DOEAM 06/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 06 de junho de 2023
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14 de março de 2021 a 10 de setembro de 2021. 1.3 Objeto da Licitação: 
contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia 
considerando em: repasse de recurso financeiro para atender a reforma e 
ampliação do prédio da Secretaria Municipal de Educação, situação na Zona 
Urbana, Lote Nº 06, Quadra nº 09 - Amâncio Barbosa, s/n Centro na Sede 
Do Município de Japurá. Conforme cv 009 /2020 SEDUC, obedecendo as 
leis integralmente. 2.  Cláusula Terceira - Da Fundamentação Legal 2.1 
Objeto Consubstanciado No Presente Instrumento Fundamenta-Se No 
Art. 57, § Io, Inciso V, Da Lei N.º 8.666/93. cláusula quarta - da ratificação, 
6.1. permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais 
não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento. E assim, 
por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este termo 
aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) 
testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos. 
Japurá, 10 de março de 2021.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito do Município de Japurá
J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP
Representante Legal
<#E.G.B#137164#12#139895/>
Protocolo 137164
<#E.G.B#137166#12#139897>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2020 - PMJ. 5º Termo 
Aditivo De Prazo Ao Contrato De Serviços celebrado entre o Município 
De Japurá, por intermédio da Prefeitura Municipal, e a empresa J. 
L Galvão.  Gonçalves - ME, na forma abaixo: contratante: Prefeitura 
Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ Nº 
04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente contratante, 
neste ato representado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal 
Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, Portadora da Cédula de 
Identidade Nº 1171263-5-SSP-AM e do CPF Nº 587.791.082-53, residente 
e domiciliada TV Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, contratada: J. L 
Galvão Gonçalves-EPP, CNPJ N° 10.679.901/0001-05, daqui por diante 
denominada contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na 
cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, 
Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio 
Proprietário, Senhor João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, 
engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua 
Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus 
CEP 69.077-838, Cédula de Identidade N. 0733643-8-SSP/AM e CPF 
285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis no 8.666/93, 
pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições 
seguintes: 1. Cláusula Primeira Prorrogação do Prazo de Execução, 1.1 
Prazo de vigência:  do termo de contrato Nº 015/2020 - PMJ que findava 
em 06 de março de 2023. fica prorrogado por mis 180 dias (cento e oitenta 
dias), a contar de 07 março de 2023 a 03 de setembro de 2023. 1.2 Prazo de 
Execução: do presente instrumento contratual que findava em 06 de março 
de 2023. fica prorrogado por mis 180 dias (cento e oitenta dias), a contar 
de 07 março de 2023 a 03 de setembro de 2023. 1.3 Objeto da Licitação: 
Contratação de empresa para execução de obras e Serviços de Engenharia 
Considerando em: Repasse de Recurso Financeiro para atender a reforma e 
Ampliação do Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Situação na Zona 
Urbana, Lote nº 06, Quadra nº 09 - Amâncio Barbosa, s/n Centro na Sede 
Do Município de Japurá/AM. Conforme cv 009 /2020 SEDUC, Obedecendo 
as leis integralmente. 2. Cláusula Terceira - Da Fundamentação Legal. 2.1 
objeto: consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, 
§ Io, inciso V, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Quarta - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente 
por este Instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, 
lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença de 02(duas) testemunhas, para que se produzam seus 
jurídicos efeitos. 
Japurá, 02 de março de 2023
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito do Município de Japurá
J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP
Representante Legal
<#E.G.B#137166#12#139897/>
Protocolo 137166
<#E.G.B#137168#12#139900>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
2º Termo Aditivo Ao Contrato N° 015/2020 - PMJ.2º Termo Aditivo 
De Prazo Ao Contrato De Serviços Celebrado Entre O Município De 
Japurá, por intermédio da Prefeitura Municipal, e a empresa J. L Galvão. 
Gonçalves - Me, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal 
De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ Nº 
04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente contratante, 
neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, Portadora da Cédula de 
Identidade N° 1171263-5-SSP-AM e  do CPF Nº 587.791.082-53, residente 
e domiciliada TV Sao Francisco, S/Nº - Centro - Japurá, Contratada: J. 
L Galvão Gonçalves - EPP, CNPJ N° 10.679.901/0001-05, daqui por diante 
denominada contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na 
cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: 
Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, 
Senhor João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, 
residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, 
Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus, CEP 69.077-838, Cédula 
de Identidade N. 0733643-8-SSP/AM e CPF 285.174.312-00, Que se regerá 
pelas disposições das Leis no 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, 
e pelas cláusulas e condições seguintes: 1 Cláusula Primeira Prorrogação 
do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência:  do Termo de contrato Nº 
015/2020 - PMJ que findava a 10 de setembro de 2021. fica prorrogado por 
mis 180 dias (cento e oitenta dias), a contar de 11 de setembro de 2021 a 09 
de março de 2022. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual 
que findava a 10 de setembro de 2021. fica prorrogado por mis 180 dias 
(cento e oitenta dias), a contar de 11 de setembro de 2021 a 09 de março 
de 2022. 1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa para execução 
de obras e Serviços de Engenharia Considerando em: Repasse de Recurso 
Financeiro para atender a reforma e Ampliação do Prédio da Secretaria 
Municipal de Educação, Situação na Zona Urbana, Lote nº 06, Quadra Nº 09 
- Amâncio Barbosa, s/n Centro na Sede Do Município de Japurá. Conforme 
cv 009 /2020 SEDUC, Obedecendo as leis integralmente. 2. Cláusula 
Terceira - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no 
presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei n.º 
8.666/93. Cláusula Quarta - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou 
indiretamente por este Instrumento. E assim, por estarem as partes justas e 
acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual 
teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, para que se produzam 
seus jurídicos efeitos. 
Japurá, 07 de setembro de 2021.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito do Município de Japurá
J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP
Representante Legal
<#E.G.B#137168#12#139900/>
Protocolo 137168
<#E.G.B#137170#12#139902>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
3º Termo Aditivo Ao Contrato N° 015/2020 - PMJ. 3º Termo Aditivo 
De Prazo Ao Contrato De Serviços Celebrado Entre O Município 
De Japurá, por intermédio da Prefeitura Municipal, e a empresa J. 
L Galvão.  Gonçalves - ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura 
Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 
Nº 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente contratante, 
neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, Portadora da Cédula de 
Identidade Nº 1171263-5-SSP-AM e   do   CPF Nº 587.791.082-53, residente 
e domiciliada TV Sao Francisco, S/Nº - Centro - Japurá, contratada: J. L 
Galvão Gonçalves - EPP, CNPJ N° 10.679.901/0001-05, daqui por diante 
denominada contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na 
cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: 
Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, 
Senhor João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, 
residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, 
Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, Cédula 
de Identidade N. 0733643-8-SSP/AM e CPF 285.174.312-00, Que se regerá 
pelas disposições das Leis no 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e 
pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula Primeira Prorrogação 
Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência:  do termo de contrato Nº 
015/2020 - PMJ que findava em 09 de março de 2022. fica prorrogado por 
mis 180 dias (cento e oitenta dias), a contar de 10 de março de 2022 a 6 
de setembro de 2022. 1.2 prazo de execução: do presente instrumento 
contratual que findava em 09 de março de 2022. fica prorrogado por mis 180 
dias (cento e oitenta dias), a contar de 10 de março de 2022 a 6 de setembro 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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