#E.G.B#137279#20#140015> PORTARIA Nº 209/2023-GDAF/IDAM de 05/06/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Márcia Evelyn Tavares Malcher, Matrícula: nº 264.385-5A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/IDAM Central; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#137279#20#140015/> Protocolo 137279 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#137288#20#140024> ERRATA DA RESENHA Nº 30/2023 -ADAF, publicada no DOE Edição: 34.997 de 01 de Junho de 2023, pág. 43, Poder Executivo - Seção II. Servidora: Jade Souza de Lima ONDE SE LÊ: Data; 04/07/2023; LEIA-SE: Data; 04/07/2023; Objetivo: Realizar atividade de Inspeção e Fiscalização Permanente no Abatedouro Frigorífico FALCÃO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA- SIE 001, município de Iranduba, em substituição ao Médico Veterinário responsável pela Inspeção Permanente do referido estabelecimento, que estará à disposição da Gerência de Inspeção - GIPOA nos dias 29 e 30 de junho, assim como nos dias 03 e 04 de julho, na Central - Manaus. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Junho de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#137288#20#140024/> Protocolo 137288 <#E.G.B#137315#20#140051> PORTARIA Nº 242/2023 - ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - CONSIDERAR CONCEDIDO faltas justificadas aos servidores abaixo: I-Adriana Furtado Roberto, matrícula 258.190-6A, no período de 17/05/23 à 19/05/23, referente a 3 (três) dias, conforme Atestado Médico; II-Alison André Ximenes Soares, matrícula 256.813-6A, no período de 05/06/23 à 07/06/23, referente a 3 (três) dias, conforme Declaração Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; III-Ana Carolina Costa de Moura, matrícula 241.418-0B, no período de 25/05/23 à 26/05/23, referente a 2 (dois) dias, conforme Atestado Médico; IV-Andrezza Ribeiro de Lima Moreno, matrícula 243.890-9A, no período de 05/06/23 à 19/06/23, referente a 15 (quinze) dias, conforme Atestado Médico; V-Érica Beatriz Valente Carvalho, matrícula 258.351-8A, nos dias 24/05/23 e 01/06/23, referente a 2 (dois) dias, conforme Atestados Médicos; VI-Franckimar Paz de Castro, matrícula 181.649-7C, no período de 25/04/23 à 27/04/23, referente a 3 (três) dias, conforme Atestado Médico; VII-Larissa de Sá Carvalho, matrícula 256.693-1A, no período de 31/05/23 à 02/06/23, referente a 3 (três) dias, conforme Atestado Médico; VIII-Marcio Merencio Panza de Siqueira , matrícula 258.182-5A, no período de 29/05/23 à 31/05/23, referente a 3 (três) dias, conforme Atestado Médico; Art. 2º - CONSIDERAR CONCEDIDO faltas injustificadas ao servidor abaixo: I- Vanderson Ribeiro Ferreira, matrícula 256.890-8A, nos períodos de 13/01/23 e de 13/02/23 à 28/02/23, referente a 17 (dezessete) dias, conforme Folha de Frequência. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#137315#20#140051/> Protocolo 137315 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar