DOE 26/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº118  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2023
FUNÇÕES DA EQUIPE 
UNIDADE CENTRAL
 ATRIBUIÇÕES
VALOR DA BOLSA 
POR HORA 
TRABALHADA
 COORDENADOR DO 
DESENVOLVIMENTO 
I- coordenar os projetos e operações de serviços de TI e identificar oportunidades de aplicação dessa tecnologia necessárias para o desenvolvimento 
dos cursos e turmas do PRONATEC;
II- coordenar a equipe de desenvolvimento de software, na escolha das tecnologias, dando orientações para a equipe de programadores e de 
controle, para um melhor desenvolvimento dos processos tecnológicos;
III- orientar as pessoas envolvidas no desenvolvimento de sistemas, para a aplicação de novas ferramentas e tecnologias da internet, orientando-os 
em soluções mais complexas;
IV- realizar levantamento de informações e dados, para estudo e implantação de sistemas, visando a melhorar a eficiência do Programa;
V- coordenar a equipe de desenvolvimento de sistemas garantindo o cumprimento dos prazos e requisitos dos projetos;
VI- dar treinamentos aos usuários que irão utilizar-se das plataformas desenvolvidas, bem como outras plataformas correlatas ao PRONATEC;
VII- trabalhar no desenvolvimento dos sistemas virtuais, tal como plataformas, sites, softwares, entre outros, do PRONATEC na SEDUC-CE;
VIII- executar outras atividades correlatas;
IX- participar de encontros e reuniões quando convocado.
R$ 15,00 
 PROGRAMADOR 
I- trabalhar no desenvolvimento dos sistemas virtuais, tal como plataformas, sites, softwares, entre outros, do PRONATEC na SEDUC-CE;
II - cumprir os prazos de desenvolvimentos criados pela coordenação de desenvolvimento;
III- realizar a instalação dos programas desenvolvidos, bem como outros programas, nos computadores das escolas e adequar essas máquinas 
para o correto uso nas atividades do PRONATEC;
IV - dar treinamentos aos usuários que irão utilizar-se das plataformas desenvolvidas, bem como outras plataformas correlatas ao PRONATEC;
V- propor junto às unidades certificadoras, escolas regulares e Unidades Remotas a solução de eventuais problemas na operacionalização dos 
programas já disponíveis no SISTEC e em outras plataformas ligadas ao programa, para otimização das ações diárias nas unidades de ensino 
unidades remotas;
VI- executar outras atividades correlatas;
VII- participar de encontros e reuniões quando convocado.
R$ 12,50 
 ADMINISTRADOR DE 
AMBIENTE VIRTUAL 
I- administrar os ambientes virtuais utilizados na execução do PRONATEC, tanto administrativos, como financeiros e pedagógicos;
II- subsidiar a elaboração de projetos de estruturas físicas e lógicas da infraestrutura do ambiente virtual, de armazenamento de dados e backup;
III- manter os ambientes virtuais, bem como seus sistemas de backup e armazenamento de dados em produção, garantindo sua estabilidade, 
confiabilidade e desempenho;
IV- criar relatórios estatísticos relacionados aos ambientes administrados em conjunto ao profissional de estatística ou, na falta deste, por si 
só, sempre que solicitado pela coordenação do PRONATEC;
V- executar outras atividades correlatas;
VI- participar de encontros e reuniões quando convocado.
 R$ 12,50 
 WEBDESIGN 
I- responsabilizar-se por projetar e desenhar web sites, blogs, sistemas e aplicativos web;
II- criar interface gráfica do site, onde ocorrerá toda interação do usuário, para facilitar o uso do site;
III- produzir layouts para sites e blogs e banners para divulgação na internet;
IV- executar outras atividades correlatas;
V- participar de encontros e reuniões quando convocado.
R$ 15,00 
 COORDENADOR DE 
COMUNICAÇÃO 
I- planejar e sugerir ideias, visando uma melhor comunicação entre as pessoas envolvidas no PRONATEC;
II- procurar manter-se informado sobre todas as atividades relacionadas ao PRONATEC, para divulgação, quando necessário, junto aos interessados;
III- estabelecer uma rede de contatos na mídia e no mundo virtual com as pessoas diretamente ligadas ao Programa;
IV- redigir artigos relativos ao PRONATEC, para divulgação nos sites autorizados pela coordenação geral;
V- participar de ações de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da Rede de Educação Profissional;
VI - desenvolver imagens, banners, cartazes, bem como outras mídias de comunicação, para distintas plataformas de comunicação, sempre 
que solicitado pela coordenação;
VII - executar outras atividades correlatas;
VIII- participar dos encontros e reuniões, quando convocado.
R$ 15,00 
 ASSISTENTEDE 
COMUNICAÇÃO 
I- auxiliar na elaboração de relatórios e artigos relacionados ao PRONATEC, para divulgação nos sites e outras mídias autorizados pela 
coordenação geral;
II- procurar manter-se informado sobre todas as notícias relacionadas ao PRONATEC que são veiculadas na mídia em geral, para divulgação, 
quando necessário, junto aos interessados;
III- manter uma rede de contatos na mídia e no mundo virtual através da participação em fóruns, seminários, etc;
IV- participar propor juntamente com o coordenador, ações de divulgação dos custos junto aos demandantes, apresentando as ofertas da Rede 
de Educação Profissional;
V - desenvolver imagens, banners, cartazes, bem como outras mídias de comunicação para distintas plataformas de comunicação, sempre que 
solicitado pela coordenação;
VI- participar dos encontros e reuniões, quando convocado.
 R$ 12,50 
 ESTATÍSTICO 
I- recolher e compilar dados;
II- analisar e interpretar os dados estatísticos recolhidos;
III- construir tabelas e gráficos de forma a facilitar a leitura dos resultados obtidos relativos aos cursos e turmas do PRONATEC;
IV- criar instrumentos estatísticos, tais como questionários e sondagens relativos ao Programa;
V- ajudar na otimização de processos de execução dos cursos e turmas;
VI- tornar mais evidente quais as soluções e decisões viáveis para um desempenho mais eficaz do Programa;
VII- participar quando solicitado na divulgação das ofertas de turmas junto aos demandantes e beneficiários dos cursos do PRONATEC;
VIII- participar de encontros e reuniões quando convocado.
R$ 15,00 
 AGENTE DE INSERÇÃO 
(PRONATEC APRENDIZ)
I- conhecer o campo de atuação da lei de aprendizagem dentro da atuação do PRONATEC Aprendiz;
II- avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III- planejar todas as atividades de orientação, encaminhamento, acompanhamento e avaliação dos aprendizes;
IV- articular junto a instituições públicas, privadas, particulares, parcerias buscando a abertura de vagas para a aprendizagem;
V- atuar como um elemento facilitador da integração das atividades previstas na lei da aprendizagem;
VI- orientar os aprendizes quanto à postura e às normas inerentes ao mundo do trabalho, às condições de realização da atividade prática, aos 
procedimentos, à ética, às responsabilidades, ao comprometimento, dentre outros;
VII- realizar visitas sistemáticas na instituição concedente para acompanhar, orientar e avaliar a execução da atividade prática;
VIII- manter permanente contato com os supervisores responsáveis pelo aprendiz, procurando dinamizar eotimizar as condições de aprendizagem;
IX - verificar se as atividades realizadas estão de acordo com o perfil profissional do curso;
X - zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso e Plano de Atividades, reorientando o aprendiz para outro local em caso de 
descumprimento de suas normas;
XI - reunir-se mensalmente com os alunos para socializar as práticas, avaliar as atividades, tirar dúvidas e orientar os aprendizes em grupo 
ou individualmente;
XII - comunicar ao Gestor PRONATEC, na unidade regional, sobre o andamento das atividades de aprendizagem e quaisquer dificuldades 
que venham ocorrer no desenvolvimento dos trabalhos.
 R$ 12,00
  
 
UNIDADES REGIONAIS DO PRONATEC
EQUIPE UNIDADE 
REGIONAL
 ATRIBUIÇÕES
VALOR DA BOLSA 
POR HORA 
TRABALHADA
 GESTOR PRONATEC 
UNIDADE REGIONAL 
I- gerenciar todas as ações relativas à oferta da Bolsa - Formação, em todos os cursos e turmas que acontecerão nas EEEPs, e também nas Unidades 
Remotas, garantindo a plena execução do programa;
II- assegurar as condições materiais e institucionais para o pleno desenvolvimento de todos os cursos e turmas que ocorrerão nas escolas que 
estão sob a sua jurisdição administrativa;
III- promover e tomar decisões de caráter administrativo, gerencial, operacional e logístico necessárias para garantir todo mecanismo para 
execução dos cursos e das turmas;
IV- acompanhar as atividades e o controle acadêmico das turmas, bem como a frequência regular das pessoas nomeadas e responsáveis por cada 
atividade a elas atribuídas;
V- comunicar em tempo à coordenação geral do programa na SEDUC, toda e qualquer situação que esteja inviabilizando execução regular da 
Bolsa-Formação do PRONATEC;
VI- manter uma linha de comunicação permanente com os gestores das EEEPs, e das Unidades Remotas no intuito de acompanhar as atividades 
acadêmicas de docentes e discentes, com vistas a identificar eventuais dificuldades que previnam a evasão, e resguardando a utilização de 
estratégias que favoreçam a permanência e o êxito dos estudantes;
VII- apoiar e promover ações de divulgação junto aos demandantes como também nas escolas regulares do Ensino Médio, as ofertas dos cursos 
e turmas visando atingir o maior número de beneficiários dos cursos do PRONATEC;
VIII- receber os avaliadores externos indicados pelo MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos e execução do Programa;
IX- participar quando solicitado de encontros e reuniões relativos à Bolsa-Formação do PRONATEC.
 R$ 12,00

                            

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