PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 06 de junho de 2023 12 14 de março de 2021 a 10 de setembro de 2021. 1.3 Objeto da Licitação: contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia considerando em: repasse de recurso financeiro para atender a reforma e ampliação do prédio da Secretaria Municipal de Educação, situação na Zona Urbana, Lote Nº 06, Quadra nº 09 - Amâncio Barbosa, s/n Centro na Sede Do Município de Japurá. Conforme cv 009 /2020 SEDUC, obedecendo as leis integralmente. 2. Cláusula Terceira - Da Fundamentação Legal 2.1 Objeto Consubstanciado No Presente Instrumento Fundamenta-Se No Art. 57, § Io, Inciso V, Da Lei N.º 8.666/93. cláusula quarta - da ratificação, 6.1. permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos. Japurá, 10 de março de 2021. VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito do Município de Japurá J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP Representante Legal <#E.G.B#137164#12#139895/> Protocolo 137164 <#E.G.B#137166#12#139897> PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2020 - PMJ. 5º Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato De Serviços celebrado entre o Município De Japurá, por intermédio da Prefeitura Municipal, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves - ME, na forma abaixo: contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ Nº 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente contratante, neste ato representado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, Portadora da Cédula de Identidade Nº 1171263-5-SSP-AM e do CPF Nº 587.791.082-53, residente e domiciliada TV Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, contratada: J. L Galvão Gonçalves-EPP, CNPJ N° 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Senhor João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, Cédula de Identidade N. 0733643-8-SSP/AM e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis no 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula Primeira Prorrogação do Prazo de Execução, 1.1 Prazo de vigência: do termo de contrato Nº 015/2020 - PMJ que findava em 06 de março de 2023. fica prorrogado por mis 180 dias (cento e oitenta dias), a contar de 07 março de 2023 a 03 de setembro de 2023. 1.2 Prazo de Execução: do presente instrumento contratual que findava em 06 de março de 2023. fica prorrogado por mis 180 dias (cento e oitenta dias), a contar de 07 março de 2023 a 03 de setembro de 2023. 1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa para execução de obras e Serviços de Engenharia Considerando em: Repasse de Recurso Financeiro para atender a reforma e Ampliação do Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Situação na Zona Urbana, Lote nº 06, Quadra nº 09 - Amâncio Barbosa, s/n Centro na Sede Do Município de Japurá/AM. Conforme cv 009 /2020 SEDUC, Obedecendo as leis integralmente. 2. Cláusula Terceira - Da Fundamentação Legal. 2.1 objeto: consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei n.º 8.666/93. Cláusula Quarta - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos. Japurá, 02 de março de 2023 VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito do Município de Japurá J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP Representante Legal <#E.G.B#137166#12#139897/> Protocolo 137166 <#E.G.B#137168#12#139900> PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 2º Termo Aditivo Ao Contrato N° 015/2020 - PMJ.2º Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato De Serviços Celebrado Entre O Município De Japurá, por intermédio da Prefeitura Municipal, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves - Me, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ Nº 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente contratante, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, Portadora da Cédula de Identidade N° 1171263-5-SSP-AM e do CPF Nº 587.791.082-53, residente e domiciliada TV Sao Francisco, S/Nº - Centro - Japurá, Contratada: J. L Galvão Gonçalves - EPP, CNPJ N° 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Senhor João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus, CEP 69.077-838, Cédula de Identidade N. 0733643-8-SSP/AM e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis no 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1 Cláusula Primeira Prorrogação do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do Termo de contrato Nº 015/2020 - PMJ que findava a 10 de setembro de 2021. fica prorrogado por mis 180 dias (cento e oitenta dias), a contar de 11 de setembro de 2021 a 09 de março de 2022. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava a 10 de setembro de 2021. fica prorrogado por mis 180 dias (cento e oitenta dias), a contar de 11 de setembro de 2021 a 09 de março de 2022. 1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa para execução de obras e Serviços de Engenharia Considerando em: Repasse de Recurso Financeiro para atender a reforma e Ampliação do Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Situação na Zona Urbana, Lote nº 06, Quadra Nº 09 - Amâncio Barbosa, s/n Centro na Sede Do Município de Japurá. Conforme cv 009 /2020 SEDUC, Obedecendo as leis integralmente. 2. Cláusula Terceira - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei n.º 8.666/93. Cláusula Quarta - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos. Japurá, 07 de setembro de 2021. VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito do Município de Japurá J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP Representante Legal <#E.G.B#137168#12#139900/> Protocolo 137168 <#E.G.B#137170#12#139902> PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 3º Termo Aditivo Ao Contrato N° 015/2020 - PMJ. 3º Termo Aditivo De Prazo Ao Contrato De Serviços Celebrado Entre O Município De Japurá, por intermédio da Prefeitura Municipal, e a empresa J. L Galvão. Gonçalves - ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ Nº 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente contratante, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, Portadora da Cédula de Identidade Nº 1171263-5-SSP-AM e do CPF Nº 587.791.082-53, residente e domiciliada TV Sao Francisco, S/Nº - Centro - Japurá, contratada: J. L Galvão Gonçalves - EPP, CNPJ N° 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Senhor João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, Cédula de Identidade N. 0733643-8-SSP/AM e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis no 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. Cláusula Primeira Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do termo de contrato Nº 015/2020 - PMJ que findava em 09 de março de 2022. fica prorrogado por mis 180 dias (cento e oitenta dias), a contar de 10 de março de 2022 a 6 de setembro de 2022. 1.2 prazo de execução: do presente instrumento contratual que findava em 09 de março de 2022. fica prorrogado por mis 180 dias (cento e oitenta dias), a contar de 10 de março de 2022 a 6 de setembro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar