DOE 26/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2023
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Art. 4º O período de duração da bolsa-auxílio será limitado à duração dos cursos PRONATEC, na unidade escolar à qual o participante estiver 
vinculado, observado o limite máximo de 02(dois) anos de recebimento ininterrupto.
Parágrafo Único. O participante do Programa poderá ser desligado antes do prazo fixado, desde que verificada conduta irregular referente à frequência, 
postura ou qualidade do serviço, e ainda quando não atender a outras obrigações determinadas no Edital ou em legislação específica.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2017.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DO DECRETO Nº35.549
UNIDADE CENTRAL DO PRONATEC
FUNÇÕES DA EQUIPE 
UNIDADE CENTRAL
 ATRIBUIÇÕES
VALOR DA BOLSA 
POR HORA 
TRABALHADA
 COORDENADOR-GERAL 
I- coordenar as ações relativas à oferta do PRONATEC – Bolsa Formação, nos diferentes cursos oferecidos nas unidades de Educação 
Profissional, de modo a garantir a execução do programa, assegurando as condições materiais e institucionais para o seu pleno desenvolvimento;
II- coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logístico necessárias para 
garantir a infraestrutura adequada às atividades dos cursos;
III- coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades e os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e atualização, bem como 
reuniões e encontros;
IV- avaliar os relatórios da frequência dos bolsistas para a efetivação dos pagamentos devidos aos profissionais;
V- encaminhar o relatório da frequência dos bolsistas para a efetivação dos pagamentos devidos aos profissionais;
 Gerenciar e autorizar os dados lançados no SISTEC;
VI- receber os avaliadores externos indicados pelo FNDE e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos e execução do Programa;
VII- garantir a cada estudante matriculado nos cursos do PRONATEC, realizados nas EEEPs, e nas Unidades Remotas, o pagamento da 
assistência estudantil, de forma a subsidiar a alimentação e o transporte;
VIII- planejar e coordenar a execução e a seleção de bolsistas;
IX- assegurar aos beneficiários da Bolsa-Formação acesso pleno à infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza das 
unidadesofertantes, especialmente bibliotecas, laboratórios de informática e quadras esportivas sem quaisquer restrições;
X- promover ações de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da Rede de Educação Profissional;
XI- informar tempestivamente à SETEC/MEC sobre ocorrências que possam comprometer as normas fixadas para o desenvolvimento da 
Bolsa-Formação;
XII- articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE).
 R$ 45,00

                            

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